Categoria: Legislação

Bilhete Único Intermunicipal – Novas Regras

De acordo com o Decreto nº 45.895 de 27 de janeiro de 2017, todos os funcionários com renda superior a R$ 3.000,00 (três mil reais) não terão mais direito ao beneficio do Bilhete Único Intermunicipal.

Conceitua-se como renda mensal, de acordo com o Decreto, o somatório total dos rendimentos brutos, eventuais e regulares, auferidos mensalmente pelo cidadão, recebido de todas as fontes pagadoras, sejam elas Pessoas Físicas ou Pessoas Jurídicas.

O titular de cartão eletrônico, para manter o benefício do Bilhete Único Intermunicipal, deverá ter comprovada a renda mensal de até R$ 3.000,00 (três mil reais) por intermédio de declaração fornecida pelo empregador responsável pela aquisição do crédito eletrônico do respectivo empregado, a qual deverá conter o valor nominal da renda mensal. O prazo limite para essa declaração é 25 de maio.

Portanto, aqueles que possuírem renda mensal superior a R$ 3.000,00 (três mil reais) ou que não efetuarem a declaração de renda mensal nos prazos estabelecidos no artigo 9º deste Decreto, terão o benefício do Bilhete Único suspenso.

A Atlântida já está adequando o seu sistema para que o seus condomínios possam fornecer as informações solicitadas e cumprir todas as exigências deste Decreto.

(Atlântida)

Vereadores devem aprovar emenda que permite o fechamento de varandas na Zona Sul

Os moradores da Zona Sul podem ser contemplados pela lei que permite o fechamento das varandas de prédios residenciais com sistema retrátil e material incolor e translúcido. Aprovada em 2014, a lei excluiu a região após falta de acordo com os representantes das associações de moradores. Na semana passada, no entanto, foi colocada em primeira discussão na Câmara dos Vereadores a emenda que inclui a Zona Sul. No dia 21/3, quando a lei seria aprovada, outra emenda foi apresentada para que haja a retirada da taxa de cobrança de até R$ 300 por metro quadrado de varanda.

— Esse sempre foi um desejo da população. O projeto tramitou durante dez anos até ser aprovado. Na época, as associações de moradores da Zona Sul se mostraram contrárias. Depois, houve um movimento grande de gente questionando o porquê de a região não ter sido contemplada. Além de incluir a Zona Sul, nosso interesse é cancelar a cobrança de até R$ 300 — diz o vereador Carlo Caiado (DEM), autor da lei e um dos autores da emenda.

Moradora da Glória, a cantora Daúde, que fechou sua varanda na década de 1980, quando não havia legislação nem fiscalização, acha que a emenda é válida. Para ela, é importante que haja uniformidade.

— Sou a favor da estética e da segurança. Quando fechei minha varanda, consultei vários profissionais e tive autorização da síndica — diz.

A emenda, agora, volta para as Comissões da Câmara. Caiado busca um parecer em conjunto e espera que até o próximo mês a nova lei já esteja valendo.

Jurídico responde: Qual o prazo para que inquilino desocupe o imóvel no caso de venda?

Após a concessão do direito de preferência ao inquilino, nas condições em que o imóvel será vendido e este o houver negado, o locador está livre para alienar o bem a terceiros.

Quanto a saída do inquilino do imóvel, dependerá do contrato então firmado, pois se houver cláusula de vigência com averbação junto a matrícula do imóvel, o adquirente deve respeitar a locação até o final de sua vigência; se não houver esta cláusula, basta o adquirente, até 90 dias após a compra, comunicar ao inquilino que não deseja manter a locação e o inquilino terá o prazo de 90 dias para deixar o imóvel, conforme previsto no art. 8º da Lei. 8.245/91.

Como se verifica, o “start” para desocupação do imóvel pelo inquilino é a data da venda do imóvel e não a do direito de preferência. A locação somente será denunciada pelo adquirente.

Secovi Rio

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