Categoria: Legislação

Definido novo piso salarial do estado do Rio

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) concluiu nesta terça-feira (21) a votação do projeto de lei 2.344/17, que reajusta em 8% o piso regional. A norma, com efeito retroativo a 1º de janeiro, altera o salário de mais de 170 categorias de trabalhadores da iniciativa privada. Com isso, as seis faixas salariais terão valores entre R$ 1.136,53 e R$ 2.899,79. O texto segue agora para sanção do governador Luiz Fernando Pezão.

Importante ressaltar que o reajuste vale para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo. O texto-base do piso já havia sido aprovado na semana passada. Além do reajuste de 8%, foram incluídas profissões como catadores de materiais recicláveis (faixa I); mototaxistas, merendeiras, auxiliares de creche e artesãos (faixa II); e agentes de saúde e endemias, monitores escolares e guarda parques com curso de formação (faixa III).

No que diz respeito aos empregados em condomínios, o piso regional é devido exclusivamente aos empregados dos municípios de Maricá, Araruama, Saquarema, Campos, Macaé, Itaperuna, São João da Barra, São Fidélis e Teresópolis, tendo em vista a ausência de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada nestes locais.

De acordo com o PL 2.344/2017, os salários desses empregados, retroagindo a 1º de janeiro, seriam os seguintes:

  1. a) Serventes, faxineiros, auxiliares de serviços gerais: R$ 1.136,53
  2. b) Cabineiros de elevador e auxiliares administrativos: R$ 1.178,41
  3. c) Porteiros, zeladores e guardiões de piscina: R$ 1.262,20

Nos demais municípios do Estado do Rio de Janeiro, prevalecem os valores estabelecidos na CCT de cada categoria.

Governo finaliza projeto que libera a venda de terras a estrangeiros

O governo trabalha nos últimos detalhes de um projeto de lei para liberar a venda de terras do País a empresas e investidores estrangeiros. O tema, que era considerado fora de questão no governo da expresidente Dilma Rousseff, tem sido tratado diretamente pelo ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha. A intenção do governo é que o texto seja votado pelo Congresso já após o carnaval.

A venda de terras a estrangeiros vem provocando polêmicas há algum tempo. Até 1998, uma lei de 1971 permitia que empresas estrangeiras com sede no Brasil comprassem terras no País. Naquele ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) interpretou que empresas nacionais e estrangeiras não poderiam ser tratadas de maneira diferente e, por isso, liberou a compra.

Isso, porém, elevou o temor dos críticos sobre uma “invasão estrangeira” no País, que se acentuou a partir de meados dos anos 2000, com o aumento do apetite chinês por aquisições. Em 2010, por exemplo, o Chongqing Grain Group, da China, anunciou a disposição de aplicar US$ 300 milhões na compra de 100 mil hectares no oeste da Bahia, para produzir soja. Em alguns setores, a crítica era de que negócios desse tipo envolvem o controle de grandes áreas por grupos subordinados à estratégia de uma potência estrangeira, que poderia nem sempre seguir a lógica do Estado brasileiro.

Diante dessa pressão sobre as terras, um novo parecer da AGU, exatamente em 2010, restabeleceu as restrições para esse tipo de propriedade, proibindo que grupos internacionais obtenham o controle de propriedades agrícolas no País. Em 2012, um projeto de lei foi apresentado no Congresso modificando a restrição, mas está com a tramitação parada.

Agora, o deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG), relator da nova proposta, já está com uma minuta do projeto de lei em suas mãos. O texto prevê que o investidor estrangeiro poderá comprar até 100 mil hectares de terra (cerca de 1 mil km², ou três vezes a área de uma cidade como Belo Horizonte) para produção, podendo ainda arrendar outros 100 mil hectares. Dessa forma, o investidor internacional teria 200 mil hectares de terra à disposição. Ele acredita que o fim das restrições pode destravar investimentos da ordem de R$ 50 bilhões no País.

O ministro da Agricultura, Blairo Maggi, no entanto, defende que haja restrições no caso das chamadas “culturas anuais”, como a soja e o milho, dois dos principais produtos de exportação do Brasil.

Cardoso afirma que o projeto de lei não afeta as terras da região amazônica, além de áreas em regiões de fronteira com outros países. Mas a proposta tem sido duramente criticada por organizações socioambientais e entidades de direitos humanos

(O Estado de São Paulo)

Jurídico do Secovi responde: condômino em débito com as multas aplicadas é considerado inadimplente?

A definição de “quite” abrange não só o pagamento das cotas condominiais, como também as multas por infração a convenção ou ao regimento interno.

Quando da aplicação de multa ao condômino, é obrigação do condomínio dar-lhe oportunidade para sua defesa, devendo, para tanto, ser previamente notificado quanto ao cometimento da infração, bem como informado o prazo para que apresente recurso a Administração, por escrito, contra a multa aplicada. E, caso mantida a penalidade, poderá recorrer da decisão à Assembleia Geral.

Neste sentido leciona João Batista Lopes:

‘(…) a imposição e cobrança de multas pelo síndico sem observância do direito de defesa acarreta a nulidade desses atos por ofensa ao princípio básico de que ninguém pode ser punido (judicial ou extrajudicialmente) sem ser ouvido. Importa ressaltar que o princípio da ampla defesa ganhou maior elastério, como se vê do art. 5º, LV, da CF: ‘aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. ‘Não se pode conferir ao síndico carta branca para, segundo seu arbítrio, impor multas por atos irregulares ou infracionais’. (in “Condomínio”, 8ª Edição, São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 2003, página 169/170)

Assim, se não observado o direito de defesa, entendemos que a multa não pode ser exigida e, portanto, o condômino não pode ser considerado inadimplente.

Fonte: Secovi Rio

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