Categoria: Mercado

Maior congresso do mercado imobiliário do país será em Belo Horizonte neste ano

21ª edição do Congresso Nacional do Mercado Imobiliário (Conami) será realizada, nos dias 5 e 6 de dezembro, no Palácio das Artes; expectativa é de reunir 1,7 mil pessoas para debater os desafios, ideias, planos e inovações para o setor

O 21º Congresso Nacional do Mercado Imobiliário (Conami), evento bienal, existente há 42 anos e organizado pelos sindicatos da habitação (Secovis) de todo o país, será realizado, nos dias 5 e 6 de dezembro, em Belo Horizonte. A edição do evento na capital mineira está sendo organizada pela CMI/Secovi-MG (Câmara do Mercado Imobiliário e Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário de Minas Gerais).

Com apoio de 17 Secovis ligados à Câmara Brasileira de Comércio e Serviços Imobiliários (CBCSI), o Conami 2023 deve reunir 1,7 mil pessoas no foyer, Grande Teatro e sala Juvenal Dias do Palácio das Artes. Em dois dias, empresários e gestores do mercado imobiliário terão acesso a palestras e painéis com profissionais de renome. Dos mais de 20 previstos, 13 já foram revelados: o economista Fernando Ulrich, o especialista em marketing imobiliário Guilherme Blumer, o especialista em inovação e transformação digital Romeo Busarello, o especialista em mercado de luxo Carlos Ferreirinha, a economista Rita Mundim, o empresário especializado em construção de alto padrão e inovação Daniel Katz, o especialista em cultura organizacional, gestão e lideranças Louis Burlamaqui, o secretário de Desenvolvimento de São Paulo, Jorge Lima, a especialista em marketing imobiliário e digital Raquel Trevisan, o especialista em marketing e vendas Luigi Zampetti, o empresário Ricardo Paixão Barbosa, o investidor de construtech e proptechs Marcus Anselmo e o especialista em intermediação digital imobiliária Ronal Balena. 

“O Conami é o evento para quem faz o mercado acontecer e para quem descobre os novos caminhos e estabelece o ritmo dos próximos passos para o setor”, afirma a presidente da CMI/Secovi-MG, Cássia Ximenes. Ela destaca que o evento vai conectar o público depois de dois anos de preparação. “Quem precisa, quer e merece estar por dentro das transformações e evoluir junto ao mercado deve participar da 21ª edição do Conami”, completa.

Os ingressos para os dois dias podem ser adquiridos por R$1.000,00 (Uai Card) e R$1.800,00 (Uai Card Experience, que inclui acesso à área VIP e almoços nos restaurantes do Automóvel Clube). Mais informações estão disponíveis em www.conamibrasil.com.br, Instagram (@conamibrasil), Facebook (Conami Brasil) e Linkedin (Conami Brasil).

PQEX será realizado durante o Conami 2023

A 18ª edição do Programa de Qualidade e Excelência Empresarial (PQEX), uma das maiores certificações do mercado imobiliário do país, promovida pela CMI/Secovi-MG desde 2005, será realizada durante o Conami 2023. Considerado o Oscar do mercado imobiliário, o PQEX busca promover o fortalecimento da capacitação profissional do setor em Minas Gerais. No ano passado, certificou 30 empresas e, neste ano, será ampliado nacionalmente. “Teremos uma grande oportunidade para debater sobre os próximos passos e descobrir juntos o caminho para o futuro do nosso mercado”, ressalta Cássia Ximenes.

O Conami 2023 conta com os patrocínios “Nióbio”, da Fecomércio MG, e “Diamante”, da cooperativa de crédito Sicoob Imob.vc; outras cotas estão sendo negociadas. Os patrocínios têm nomes de riquezas minerais: Nióbio (patrocínio master), Diamante, Esmeralda, Água Marinha, Turmalina, Topázio e Ametista. 

Fonte: Secovi Rio

Aviso Importante: Interrupção do Abastecimento de Água no Rio de Janeiro (Centro e Zonas Norte e Sul) e Baixada Fluminense

Caros Moradores e Síndicos,

No início desta manhã de segunda-feira, 28/08, fomos informados sobre a interrupção do fornecimento de água nas zonas Norte e Sul do Rio de Janeiro e na Baixada Fluminense. 

A concessionária Águas do Rio explicou que essa medida foi adotada após serem observadas alterações na qualidade da água bruta (não tratada) no ponto de captação do Rio Guandu. Uma espuma de origem ainda desconhecida foi detectada no manancial, levando à paralisação das atividades na estação para garantir a segurança hídrica da população atendida. Leia o comunicado oficial aqui!

A empresa também esclarece que, após a normalização completa das operações da ETA Guandu, a distribuição de água tratada nas áreas afetadas pode levar até 72 horas para ser restabelecida. 

Diante desse cenário, é essencial que todos estejam preparados para enfrentar esse período e adotem práticas de economia de água.

Orientamos todos a fazerem o uso consciente da água, priorizando as atividades essenciais. Para auxiliar nesse esforço, compartilhamos algumas dicas rápidas de economia de água:

  • Realize uma inspeção para identificar e consertar vazamentos prontamente.
  • Utilize a água de forma consciente, evitando desperdícios.
  • Considere reutilizar a água da lavagem de roupas para regar plantas.
  • Verifique se torneiras, chuveiros e outros equipamentos estão funcionando corretamente.
  • Síndico, mantenha os moradores informados sobre a situação e as medidas adotadas no condomínio.

Continuaremos monitorando a situação e compartilhando qualquer informação relevante

Atenciosamente.

———————————————————————————————————-

🆕 Atualização em 29/08/2023:
Cedae informa que a Estação de Tratamento de Água (ETA) do Guandu, em Nova Iguaçu, voltou a operar com 100% da capacidade às 4h17 desta terça-feira (29/8).

Lei do CPF: Entenda como a norma em vigor pode afetar seu condomínio

Lei do CPF e sua importância para a LGPD

Em janeiro, foi sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei n° 14.534/2023 mais conhecida como “Lei do CPF”. Nos termos da nova norma, o CPF é o único número necessário de identificação.

A lei entrou em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU) em 12/01/2023, seguindo os seguintes prazos para a adaptação de órgãos e entidades:

• 12 meses para adequarem sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos e; • 24 meses para que tenham a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados.

O objetivo é determinar um único número ao cidadão para que seja facilitado o acesso a, por exemplo, prontuários no SUS, sistemas de assistência e Previdência Social, tais como o Bolsa Família, e os registros no INSS.

Na prática, significa dizer que, todos os novos documentos emitidos, em vez de gerarem uma nova numeração, receberão o número de CPF. Entre esses documentos estão:

• Certidão de nascimento;
• Certidão de casamento;
• Certidão de óbito;
• Documento Nacional de Identificação (DNI);
• Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
• Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
• Cartão Nacional de Saúde;
• Título de eleitor;
• Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
• Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
• Certificado militar;
• Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada.

Apesar de se tratar de uma mudança grande e que, mereça o devido cuidado, não há como deixar de citar suas vantagens. Não há mais a necessidade de se carregar diversos documentos na carteira e é apenas um número para decorar.

A Lei do CPF vai de encontro aos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) uma vez que, no art. 6°, inciso III da LGPD mencionado o Princípio da Necessidade, conhecido como Minimização de Dados. Este, descreve que, o tratamento de uma de dados pessoais deve-se limitar a necessidade. O objetivo é minimizar o impacto de um futuro vazamentos de dados.

“Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:

III – necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;”

Outro ponto que requer atenção é a forma como esse dado será tratado nos órgãos públicos. A regularização deve ocorrer de forma que, qualquer eventual descarte, alteração, correção, etc. seja feita de acordo com os termos da LGPD.

Em suma, cabe esclarecer que, a Lei do CPF tem forte relação com os termos da Lei Geral de Proteção de Dados, que tem como um de seus princípios a minimização da utilização de dados, evitando dessa forma, possíveis vazamentos de dados.

Fonte: Síndiconet

1 2 3 52