Bilhete Único Intermunicipal – Novas Regras

De acordo com o Decreto nº 45.895 de 27 de janeiro de 2017, todos os funcionários com renda superior a R$ 3.000,00 (três mil reais) não terão mais direito ao beneficio do Bilhete Único Intermunicipal.

Conceitua-se como renda mensal, de acordo com o Decreto, o somatório total dos rendimentos brutos, eventuais e regulares, auferidos mensalmente pelo cidadão, recebido de todas as fontes pagadoras, sejam elas Pessoas Físicas ou Pessoas Jurídicas.

O titular de cartão eletrônico, para manter o benefício do Bilhete Único Intermunicipal, deverá ter comprovada a renda mensal de até R$ 3.000,00 (três mil reais) por intermédio de declaração fornecida pelo empregador responsável pela aquisição do crédito eletrônico do respectivo empregado, a qual deverá conter o valor nominal da renda mensal. O prazo limite para essa declaração é 25 de maio.

Portanto, aqueles que possuírem renda mensal superior a R$ 3.000,00 (três mil reais) ou que não efetuarem a declaração de renda mensal nos prazos estabelecidos no artigo 9º deste Decreto, terão o benefício do Bilhete Único suspenso.

A Atlântida já está adequando o seu sistema para que o seus condomínios possam fornecer as informações solicitadas e cumprir todas as exigências deste Decreto.

(Atlântida)

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