Categoria: Legislação

Decreto 48644 – Rotina Condomínios

Prezado (a) Cliente

Foi publicado o novo Decreto 48.644 pela Prefeitura do Rio de Janeiro, que institui medidas emergenciais destinadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, pelo período de 26 de março de 2021 até 04 de abril de 2021.

Apresentamos abaixo um resumo sobre como as novas medidas da prefeitura para combate à pandemia afetam os condomínios:

. Fica liberada a prática de atividades físicas individuais nos espaços abertos em condomínios, devendo o sindico regulamentar o uso desse espaço, a fim de não gerar aglomeração. Em contrapartida, estão proibidas as atividades físicas coletivas, inclusive sob a orientação do profissional de educação física.

. Continuam proibidos o uso do salão de festas, churrasqueiras ou qualquer outro espaço destinado à realização de eventos ou festas.

. Academias e piscinas podem funcionar, cabendo ao sindico regulamentar seu uso.

. O síndico, como representante legal do condomínio, pode adotar medidas necessárias para coibir excessos ou risco à coletividade, como fechamento de espaços comuns ou redução da capacidade do local.

O descumprimento dessas medidas emergenciais de enfrentamento à Covid-19, poderá ensejar a configuração do crime previsto no artigo 268, do Código Penal, que trata do crime de infração à determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.

Atlântida Administradora

Decreto 48644 e Lei 9224 – Expediente Atlântida

Prezado (a) Cliente

Com as novas restrições em virtude do Decreto 48.644 e feriados instituídos pela Lei 9224, com vigência entre os dias 26 de março e 04 de abril, pedimos sua especial atenção às informações abaixo sobre o expediente Atlântida:

Dias 26 e 31 de março e 02 de abril: não haverá expediente.

 Dias 29 e 30 de março e 1º abril: expediente de 8:30 às 17h, nas seguintes condições:

 . Equipe reduzida e em rodízio. A maior parte dos colaboradores não trabalharão também nesses 3 dias.

. Não haverá qualquer atendimento presencial e telefônico.

. Os boletos de Cobrança para abril serão enviados com suas datas normais de vencimento.

. Somente haverá serviço de malote nos dias 29 e 30, para entrega dos contra-cheques dos empregados e boletos para abril. Demais dias, serviço suspenso.

. Nestes dias 29 e 30, não enviem nenhum documento para a Atlântida, os motoqueiros não retornarão.

Importante lembrar que, conforme já divulgado pela Febraban, as contas com vencimento para o período de 26/03 a 04/04 terão que ser pagas no dia, não haverá postergação por conta dos feriados.

Agradecemos desde já a compreensão e colaboração de todos.

Atlântida Administradora

Decreto 48.604 de 10 de março de 2021

Prezado Cliente

A Prefeitura do Rio prorrogou até o dia 22 as medidas restritivas para tentar conter o avanço da Covid-19 no município.

Com este novo Decreto, temos um novo escalonamento das atividades econômicas:

  • . Serviços: das 8h às 17h;
  • . Repartições públicas: das 9h às 19h;
  • . Comércio (incluindo shoppings): das 10h30 às 21h.

Com estes novos horários, informamos que a partir do dia 12 até o dia 22, o expediente da Atlântida será de 8:30 às 17h.

Caso esses horários sejam prorrogados, manteremos este novo expediente. Caso contrário, a partir do dia 23 de março voltaremos ao expediente normal, com encerramento às 17:30h.

 O que mudou?

 Bares, restaurantes, quiosques e afins poderão funcionar até as 21h;

  • Após esse horário, poderão funcionar nas seguintes modalidades: entrega em domicílio, drive-thru e entrega rápida com retirada do produto no estabelecimento (take-away);
  • Quiosques na orla podem reabrir, agora das 10h30 às 21h;
  • Barraqueiros fixos na areia e ambulantes poderão atender até as 17h;
  • Bancas de jornais não podem vender nem expor bebidas alcoólicas.

Restrições mantidas

Entre 23h e 5h, será proibido permanecer em ruas, espaços públicos e praças; a multa por descumprimento é de R$ 562,42 – a circulação será permitida;

  • Eventos, festas e rodas de samba também estão proibidos;
  • Não podem funcionar boates, casas de espetáculo, feiras especiais, feiras de ambulantes e feirartes (artesanato) — feiras livres estão liberadas.
  • A lotação máxima de 40% também deve ser observada.

Academias

Na sexta-feira (5), a Secretaria de Ordem Pública informou que academias deverão funcionar com capacidade reduzida, sem restrição de horário.

Escolas, farmácias, cultos, bancos, áreas de lazer

As atividades abaixo não estão incluídas no decreto e permanecem com as regras de funcionamento sem alteração:

  • escolas
  • supermercados
  • consultas médicas
  • hospitais
  • veterinários
  • farmácias
  • missas e cultos religiosos
  • hotéis, pousadas e albergues
  • agências bancárias
  • atividades esportivas
  • áreas de lazer
  • piscinas, quadras e áreas comuns em condomínios
  • cinemas
  • postos de combustíveis
  • cadeia de abastecimento e logística
  • transportes de passageiros
  • serviço de entrega em domicílio
  • trabalhadores de atividades essenciais (indústrias, profissionais de saúde)

Fiscalização

A fiscalização será feita por:

  • Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop);
  • Guarda Municipal;
  • Secretaria Municipal de Saúde.

Os agentes poderão reter ou apreender mercadorias, produtos e bens, além de aplicar multas e interditar o local ou estabelecimento que descumprir as regras.

Multa

O valor máximo da multa individual passa de R$ 112,48 para R$ 562,42 para quem estiver sem máscara e aglomerado, por exemplo.

Leia o Decreto nº 48.604 de 10 de março de 2021 na íntegra

 

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