Categoria: Legislação

Imposto de Renda 2021: como declarar o Auxílio Emergencial?

Para quem não é isento, o auxílio deve entrar na declaração em rendimentos tributáveis, na aba de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”. Beneficiários com recebimentos acima do limite estabelecido pela Receita Federal deverão ser devolvidos.

Das novas regras do Imposto de Renda 2021, a forma de declarar o Auxílio Emergencial é a principal delas. O benefício que chegou a mais de 67 milhões de pessoas precisará ser declarado por quem se enquadra em algum dos critérios de obrigatoriedade estabelecidos pela Receita Federal.

Para quem não é isento, o auxílio deve entrar na declaração em rendimentos tributáveis, na aba de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Importante: caso o contribuinte tenha recebido o Auxílio Emergencial, para que ele seja isento, os rendimentos tributáveis devem ter terminado o ano abaixo dos R$ 22.847,76. Se o valor for acima desse limite, o Auxílio não só precisa ser declarado, como deverá ser devolvido ao fisco, por ele e seus dependentes. O valor do próprio auxílio não deve ser incluído no cálculo desse limite.

O valor que deverá ser devolvido para o Governo Federal engloba apenas as parcelas do Auxílio Emergencial (parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 — cota dupla, previstas na Lei 13.982/2020). Não é preciso devolver o valor da Extensão (Auxílio Emergencial Residual — parcelas de R$ 300 ou R$ 600 — cota dupla, previstas na MP 1.000/2020)”, informa a Receita.

 Caso seja necessário devolver algum valor, o próprio software da Receita faz o cálculo e gera um DARF a ser pago pelo contribuinte.

“Foi um mecanismo para pegar fraudes, mas a regra ficou uma brecha porque a Receita colocou um limite máximo de rendimentos tributáveis, mas não menciona rendimentos isentos”, diz Charles Gularte, VP de Operações da Contabilizei.

De acordo com o Fisco, a expectativa é de que 3 milhões de pessoas que receberam o auxílio emergencial em 2020 devolvam o benefício através da declaração do Imposto de Renda.

Quem deve declarar 

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
  • quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • pessoas que receberam Auxílio Emergencial em 2020 e, além das parcelas, tiverem recebido R$ 22.847,76 ou mais em outros rendimentos tributáveis.

Fonte: G1

Decreto publicado pela Prefeitura do Rio causa impactos aos condomínios

O Prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, publicou, nesta quarta-feira (03/03), o decreto nº 48.573, que amplia as medidas de proteção à vida relativas à Covid-19 em face ao cenário nacional, no período de 05 a 11 de março.

O decreto causa impacta aos condomínios. De acordo com o segundo item do artigo 3º, estão vedados eventos, festas e atividades transitórias em áreas públicas e particulares.

Por consequência, passa a ser recomendado, também, o adiamento de assembleias presenciais.

O decreto também restringe o funcionamento de feiras, bares, lanchonetes, restaurantes e atividades comerciais nas praias.

O descumprimento destas normas poderá ocasionar a configuração de crime previsto no artigo 288 do Código Penal Brasileiro.

Leia o Decreto 48.573 de 03 de março de 2021 na íntegra

Fonte: Abadi

Receita libera programa do Imposto de Renda 2021; veja versões disponíveis e como baixar

Prazo de entrega da declaração começa em 1º de março e vai até o dia 30 de abril. Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020 tem que declarar.

Secretaria da Receita Federal liberou nesta quinta-feira (25) o download do programa gerador do Imposto de Renda 2021, referente ao ano-base 2020.

A expectativa da Receita é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo. Desses, estima-se que 60% terão valor a restituir.

Versões disponíveis

 Pelo computador

Do computador, o contribuinte poderá baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris). O programa estará disponível no próprio site da Receita Federal.

Pelo celular

Para os celulares, os programas estarão disponíveis para Android e IOS, no ‘Meu Imposto de Renda’. Essa opção não pode ser usada, entre outros, por contribuintes que tenham recebido rendimento:

1 – tributável ou não, superior a R$ 5 milhões em 2020;

2 – do exterior;

3 – relativo a recuperação da parcela isenta da atividade rural;

4 – correspondente a lucro em venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel.

Preenchimento online

A declaração também poderá ser feita online, na página ‘Meu Imposto de Renda’, acessando o portal e-Cac.

Declarações pré-preenchidas

O programa de 2021 também amplia o número de contribuintes que podem usar a declaração pré-preenchida. A partir deste ano, a modalidade fica disponível para contribuintes que tenham conta gov.br (acesso.gov.br), além dos que tenham certificado digital.

Com a mudança, a Receita afirma que espera receber milhões de declarações beneficiadas pelo formato, já que o cadastro no sistema gov.br é gratuito. Até 2020, o pré-preenchimento era exclusivo para donos de certificados digitais, que são pagos.

A declaração pré-preenchida já traz inclusas diversas informações prestadas à Receita Federal por outras fontes. O contribuinte precisa apenas verificar, corrigir eventuais distorções ou complementar os dados. Imposto retido na fonte e declarações de serviços médicos, por exemplo, podem ser incluídas previamente pelo sistema.

Quem precisa declarar em 2021?

 Devem declarar o Imposto de Renda neste ano:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
  • quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • quem recebeu o auxílio emergencial em 2020 e, além disso, teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76.

Calendário de restituições

As restituições começam a ser pagas em maio, de acordo com o cronograma abaixo:

1º lote: 31 de maio

2º lote: 30 de junho

3º lote: 30 de julho

4º lote: 31 de agosto

5º lote: 30 de setembro

Fonte: G1

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