Categoria: Legislação

Prefeitura do Rio prorroga medidas de combate à pandemia até 19 de abril. Saiba mais!

Publicado Decreto pela Prefeitura do Rio de Janeiro sob o número 48.706, de 01 de abril de 2021, que dispõe sobre as medidas emergenciais restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, pelo período de 09 de abril de 2021 até 19 de abril de 2021.

Permanece liberada a prática de atividades físicas individuais nos espaços abertos em condomínios, desde que não gere aglomerações e atenda as medidas de proteção à vida previstas na Resolução Conjunta SES/SMS 871 de 2021, nível de alerta 3, risco muito alto para todo o município, com a disponibilização de álcool gel, uso de máscara facial e distanciamento social de 2,0m.

Continua proibido o uso do salão de festas ou qualquer outro espaço destinado à realização de eventos ou festas, sendo recomendável a suspensão de assembleias presenciais nas áreas comuns.

Fica estabelecido o horário de funcionamento para os estabelecimentos do setor de serviços, no qual se enquadram as empresas do segmento imobiliário, com inicio às 12:00h até as 21:00h.

Em respeito a este novo Decreto, informamos que no período de 09 de abril de 2021 até 18 de abril de 2021, o expediente da Atlântida será de 12:30h às 18h, nas seguintes condições:

. Atendimento presencial exclusivo a síndicos com agendamento prévio de dia e horário para evitarmos espera e aglomerações.

. Não haverá atendimento ao público em geral.

. Caixas fechados

. Pagamentos a fornecedores e prestadores de serviço apenas na modalidade eletrônica.

. Haverá serviço de malote apenas da Atlântida para os Condomínios. Com o horário reduzido, não haverá tempo dos motoqueiros retornarem.

Acesse aqui a integra do Decreto 48.706/2021.

Decreto 48644: Prorrogação – Expediente Atlântida

Prezado (a) Cliente

O Decreto 48644, com vigência inicial entre os dias 26 de março e 04 de abril, foi prorrogado até o próximo dia 8, quinta-feira.

Com essa prorrogação, pedimos sua especial atenção às informações abaixo:

De 05 a 08 de abril: expediente de 8:30 às 17h, nas seguintes condições:

 . Equipe reduzida e em rodízio. A maior parte dos colaboradores não trabalharão também nesses 4 dias.

. Não haverá qualquer atendimento presencial e telefônico.

. Pagamentos a fornecedores e prestadores de serviço somente na modalidade eletrônica.

Já as medidas da prefeitura para combate à pandemia que afetam os condomínios não sofreram qualquer alteração com esta prorrogação, permanecem as regras que postamos dia 25 de março aqui em nosso blog, matéria Decreto 48644 – Rotina Condomínios.

Agradecemos como sempre a compreensão e colaboração de todos.

Atlântida Administradora

Bens de família são impenhoráveis para fins de locação comercial, diz STF

Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou impenhorável o imóvel de família oferecido como garantia em contrato comercial de locação. O Supremo alega que um bem de família não pode ser confiscado. A Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI) acredita que a medida causará uma grande insegurança em vários contratos de locação no país, impactando fortemente na solidez do setor, pois enfraquecerá a retomada dos aluguéis de salas comerciais, principalmente nos de pequeno e médio empreendedores, cuja fiança, na maioria das vezes, é prestada por um dos sócios da empresa.

“A penhora possibilita ao locador aceitar, com certa tranqüilidade, a fiança como garantia, sendo essa a modalidade menos custosa para o locatário. Caso seja inviável a penhora do bem único do fiador, os locadores passarão a exigir outras garantias que onerarão o inquilino na firmação do contrato. Ou seja, as duas partes sairão lesadas com essa decisão”, analisa Marcelo Borges, diretor de Condomínio e Locação da ABADI.

De acordo com estimativa da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios do Estado de São Paulo (AABIC), cerca de 60% das locações comerciais são feitas com um fiador, pessoa física, que oferece uma propriedade como garantia da locação e que, portanto, tem algo a perder em caso de inadimplência.

Atualmente, uma alternativa à exigência de fiador para contrato de locação é o pagamento de seguro fiança, pelo locatário. Na avaliação da AABIC, a decisão do STF pode incentivar a ampliação do uso desse tipo de garantia, onerando os negócios que operam em imóveis alugados, já que se trata de uma opção relativamente mais cara.

Fonte: Abadi

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