Categoria: Legislação

Prefeitura publica novo decreto com medidas restritivas válidas até 3 de maio

Publicado novo Decreto pela Prefeitura do Rio de Janeiro sob o número 48.767, de 22 de abril de 2021, que dispõe sobre as medidas emergenciais restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, pelo período de 24 de abril de 2021 até 03 de maio de 2021.

Permanece liberada a prática de atividades físicas individuais, estendida tal permissão às atividades coletivas, inclusive quando orientadas por profissionais de educação física nos espaços abertos em condomínios, desde que não gere aglomerações e atenda as medidas de proteção à vida previstas na Resolução Conjunta SES/SMS 871 de 2021, nível de alerta 3, risco muito alto para todo o município, com a disponibilização de álcool gel, uso de máscara facial e distanciamento social de 2,0m.

Cabe aos síndicos zelar, estabelecer regras, para o uso responsável das áreas comuns, podendo reduzir a capacidade do espaço ou até mesmo determinar o fechamento.

Continua proibido o uso do salão de festas e eventos como rodas de samba, shows em áreas públicas e particulares, aí incluídas as partes comuns em condomínios, sendo recomendável a suspensão de assembleias presenciais.

Liberado o horário de inicio de funcionamento para os estabelecimentos do setor de serviços, no qual se enquadram as empresas do segmento imobiliário, com encerramento obrigatório até às 22:00h.

As empresas localizadas no interior de shoppings centers, centros comerciais, galerias de loja devem observar a capacidade de lotação máxima de 40%, o cumprimento obrigatório das medidas permanentes e variáveis de proteção à vida, como uso de máscara, álcool gel, distanciamento mínimo de 1,5 metros, vedada a formação de aglomerações e filas de espera.

Acesse aqui a integra do Decreto 48.767/2021.

Secovi Rio

Decreto 48761 de 15/04/2021

Prezado Cliente,

Publicado o mais novo Decreto 48761, em linhas gerais prorrogando até 27/04 as regras e restrições do atual decreto 48706.

Com este novo Decreto, a partir de segunda 19 até o dia 27 (inclusive), teremos expediente de 12 às 17:30h, nas seguintes condições:

. Atendimento presencial exclusivo a síndicos;

. Atendimento e Caixas fechados ao público;

. Serviço de malote normal;

. Pagamentos a fornecedores e prestadores de serviço somente na modalidade eletrônica.

Atlântida Administradora

Imposto de Renda e condomínios: ABADI esclarece as principais dúvidas

Por conta das dificuldades impostas pela pandemia do coronavírus, o prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda 2021 foi estendido até o dia 31 de maio – assim como foi feito no ano passado. Apesar desta alteração, aqueles que não cumprirem o calendário estipulado deverão pagar multa. Mas, mandar a declaração para o leão ainda gera muitas dúvidas, principalmente nos condomínios. Para ajudar nessa questão, Marcelo Borges, diretor de Condomínio e Locação da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI), respondeu alguns dos principais questionamentos recebidos sobre o assunto.

Condomínio declara Imposto de Renda?

Por não ser Pessoa Jurídica (PJ), o condomínio não declara Imposto de Renda. Todavia, deve enviar anualmente a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) prestando informações sobre as retenções e recolhimentos promovidos a pessoas físicas e jurídicas durante o exercício anterior.

O condomínio edilício deve efetuar a retenção sobre os pagamentos efetuados a empregados?

Sim, caso o empregado atinja a faixa estipulada para pagamento do imposto de renda, deverá o condomínio, na condição de empregador, promover a devida retenção e recolhimento da importância aos cofres da Receita Federal.

Morar em um apartamento alugado através de uma administradora e receber o boleto como tendo a administradora como beneficiária. Como declarar o aluguel? Em nome da administradora ou do proprietário?

Ainda não há obrigatoriedade de o locatário declarar no Imposto de Renda o pagamento de aluguéis, pois não há benefício fiscal e nem exigência legal. Contudo, caso o inquilinos deseja espontaneamente declarar essa informação deverá registrar como beneficiário o locador.

Um inquilino que paga valores referentes a fundos de inadimplência, condomínio e taxas conjuntas ao aluguel deve declarar todos esses itens no Imposto de Renda? Como?

De forma alguma o locatário deverá informar o pagamento de cotas condominiais e demais acessórios da locação, como taxas e impostos.

Proprietários devem declarar a taxa condominial no Imposto de Renda?

Não há nenhuma obrigatoriedade de informação do pagamento da cota condominial no Imposto de Renda, tendo em vista ausência de benefício.

Como declarar o salário do síndico?

Caso o síndico receba a remuneração, seja de forma direta ou indireta através de isenção condominial, deverá declarar esses proventos como rendimento anual, a fim de não cair na malha fiscal. Contudo, recente decisão do STJ, ainda não transitada em julgado, decidiu que quanto a remuneração ocorre sobre forma de isenção o Síndico não precisa declarar por não ser considerada nova riqueza pessoal. Estamos acompanhando a evolução e amadurecimento desse entendimento.

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