Categoria: Legislação

Decreto nº 48.912, de 27 de maio de 2021

O prefeito do Rio de Janeiro publicou o Decreto nº 48.912, de 27 de maio de 2021, que dispõe sobre as medidas de proteção à vida, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia da Covid-19, que passa a vigorar a partir das 00h00min do dia 28 de maio até o dia 14 de junho de 2021.

De acordo com o artigo 2º, permanece suspenso o funcionamento de boates, danceterias e salões de dança, a realização de festas que necessitem de autorização transitória, em áreas públicas e particulares. Com isso, permanece suspenso o uso de salões de festas e afins nos condomínios.

As atividades comerciais e de prestação de serviços localizadas no interior de shopping centers, centros comerciais e galerias de lojas deverão observar com rigor:

I – o atendimento às medidas permanentes e variáveis de proteção à vida;

II – a vedação de formação de aglomerações e filas de espera;

III – a capacidade de lotação máxima de:
a) 40% em locais fechados;
b) 60% em locais abertos;

IV – o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre os participantes.

O descumprimento no disposto neste Decreto poderá ensejar a configuração de crime previsto no artigo 268 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Fonte: Abadi

Convenção Coletiva de Trabalho 2021 – Condomínios

Prezado Cliente

O Secovi Rio firmou a Convenção Coletiva de Trabalho para a categoria de empregados de edifícios residenciais, comerciais e mistos dos municípios de Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Belford Roxo, Cabo Frio, Casimiro de Abreu, Duque de Caxias, Guapimirim, Iguaba Grande, Itaguaí, Japeri, Magé, Nilópolis, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, São João de Meriti e São Pedro da Aldeia, com vigência a partir de 1º de abril de 2021.

O percentual de reajuste dos salários ficou estabelecido em 6,00% (seis por cento) sobre o salário vigente em 01 de abril de 2020, com vigência a partir de 01.04.2021.

Os pisos salariais de admissão, que estão fixados na cláusula terceira, são:

  1. Porteiro, Porteiro Noturno, Vigia e Zelador: R$ 1.534,61 (um mil, quinhentos e trinta e quatro reais e sessenta e um centavos).
  1. Servente, Faxineiro e demais empregados da categoria profissional: R$ 1.340,63 (um mil, trezentos e quarenta reais e sessenta e três centavos).
  1. Guardião de Piscina: R$ 1.500,39 (um mil, quinhentos reais e trinta e nove centavos).
  1. Funcionários do setor administrativo de Shoppings e Apart-hotéis: R$ 1.524,03 (um mil, quinhentos e vinte e quatro reais e três centavos).

As diferenças salariais advindas da aplicação da Convenção Coletiva de Trabalho serão pagas em parcela única juntamente com o salário de junho/2021.

A íntegra desta Convenção Coletiva já está disponível na área restrita do site da Atlântida, www.atlantida-adm.com.br, na opção Leis e Manuais.

Recomendamos, como sempre, a leitura.

Atenciosamente,

Atlântida Administradora

Prefeitura publica novo decreto e proíbe eventos em áreas públicas ou particulares até 31/05

Publicado novo Decreto pela Prefeitura do Rio de Janeiro sob o número 48.893, de 20 de maio de 2021, que dispõe sobre as medidas de proteção à vida, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, pelo período de 21 de maio de 2021 até 31 de maio de 2021.

Pelo novo Decreto, estão vedados eventos, como festas e rodas de samba, em áreas públicas e particulares, aí incluídas as partes comuns em condomínios, sendo recomendável a suspensão de assembleias presenciais.

As empresas localizadas no interior de shoppings centers, centros comerciais, galerias de loja devem continuar observando a capacidade de lotação máxima de 40%, o cumprimento obrigatório das medidas permanentes e variáveis de proteção à vida, como uso de máscara, álcool gel, distanciamento mínimo de 1,5 metros, vedada a formação de aglomerações e filas de espera.

Secovi Rio

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