Categoria: Legislação

Condomínio não pode cortar a água de morador por falta de pagamento de multa, diz Justiça

A Justiça condenou um condomínio a indenizar uma moradora pelo corte da água após o não pagamento uma multa condominial. A moradora foi multada por não respeitar as regras sobre circulação de animais de estimação pelas áreas comuns, além de não recolher as fezes de sua cachorra. A multa foi incluída no boleto do condomínio, mas a moradora se recusou a efetuar o pagamento por não concordar com a infração.

Diante do não pagamento do boleto, o condomínio decidiu cortar a água do apartamento, o que levou a moradora a ajuizar a ação indenizatória. Em primeiro e segundo graus, os magistrados reconheceram a validade da multa, pois entenderam que a moradora desrespeitou as regras do prédio. Por outro lado, foi considerado ilícito o corte de água e o condomínio foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 5 mil.

Segundo o relator, a condenação não decorreu da aplicação da multa, mas sim da suspensão do fornecimento de água em razão do não pagamento do boleto referente à cota condominial de fevereiro de 2019, que também incluía a infração.

“Muito embora se possa reconhecer a licitude da suspensão do fornecimento de água em razão da inadimplência quando devidamente aprovada em assembleia, o fator decisivo, a meu ver, para a manutenção da condenação por dano moral, é a exigência do pagamento da multa por infração condominial, o que, de fato, ocorreu no presente caso, ausente qualquer indício nos autos de que a autora se recusou ao pagamento do valor incontroverso”, afirmou.

Duarte afirmou que o valor de R$ 5 mil compensa satisfatoriamente o constrangimento enfrentado pela autora, sem implicar em enriquecimento indevido.

Fonte: Jornal Extra

Declaração Anual de Dados Cadastrais do imóvel termina em 31/07

O prazo para a entrega da Declaração Anual de Dados Cadastrais do imóvel (Decad) se encerra no próximo dia 31 de julho para imóveis da Região Central, Zona Sul e parte da Zona Norte do Rio. A declaração deverá ser preenchida e entregue por meio do portal Carioca Digital.

A Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento esclarece que a Decad é uma obrigação acessória imposta ao contribuinte de IPTU do município do Rio de Janeiro para declarar anualmente os principais dados cadastrais do imóvel e seus dados de contato. Segundo a Prefeitura, o contribuinte em dia com a Decad terá desconto de 5% no valor do IPTU do ano seguinte.

É importante ressaltar que o benefício do desconto no IPTU para quem entregar a declaração não contemplará quem deixou de pagar e está inscrito na dívida ativa do município. Vale lembrar que o contribuinte poderá apresentar uma única retificadora também dentro do mesmo período da declaração.

No dia 1º de agosto se inicia o prazo para declaração dos imóveis localizados nas seguintes regiões administrativas: Ramos, Maré, Méier, Jacarezinho, Irajá, Madureira, Inhaúma, Rio Comprido, Penha, Vigário Geral, Anchieta, Pavuna e Ilha do Governador. Fique atento aos prazos. A Decad poderá ser feita até o dia 31/08.

No caso de dúvidas, encaminhe sua consulta para juridico@secovirio.com.br.

Secovi Rio

N RFB nº 2.038 prorroga obrigatoriedade da DCTF Web para grupos 2b e 3

Publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira (08/07), a Instrução Normativa RFB nº 2.038 prorroga a obrigatoriedade da DCTFWeb substituindo a GFIP previdenciária e a GPS para os grupos 2b e 3 para 1º de outubro de 2021.

Com o adiamento da entrada do eSocial layout Simplificado, com conseqüente alteração no prazo da fase 3 de eventos periódicos do grupo 3, a Instrução Normativa prorroga para 1º outubro de 2021, com prazo final até 12 de novembro de 2021, a entrada da DCTF Web para os Grupo 2b e o Grupo 3 – antes, seria na competência julho/2021.

 

Confira o cronograma atualizado da implantação da DCTFWeb:

Grupo 1 Grupo 2a Grupo 2b* Grupo 3 Grupo 4
01/08/2018 01/04/2019 01/10/2021 01/10/2021 01/06/2022

 

*Grupo 2b: empresas pertencentes ao Grupo 2, mas com faturamento em 2017 menor que R$4,8 milhões e que não aderiram antecipadamente (em 01/03/2021).

▶ Grupo 3 PJs – Pessoas Jurídicas, optantes do Simples em 07/2018, MEIs, Entidades sem fins lucrativos (com CNPJ e CNO)

▶ Grupo 3 PFs – Pessoas Físicas (Produtores Rurais, Cartórios, Contribuintes Individuais, com CPF e CAEPF)

▶ Grupo 3 SE – Segurados Especiais

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