Categoria: Legislação

Nota Carioca pode dar até 100% de desconto no IPTU de 2022

A Secretaria Municipal de Fazenda do município do Rio iniciou o programa de utilização de créditos da Nota Carioca para abatimento no IPTU de 2022.

Como funciona? Ao pedir a Nota Carioca, o contribuinte acumula créditos correspondentes a 10% do valor do ISS relativo ao serviço prestado e pode abater até 100% do IPTU do ano seguinte.

No período de 1 a 30 de setembro de cada exercício, você poderá utilizar os créditos recebidos para abater o valor de IPTU de qualquer imóvel.

Para indicar o imóvel que receberá o abatimento de IPTU, acesse sua conta no portal Nota Carioca e informe a Inscrição Imobiliária (número de Cadastro de IPTU do imóvel). Atenção, o contribuinte não precisa ser o dono do imóvel e podem ser utilizados créditos de mais de um CPF. O desconto também engloba os imóveis com débitos em aberto, com exceção daqueles que possuem apenas cobrança de TCL (Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo).

O prazo se encerra no dia 30/09/2021.

Se tiver dúvidas, consulte o Secovi Rio.

Lei nº 6.871, de 22 de abril de 2021

A Câmara Municipal do Rio publicou, em 22 de abril, a Lei nº 6.871, que estabelece a obrigatoriedade das concessionárias de serviços públicos a oferecerem a opção de pagamento antes da suspensão do serviço. A lei é da autoria da vereadora Vera Lins.

De acordo com a Lei, as empresas concessionárias fornecedoras de água, gás e energia elétrica no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro deverão, obrigatoriamente, oferecer ao consumidor a possibilidade de quitar débitos pendentes no ato do corte do serviço fornecido e, para isso, deverão oferecer a opção de pagamento por meio de cartão de débito. A máquina de cartão para o referido pagamento do débito será de porte obrigatório dos agentes concessionários que efetuem as suspensões de fornecimento.

A Lei nº 6.871/21 diz que a possibilidade de pagamento do débito deverá ser ofertada no mesmo dia e em momento anterior à suspensão do serviço e o pagamento impossibilitará a suspensão do fornecimento do serviço.

Caso o agente concessionário esteja sem a máquina de cartão para recebimento dos valores devidos, a suspensão do serviço não poderá ser realizada.

A lei já está em vigor desde a data de sua publicação, em 22 de abril de 2021.

Fonte: Abadi

Rio prorroga medidas restritivas até o dia 20 de setembro, mas afrouxa distanciamento

A Prefeitura do Rio prorrogou até o dia 20 de setembro as medidas restritivas na cidade. Boates e pistas de dança continuam proibidos, mas houve um afrouxamento no distanciamento social.

Um decreto do prefeito Eduardo Paes (PSD) publicado nesta sexta-feira (10) cita ainda a solicitação para eventos-teste. Na última quarta (8), Paes afirmou que “é possível fazer qualquer evento, a partir de determinada dimensão, respeitando as análises e protocolos”.

O que mudou?

Academias, piscinas e centros de treinamento:
• O distanciamento mínimo passou de 4 metros para 1 metro.

Lojas, serviços, cinemas, pontos turísticos, parques e museus:
• Lotação máxima de 60%, independentemente de ser em local aberto ou fechado;
• O distanciamento mínimo passou de 1,5 metro para 1 metro.

Regras mantidas

Bares, lanchonetes, restaurantes e quiosques
• Permissão para consumo apenas de clientes sentados com distância mínima de 1,5 metro;
• Música ao vivo permitida.

Casas de espetáculo, concertos, apresentações e rodas de samba
• Permitidos, com distanciamento mínimo de 1 metro entre participantes;
• Lotação máxima de 60%, apenas com público sentado.

Eventos-teste
Público, colaboradores, artistas, expositores e demais integrantes da produção precisam se submeter às seguintes condições:
• Manifestar concordância em participar do evento-teste;
• Ter sido testado negativo nas 48 horas anteriores ao evento;
• Ter apresentado comprovação de esquema vacinal, como o Conecte SUS;
• Ficar apenas em locais abertos.

As regras são semelhantes às do protocolo sugerido pelo Flamengo para a volta da torcida ao Maracanã. O primeiro jogo dos três de teste com público nas arquibancadas será na quarta-feira que vem (15).

Recorde de casos em 24 horas

O Painel de Covid-19 da Secretaria de Estado de Saúde registrou, entre quarta-feira (8) e quinta-feira (9), novos 17.736 casos de coronavírus. O número é o mais alto desde o início da pandemia, em março do ano passado.

Por telefone, a Secretaria Estadual de Saúde confirmou o número e informou que não houve um aumento repentino, mas sim um represamento dos dados desde março e que foram incluídos no sistema após uma atualização.

O recorde anterior era de 12.417 casos, registrado em 7 de agosto.

Principais números:
• 17.736 casos confirmados em 24 horas;
• 191 mortes confirmadas em 24 horas;
• Total de 1.158.164 casos e 63.545 mortos;
• Média móvel de casos: 3.683 (tendência de alta: +29%);
• Média móvel de óbitos: 110 (tendência de estabilidade: -8%);
• 1.070.642 pacientes recuperados.

Fonte: G1

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