Categoria: Legislação

O inquilino pode modificar o imóvel durante a locação?

Durante a locação o inquilino pode realizar modificações no imóvel locado? Se o fizer, lhe cabe algum direito de retenção ou indenização? Confira!

Por vezes, durante a locação, o inquilino (locatário) pode desejar realizar alterações no imóvel locado, a fim de que atenda suas expectativas e demandas, igualmente.

A questão é, será que o inquilino tem direito de realizar mudanças neste imóvel? E se o fizer, será que lhe cabe algum direito de restituição dos valores eventualmente pagos por estas alterações?

Antes de responder tais questionamentos, é preciso entender os tipos de obras e mudanças que podem ser realizadas.

Inicialmente, temos as benfeitorias, que são bens acessórios introduzidos em um imóvel, visando a sua conservação ou a melhora de sua utilidade.

As benfeitorias podem ser divididas em necessárias (aquelas destinadas à conservação como, por exemplo, a reforma de um telhado prestes a ruir), úteis (aquelas que facilitam ou aumentam o uso do bem como, por exemplo, a instalação de um portão eletrônico) e voluptuárias (que tem por finalidade garantir o deleite ou luxo, como é o caso da instalação de uma piscina com hidromassagem, por exemplo).

As benfeitorias necessárias podem ser realizadas pelo inquilino, independente de autorização do locador (art. 35 da Lei nº. 8.245/91), afinal, estas se destinam à conservação do imóvel ou a evitar a deterioração do mesmo.

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Rio amplia exigência de comprovante de vacinação e bar, shopping, salão e táxi passam a solicitar o documento; VEJA A LISTA

Transporte por aplicativo, hotéis, pousadas, centros de estética, refeitórios em área coberta também passa a exigir o ‘passaporte da vacina’. Locais que já pediam o comprovante, como academias de ginástica e estádios, continuam a exigir o documento.

A Prefeitura do Rio ampliou, nesta quinta-feira (2), a exigência de comprovante de vacinação na cidade. A partir de agora, ele será cobrado em mais estabelecimentos. A medida vale para cariocas e turistas e ocorre por causa da preocupação com a variante ômicron. O decreto foi publicado no Diário Oficial desta quinta e já está em vigor.

“A gente está muito preocupado com a nova variante. A princípio, é uma variante que responde bem à vacinação. A vacina protege contra a variante ômicron, não temos nenhuma evidência que indique o contrário”, afirmou o secretário de Saúde, Daniel Soranz.

A vacinação a ser comprovada deve corresponder à 1ª, 2ª dose ou a dose única, de acordo com o cronograma instituído pela Secretaria Municipal de Saúde do Rio em relação à idade do indivíduo.

Exigem o passaporte:

  • bares, lanchonetes, restaurantes e refeitórios (áreas internas ou cobertas);
  • transporte de passageiros por taxímetro ou aplicativo;
  • boates, casas de espetáculos, festas e eventos em geral;
  • hotéis, pousadas e aluguel por temporada;
  • salões de beleza e centros de estética;
  • shopping centers e centros comerciais.
  • academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento, clubes e vilas olímpicas (já era exigido);
  • estádios e ginásios esportivos (já era exigido);
  • cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de patinação (já era exigido);
  • museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in (já era exigido);
  • conferências, convenções e feiras comerciais (já era exigido).

No Rio, toda a população de 12 anos ou mais precisa ter tomado a 2ª dose. No entanto, 600 mil pessoas não retornaram aos postos para tomar a segunda dose.

 Comprovação

 São considerados documentos válidos para a comprovação da vacinação, de acordo com a prefeitura:

Certificado de vacinação disponível na plataforma Conecte SUS;

Cartão de vacinação impresso em papel timbrado emitido pela Secretaria Municipal de Saúde do Rio, institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais do Brasil ou do exterior.

Multas

De acordo com a secretaria municipal de Saúde, nesses primeiros dias a prefeitura irá apenas orientar, mas, a partir da próxima semana, as multas começam a ser aplicadas para quem descumprir a determinação.

“O ideal é que os estabelecimentos já se programem para começar a exigência a partir de hoje. Mas é claro que a gente já sabe que será necessário um período de adaptação. Então, as fiscalizações nessa etapa inicial serão de caráter instrutivo. Começaremos a aplicar multas a partir da próxima semana”, explicou o secretário.

Os estabelecimentos deverão ser responsáveis pelo controle de cada pessoa em suas dependências mediante a apresentação do comprovante de vacinação com um documento com foto.

Falsificações

A produção, uso ou comercialização de documentos falsos de vacinação contra a Covid, assim como a adulteração do documento verdadeiro estará sujeita a sanções nas esferas civil e penal.

“Nossa Câmara de Vereadores fez uma lei específica para quem falsificar ou fraudar passaportes de vacina. Também será aplicada uma multa para quem estiver falsificando os passaportes”, alertou o secretário.

De acordo com o decreto, os estabelecimentos de hospedagem e os proprietários de imóveis para locação só podem efetivar reservas ou contratos mediante a apresentação de comprovante vacinal de todos os hóspedes ou inquilinos temporários.

“Para entrar na cidade do Rio de Janeiro e fazer uma reserva em um hotel, ou uma reserva em qualquer local, vai ser necessário apresentar o comprovante de vacinação. Isso inibe a entrada de turistas não vacinados e garante que a nossa população, que já tem uma grande cobertura vacinal, possa continuar protegida”, explicou Soranz.

Fonte: G1

 

Rio mantém uso de máscaras em locais fechados e transportes, mas suspende todas as demais restrições

Havia a expectativa de liberar a obrigatoriedade quando a cidade atingisse 75% da população total vacinada. Fim das demais regras libera lotação máxima em todos os estabelecimentos, até nas pistas de dança. Passaporte da vacina continua obrigatório em eventos privados.

Decreto publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro determina a continuidade do uso de máscaras em locais fechados — Foto: Reprodução/ Diário Oficial do Rio

Um decreto sancionado pelo prefeito Eduardo Paes (PSD) e publicado na edição desta sexta-feira (12) do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro determina a continuidade do uso obrigatório de máscaras em ambientes fechados e nos transportes públicos. Em áreas abertas, o acessório é facultativo.

O texto, porém, suspende todas as demais restrições contra a Covid na cidade. Entre eles, estavam o limite de ocupação em estabelecimentos, o distanciamento das mesas em restaurantes e o consumo em pé em bares. Paes deu ainda o exemplo do ar-condicionado em táxis, ônibus e carros de aplicativo: “Tá tudo liberado, pode ligar o ar!”

Paes ainda anunciou o primeiro evento público sem a necessidade do passaporte da vacina: será um encontro da Assembleia de Deus de Madureira no Parque Madureira, às 14h de segunda-feira (15).

A manutenção das máscaras em locais fechados acontece após uma transmissão pela internet durante a semana, quando Paes afirmou acreditar que a cidade deverá atingir a terceira fase de imunização ainda neste fim de semana.

“Acredito que até o fim desta semana, até sábado (13), a gente deva atingir a meta da terceira fase do comitê cientifico, em que se alcança 75% da população total vacinada. Estamos em 70% de imunização com duas doses,” afirmou Paes.

Máscaras liberadas em áreas abertas

No dia 28 de outubro, a Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro publicou uma resolução que regulamentou a lei que permitiu a liberação do uso de máscaras em locais abertos na capital.

Assim, deixou de ser obrigatório usar máscara em áreas abertas nas cidades que se enquadrarem em duas condições: estar sob risco moderado, baixo ou muito baixo para Covid, de acordo com o mapa epidemiológico da semana; ter concluído a vacinação em 75% do público-alvo (indivíduos com 12 anos ou mais) e/ou 65% da população total.

O município do Rio de Janeiro se enquadra nas duas condições e permitiu a liberação do uso máscaras em áreas abertas e sem aglomeração.

Fonte: G1

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