Categoria: Legislação

Benefícios do INSS acima do mínimo têm reajuste de 5,45%; teto sobe para R$ 6.433 Correção tem como base a variação do INPC de 2020. Reajuste também tem reflexo na tabela de contribuição ao INSS.

O governo oficializou nesta quarta-feira (13) o reajuste de 5,45% para aposentados e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem acima de 1 salário mínimo, de acordo com portaria do Ministério da Economia publicada no “Diário Oficial da União”.

Com o reajuste, o teto dos benefícios do INSS passa de R$ 6.101,06 para R$ 6.433,57.

Pela legislação federal, o índice de reajuste do benefício de aposentados e pensionistas que recebem valor superior ao do salário mínimo é definido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior.

Em 2020, o INPC ficou em 5,45%, conforme divulgou na terça-feira (12) o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Pela lei, aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte pagas pelo INSS não podem ser inferiores a 1 salário mínimo, fixado em R$ 1.100 para 2021.

O reajuste aplicado ao salário mínimo pelo governo em 2020 (5,26%) ficou abaixo do INPC. Isso significa que, para que não haja perda de poder de compra, o valor do salário mínimo teria de ser reajustado para R$ 1.101,95 neste ano. O Ministério da Economia ainda não se posicionou sobre o assunto.

Reajuste para quem teve o benefício concedido em 2020

 Para quem teve o benefício concedido ao longo de 2020, o percentual de reajuste é diferente. Veja o percentual de reajuste, de acordo com as respectivas datas de início do benefício:

até janeiro de 2020: 5,45%

em fevereiro de 2020: 5,25%

em março de 2020: 5,07%

em abril de 2020: 4,88%

em maio de 2020: 5,12%

em junho de 2020: 5,39%

em julho de 2020: 5,07%

em agosto de 2020: 4,61%

em setembro de 2020: 4,23%

em outubro de 2020: 3,34%

em novembro de 2020: 2,42%

em dezembro de 2020: 1,46%

Alíquotas de contribuição ao INSS

 O reajuste também se reflete na cobrança da contribuição dos trabalhadores para o INSS. Para empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos, a tabela de recolhimento passa a ser:

7,5% para até um salário mínimo (R$ 1.100)

9% para quem ganha entre R$ 1.100,01 e 2.203,48

12% para quem ganha entre R$ 2.203,49 e R$ 3.305,22

14% para quem ganha entre R$ 3.305,23 e R$ 6.433,57

Os recolhimentos efetuados em janeiro – relativos aos salários de dezembro passado – ainda seguem a tabela anterior.

Vale lembrar que com a reforma da previdência, essas taxas passaram a ser progressivas, ou seja, cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa, o que faz com que o percentual de fato descontado do total dos ganhos (a alíquota efetiva) seja menor.

Por exemplo: um trabalhador que ganha R$ 1.500 mil pagará 7,5% sobre R$ 1.100 (R$ 82,50), mais 9% sobre os R$ 400 que excedem esse valor (R$ 36), totalizando R$ 118,50 de contribuição.

Fonte: G1

Guia de pagamento do IPTU 2021 está disponível na internet a partir desta quarta-feira

Contribuinte que quitar o imposto em cota única terá desconto de 7%

 

 

Os cariocas que quiserem quitar antecipadamente o IPTU 2021 poderão acessar a guia na internet, a partir desta quarta-feira (06/01), no endereço https://carioca.rio/servicos/segunda-via-do-iptu/. O pagamento adiantado, em cota única, tem desconto de 7%. Outra novidade em relação ao imposto prevê a redução de custos para os cofres públicos: o antigo carnê que costumava ser enviado pelos Correios para 1,6 milhão de contribuintes será substituído por uma guia única.

 

A partir de agora, o carioca receberá em casa um documento com apenas dois códigos: um para pagamento da cota única e outro para quitar a primeira parcela do imposto, se assim preferir. Quem optar por dividir o valor terá que entrar no site mensalmente para gerar os códigos seguintes.

As mudanças adotadas têm como objetivos cortar gastos com a impressão e desburocratizar o acesso aos meios de pagamento ao tornar o sistema do IPTU mais digital. É o fim de um dos últimos carnês que ainda estavam em circulação na cidade.

A cota única e a primeira parcela vencem no dia 5 de fevereiro. Para quem parcelar, a segunda cota vence em 5 de março. As datas de vencimento seguintes são: 8 de abril, 7 de maio, 8 de junho, 7 de julho, 6 de agosto, 8 de setembro, 7 de outubro e 8 de novembro. Da segunda à última parcela, será preciso acessar o portal carioca.rio para emissão da guia de pagamento.

No site, o contribuinte também encontrará um meio para pagar o imposto e a Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo referentes ao exercício de 2020. A Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo de 2021 também está disponível.

A Resolução 3194 foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial do Rio de Janeiro.

 

SERVIÇO:

Para acessar a guia de pagamento do IPTU
https://carioca.rio/servicos/segunda-via-do-iptu/

Canais de atendimento:
Site: carioca.rio

Emails:
iptu_plantao@smf.rio.rj.gov.br (para assuntos diversos)
iptu_cip3@smf.rio.rj.gov.br (relativos a cobrança e pagamentos)
iptu_cip5@smf.rio.rj.gov.br (relativos a recadastramento)
aat_plantao@smf.rio.rj.gov.br (relativos a processos em análise na AAT)
cet@smf.rio.rj.gov.br (relativos a processos em análise CET)

 

Postos de atendimento:

Devido à pandemia, os postos só realizarão atendimento presencial com agendamento prévio
1- Barra Shopping, Av. das Américas, 4.666 – 3º piso – sala 326A – Centro Médico (SAC-
E-mail: reqsac_barrashop@smf.rio.rj.gov.br
Telefone: 2275-5656

2- Rio Sul Shopping, Rua Laura Müller, 116 – Estacionamento G4 – Setor Amarelo, Botafogo (SAC-2)
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Telefone: 2594-6822

3- West Shopping, Estrada do Mendanha, 555 – loja 282 – Campo Grande (SAC-3)
E-mail: reqsac_westshop@smf.rio.rj.gov.br
Telefone: 98909-2360

4- Norte Shopping, Av. Dom Helder Câmara, 5.474 – loja 3021 – Cobertura (SAC-4)
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5- Center Shopping, Av. Geremário Dantas, 404 – Lojas 501 e 502 – Piso G2 – Jacarepaguá (SAC-5)
E-mail: reqsac_centershop@smf.rio.rj.gov.br
Telefone: 3394-3020

 

Fonte: Prefeitura Rio

Decreto de combate à pandemia e o uso de áreas comuns dos condomínios

O aumento dos índices de contaminação pelo coronavírus e o esgotamento da capacidade de atendimento de hospitais públicos e privados motivaram a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro a adotar medidas objetivando minimizar a disseminação do vírus.

Dentre as medidas previstas no Decreto nº 48.279, de 11 de dezembro de 2020, está a proibição de utilização das áreas comuns de lazer dos condomínios edilícios como salões de festas, piscinas, saunas e churrasqueira.

Até então a utilização das áreas comuns dos condomínios não haviam sido incluídas na lista das atividades autorizadas, com ou sem restrições, ou impedidas de funcionar.

Abstraindo discussões e análises quanto aos aspectos formais e materiais da norma, entendemos que o momento requer medidas extremas a fim de resguardar o bem maior que é a vida humana, salvaguardando a saúde de funcionários e moradores, razão pela qual orientamos a que os condomínios observem as restrições previstas no Decreto, devendo o síndico, como seu representante legal providenciar o fechamento desses espaços.

Secovi Rio

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