Decreto 48644 e Lei 9224 – Expediente Atlântida

Prezado (a) Cliente

Com as novas restrições em virtude do Decreto 48.644 e feriados instituídos pela Lei 9224, com vigência entre os dias 26 de março e 04 de abril, pedimos sua especial atenção às informações abaixo sobre o expediente Atlântida:

Dias 26 e 31 de março e 02 de abril: não haverá expediente.

 Dias 29 e 30 de março e 1º abril: expediente de 8:30 às 17h, nas seguintes condições:

 . Equipe reduzida e em rodízio. A maior parte dos colaboradores não trabalharão também nesses 3 dias.

. Não haverá qualquer atendimento presencial e telefônico.

. Os boletos de Cobrança para abril serão enviados com suas datas normais de vencimento.

. Somente haverá serviço de malote nos dias 29 e 30, para entrega dos contra-cheques dos empregados e boletos para abril. Demais dias, serviço suspenso.

. Nestes dias 29 e 30, não enviem nenhum documento para a Atlântida, os motoqueiros não retornarão.

Importante lembrar que, conforme já divulgado pela Febraban, as contas com vencimento para o período de 26/03 a 04/04 terão que ser pagas no dia, não haverá postergação por conta dos feriados.

Agradecemos desde já a compreensão e colaboração de todos.

Atlântida Administradora

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