Categoria: Legislação

Segurança contra incêndio motiva criação de PLs no Rio

Todos os centros comerciais do estado do Rio poderão ser obrigados a adotar sistemas anti-incêndio e os que já o possuírem precisarão passar por vistoria anual. Além disso, as escadas e paredes da saída de incêndio dos prédios públicos e privados terão que ser pintadas de cores claras e os nos degraus deverá ser instalada uma faixa fotoluminescente antiderrapante. Essas regras estão contidas nos projetos de leis estaduais nº 46/2011 e nº 1.133/2015.

O primeiro, votado no plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), teve três emendas aprovadas pela Comissão de Constituição e Justiça. Ele determina, no artigo 1º, que os centros comerciais deverão ter os seguintes itens: brigada de incêndio treinada e certificada por órgão competente ou Bombeiros Civis; planos de escape com simulações periódicas; sprinklers; sistema de detecção através de detector de câmara de ionização e detector termovelocimétrico; alarme e Centro de Controle; sistema de extinção a gás e sistema de extinção através de jatos de água, com sua pressão aferida regularmente.

Além dos edifícios comerciais, se enquadram no PL 46/2011 os seguintes tipos de estabelecimentos: shopping centers; pavilhões de exposição; ginásios poliesportivos; cinemas e teatros; casas de show/espetáculos; lonas culturais; locais fechados com grande circulação de pessoas; empresas e locais correlatos.

Para o Secovi Rio, as emendas propostas no plenário da Alerj nesta quarta-feira melhoraram o texto da proposição. A principal modificação foi a adequação da norma à legislação sobre incêndio e pânico já existente no Estado do Rio e ao Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico. A partir de agora, as emendas serão analisadas pela Comissão de Defesa Civil.

Adequação nas escadas

Já o PL nº 1.133/2015 determina, no artigo 1º, que as escadas e paredes da saída de incêndio dos prédios públicos e privados deverão ser pintadas de cores claras de modo que a cor não atrapalhe na visibilidade do ambiente. Nos degraus deverá ser instalada faixa fotoluminescente antiderrapante. Se aprovada a norma, os estabelecimentos terão o prazo de um ano a partir da publicação da mesma para se adequar. Os que não cumprirem a lei pagarão multa de 10.000 (dez mil) UFIR´s por mês.

A justificativa do autor é que “Atualmente as escadas de incêndios de muitos edifícios comerciais e até mesmo residenciais, encontram-se inadequadas para uma situação de emergência. Em alguns prédios as escadas são pintadas com tinta preta ou cinza escuro, pois é uma material mais barato e demanda pouca manutenção. Esta cor atrapalha a circulação de pessoas em momento de pânico uma vez que, a luz de emergência não se propaga”.

Outro fator importante, segundo ele, é que as escadas de incêndio não possuem faixas antiderrapantes fotoluminescente que auxiliam os usuários em caso de defeito nas luzes de emergência ou até mesmo em um ambiente com uma grande concentração de fumaça.

(Secovi Rio)

Cadeiras de rodas obrigatórias em condomínios?

Os prédios residenciais e comerciais do Estado do Rio poderão ser obrigados a disponibilizar cadeiras de rodas para moradores ou visitantes, de acordo com o Projeto de Lei nº 313/2015, do deputado estadual Luiz Martins. O PL, que foi debatido em primeira discussão na Assembleia Legislativa recentemente, determina, no artigo 2º, que “o equipamento deverá permanecer em local adequado, de fácil acesso, protegida de qualquer dano e disponibilizada a qualquer morador e/ou visitantes que comprovem a necessidade precípua de seu uso, até o devido atendimento ou socorro que se faça necessário”.

Se aprovada a proposição, os condomínios terão apenas 60 dias para se adequarem. O Secovi Rio pondera que, apesar da boa intenção, o PL merece ser analisado e ajustado para que alcance a efetividade desejada, sem onerar os condomínios desnecessariamente, beneficiando aqueles que efetivamente tenham necessidade momentânea de locomoção, e que não prejudique o socorro.

Vale lembrar que em determinadas ocorrências a utilização da cadeira de rodas por moradores ou empregados dos condomínios pode ser até perigosa. Caso seja necessária a remoção de alguém, o procedimento mais adequado seria solicitar o auxílio de socorristas públicos (SAMU). Some-se a isto o fato de que o socorro pode ser prestado de forma inadequada, agravando o estado de saúde da pessoa que se pretende auxiliar.

O não cumprimento do disposto nesta lei sujeitará os prédios residenciais e comerciais à advertência e multa de R$ 1 mil por mês de não-adequação.

Toda transação imobiliária tem que ser informada à Receita

Desde o início do mês, um decreto editado ainda pela presidente Dilma Rousseff reforça o controle do Estado sobre as transações de imóveis em território brasileiro. O Decreto 8.764 criou o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) que obriga todos os cartórios do país a comunicarem à Receita Federal as transações imobiliárias e as respectivas propriedades dos imóveis desde 1976.

Os cartórios deverão enviar os dados em um ano a partir da publicação do manual operacional do sistema. Ainda não há previsão para a divulgação deste documento.

Antes disso, os cartórios comunicavam suas transações à Receita, mas agora terão de informar até negociações antigas, a partir de 1976, o que cria uma espécie de “supercartório” sob a administração do Fisco. Outras organizações, como o Banco Central, poderão acessar esses dados.

Fonte: O Dia

 

1 79 80 81 82 83 84