Categoria: Legislação

Governo do Rio sanciona Lei 7.326

Publicada no Diário Oficial no dia 07 de julho, a Lei prevê que todas as edificações do Rio de Janeiro, públicas ou privadas, devem afixar na parte externa dos elevadores, em local visível, um cartaz com informações de segurança. Esse cartaz deve conter, obrigatoriamente, os dizeres: “Aviso aos passageiros: antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo encontra-se parado no andar”.

A Lei, sancionada pelo governador em exercício Francisco Dornelles, prevê, ainda, penalidades para os condomínios ou proprietários de edificações privadas, e aos governos Estadual e Municipal, que descumpram a norma. O prazo de adequação é de 90 dias a partir da data da publicação.

Veja, abaixo, a lei na íntegra

LEI N° 7326 DE 07 DE JULHO 2016.

DISSE SOBRE A AFIXAÇÃO DE CARTAZES NA PARTE EXTERNA DOS ELEVADORES DAS EDIFICAÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS, ALERTANDO NA FORMA QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – As edificações públicas e privadas situadas no Estado do Rio de Janeiro ficam obrigadas a afixar na parte externa dos elevadores, em local visível, cartaz informativo, com o seguinte dizer:

“Aviso aos passageiros: Antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo encontra-se parado neste andar “.

Art. 2° – Os condomínios ou proprietários de edificações privadas e os Governos Estadual e Municipal nos prédios públicos que descumprirem esta Lei estarão sujeitos às seguintes penalidades:

– advertência, na primeira ocorrência;
II – multa, no valor de 5.000 UFIR-RJ (cinco mil Unidades Fiscais do Estado do Rio de Janeiro), na segunda ocorrência;
III – multa equivalente ao dobro da prevista no inciso II deste artigo, nas ocorrências subsequentes.

Art. 3° – As edificações públicas e privadas terão um prazo de 90 (noventa) dias para se adequarem ao disposto na presente Lei, a contar da data de sua publicação.

Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 07 de julho de 2016.

FRANCISCO DORNELLES 
Governador em exercício

Lei federal obriga medição individual de água em condomínios

O governo federal sancionou nesta terça-feira, 12/7, a lei que obriga novos condomínios a terem medição individual de água. Além de incentivar economia no consumo, o objetivo é que os condôminos paguem um valor mais justo na taxa de água, pois o hidrômetro permite discriminar o consumo de cada apartamento, dividindo só o consumo de áreas comuns.

A sanção da Lei 13.312 foi publicada nesta terça, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). Ela altera a Lei 11.445, de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. “As novas edificações condominiais adotarão padrões de sustentabilidade ambiental que incluam, entre outros procedimentos, a medição individualizada do consumo hídrico por unidade imobiliária”, diz o texto. A lei só entra em vigor cinco anos após a publicação e não atinge condomínios construídos antes dela.

Na cidade do Rio, essa obrigatoriedade já existe desde 2011, sendo a instalação individual de responsabilidade dos condomínios. De acordo com a Secretaria municipal de Urbanismo (SMU), a Lei Complementar 112/2011 determina a instalação de hidrômetros individuais nas novas edificações. A concessão do Habite-se, inclusive, depende do cumprimento dessa exigência.

Em nota, a Cedae — que atende 65 dos 92 municípios do Estado do Rio — explicou que a matrícula junto à concessionária e a medição do consumo são feitas apenas no hidrômetro principal, na entrada de água do prédio. “Os hidrômetros individuais são usados pelo condomínio para dividir entre os moradores o valor da cobrança do consumo registrado neste hidrômetro, mas essa divisão é feita pelo condomínio”, declarou, por meio de nota.

Segundo a concessionária, os condôminos devem contratar uma empresa especializada para realizar a obra.

(Fontes: Estadão e Extra)

Obrigatoriedade de gerador em edifícios é considerada inconstitucional

O PL 1.498/2016 que “obriga a instalação de gerador de energia em prédios dotados de elevadores e dá outras providências”, foi considerado inconstitucional pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) nesta quarta-feira (6/7).

De acordo com os deputados, a matéria é de competência do município, responsável por discutir assuntos de interesse local.

Vale ressaltar que o fornecimento de energia elétrica se dá em caráter de continuidade e de eficiência, não sendo cabível a transferência de qualquer responsabilidade para o contratante no caso de falha na prestação de serviços.

Além disso, tratam-se de casos eventuais que não justificariam o alto investimento para instalação de geradores por parte dos edifícios públicos e privados.

Em termos operacionais, também há que se considerar a impossibilidade física da instalação dos geradores somada a poluição ambiental provocada na população habitante da edificação.

(Secovi Rio)

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