Categoria: Legislação

Nova lei sobre terrenos da União reduz taxas de laudêmio e ocupação

RIO— Poucos se deram conta, mas o último dia de 2015 foi um divisor de águas na cobrança de taxas que causam confusão e discórdia no setor imobiliário. A publicação da lei 13.240, dedicada a trâmites relacionados a imóveis da União, alterou e definiu pontos como a cobrança de laudêmio e taxa de ocupação, diminuindo significativamente os encargos. A novidade é um alívio para os bolsos de quem vai comprar ou vender imóveis nos chamados terrenos de marinha, aqueles considerados como pertencentes à União por ocupar, na costa marítima, uma área que leva em consideração padrões determinados em 1831.

O laudêmio, por exemplo, é cobrado sempre que há venda de um imóvel sujeito a essas taxas. Antes, correspondia a 5% do valor do terreno e das benfeitorias (área construída). Agora, é aplicado apenas sobre o terreno. Uma demonstração feita pelo Sindicato da Habitação do Rio de Janeiro (Secovi-Rio) ilustra a mudança: um apartamento de 140m² na Praia de Copacabana com preço de venda de R$ 2,21 milhões teria laudêmio de R$ 51 mil pelo padrão anterior. Agora, esse valor cai para R$ 33.100.

Enquanto isso, a taxa de ocupação, que é cobrada anualmente e antes podia chegar a 5% do valor do terreno com a área construída, agora foi fixada em 2%, excluindo as benfeitorias.

Grande avanços? Sim. O fim dos problemas? Não. Ainda que a redução de custos seja significativa, essas cobranças ainda causam revolta.

— Nosso objetivo é acabar com a figura dos terrenos de marinha, que de forma esdrúxula só existe no Brasil e foi incorporado ao nosso sistema tributário no Império, estabelecendo a faixa de 15 braças craveiras (33 metros) para o lado do continente, a partir dos limites onde chegavam as águas do mar em 1831 — afirma o assessor do Secovi-Rio, Hélzio Mascarenhas.

Como explica o advogado e membro do Conselho de Administração da Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi), Antônio Ricardo Corrêa, a existência desses terrenos decorre de um instituto jurídico chamado enfiteuse, contrato em que terras públicas são cedidas a particulares, que devem pagar uma pensão (ou foro) anual. No caso do Rio, segundo ele, as áreas mais afetadas estão entre a Zona Sul e a Barra da Tijuca.

— O instituto da enfiteuse é um dos mais anacrônicos do nosso sistema. Por ele, permite-se até mesmo que a família imperial continue recebendo “foro” pelos imóveis de determinadas localidades no Brasil, como é o caso de parte de Petrópolis — comenta Corrêa. — O Código Civil de 2002 pôs fim à criação de novas enfiteuses, mas preservou as já constituídas.

Era conhecido o calvário enfrentado por quem tem contratos assim, tanto para regularizar o uso, que, muitas vezes, já existia há décadas, quanto para pagar um valor justo ou transferir os seus direitos a terceiros.

R$ 210 MILHÕES ARRECADADOS EM 2015

Segundo a Secretaria do Patrimônio da União (SPU), só no estado do Rio de Janeiro há 101.596 unidades sujeitas a cobranças referentes a terreno de marinha. Mais da metade está na capital: 55.919. Somando foro, taxa de ocupação e laudêmio, elas representaram uma arrecadação de cerca de R$ 210 milhões no ano passado (sendo mais de R$ 151 milhões na capital).

Além da União, outros entes e entidades têm direito a essas cobranças. O próprio município do Rio tem esse poder sobre áreas que, espalhadas por 22 bairros, renderam mais de R$ 28 milhões em receitas enfitêuticas, em 2015. Também há famílias e entidades religiosas, como a Ordem São Francisco da Penitência e o Convento de Santa Teresa.

Não é raro que essas taxas virem caso de Justiça. Segundo o diretor de negócios da Carvalho Hosken, Guilherme Regal, uma das origens do problema está no fato de as demarcações serem feitas mais recentemente, apesar de a lei ser centenária.

— Houve cobranças que pegaram as pessoas de surpresa. O laudêmio dificultava muito a regularização fundiária e a legalização de imóveis. Como o valor era alto, algumas operações de compra e venda optavam por não fazer essa regularização para não arcar com o custo. A mudança na lei é importante nesse sentido — defende ele, destacando os avanços que ainda são esperados. — Obter toda a documentação para uma transação de compra e venda é um processo trabalhoso e demorado. Qualquer medida que diminua a burocracia e o custo facilita a regularização fundiária e, portanto, é bem-vinda.

A Associação dos Moradores do Tijucamar e Jardim Oceânico propôs uma Ação Civil Pública questionando a validade do processo administrativo da SPU na marcação de terrenos na região, além de pleitear a não obrigação do pagamento de foros, taxa de ocupação e laudêmios.

— De acordo com a lei, toda vez que a SPU fizer a demarcação de terrenos de marinha deverá convocar os proprietários, no trecho, pessoalmente, para acompanhar os trabalhos e apresentar os documentos que tiveram a respeito das suas respectivas propriedades. Como a SPU convocou os proprietários dos terrenos pelo Diário Oficial, que ninguém é obrigado a comprar e ler, entende-se que o processo de demarcação foi feito por “debaixo dos panos”. Logo, não tem valor jurídico a decisão da SPU, que declarou serem de marinha a maior parte dos terrenos do Jardim Oceânico — defende o presidente da entidade Luiz Igrejas, que já teve sinalizações positivas da Justiça e aguarda as decisões finais.

TERRENOS DA MARINHA NÃO SÃO DA MARINHA

O advogado Aquidaban Fialho di Iulio tem intimidade com as cobranças de laudêmio e taxa de ocupação. Ele cuida de mais de 400 processos referentes a insatisfações com esses trâmites.

— A maior parte dos juízes tem apresentado posições favoráveis, sendo que a grande maioria tem feito alguma restrição à linha premar, definida há quase 200 anos e hoje completamente imaginária. Não é mais possível precisar essa marcação, em função dos aterros que foram feitos ao longo de todos esses anos e alterações ambientais — ressalta.

Conforme relata Fialho di Iulio, apesar das melhorias na legislação, ainda há gargalos na cobrança que mostram a desorganização na forma como é praticada. Como ele ilustra, no que diz respeito a área de marinha no Rio, há prédios em que um apartamento paga as taxas e um vizinho, não.

— Ao longo dos anos, algumas unidades foram remidas por pertencerem a marechais, por exemplo — exemplifica o advogado.

Demarcação pela SPU

Por meio da assessoria de imprensa, a SPU informou que a demarcação dos terrenos de marinha é realizada a partir de estudos e registrada em cartografias.

A Planta de Valores Genéricos (PVG), utilizada como base de cálculo das taxas de ocupação, foros e laudêmios, é atualizada anualmente. E as alterações são publicadas em jornais de grande circulação e no Diário Oficial da União.

Segundo a pasta, a memória de cálculo é disponibilizada na Superintendência do Patrimônio da União no Estado, sendo permitido a qualquer cidadão obter acesso a essas informações, bem como apresentar pedido de revisão, devidamente justificado.

O órgão também informou que, no caso do Rio, 80% dos imóveis sujeitos a taxa de ocupação, foro e laudêmio estão nos bairros Barra da Tijuca, Botafogo, Flamengo, Copacabana, Centro, Urca, Castelo, Penha, Ilha do Governador, Cidade Nova, Santo Cristo, Caju, Bonsucesso e Leme.

Por fim, a SPU destacou que os recursos arrecadados com essas cobranças são recolhidos na conta única do Tesouro Nacional, não havendo uma destinação específica. Além disso, a pasta reforçou que, apesar do nome, os terrenos de marinha não têm qualquer tipo relação com a Marinha do Brasil, sendo de propriedade da União.

Fonte: O Globo

Cobrança de taxa de esgoto por água de reuso pode ser proibida

Os condomínios que fazem o reaproveitamento de água da chuva poderão ficar livres da cobrança de tarifa sobre serviços de esgoto. Isso é o que determina o projeto de lei 24/15, dos deputados Wagner Montes (PRB) e Zaqueu Teixeira (PDT), aprovado na quarta-feira (30/3), em primeira discussão, na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

Segundo os autores, o projeto busca incentivar a instalação de sistemas de reaproveitamento de água e coibir práticas de concessionárias que passaram a cobrar a mais a partir de uma estimativa sobre o volume captado em casas e condomínios. “Temos que mudar nossos hábitos de consumo de água. Essa proposta é uma forma de estimular as pessoas a se adequarem cada vez mais a práticas sustentáveis sem que tenham que arcar com mais tarifas por colaborarem com o meio ambiente”, disse Zaqueu.

O não cumprimento da norma poderá acarretar em sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, assim como, caso haja a cobrança indevida, o valor cobrado poderá ser devolvido em dobro. O PL, que já recebeu duas emendas, ainda será votado em segunda discussão pela Alerj.

(Adaptado da notícia do portal da Alerj, de Camilla Pontes)

Veja como declarar diferentes tipos de imóveis no Imposto de Renda 2016

O prazo para declarar o Imposto de Renda começou no dia primeiro deste mês e vai até as 23h59 da última sexta-feira de abril, dia 29. Esse imposto é um tributo existente em vários países, em que cada contribuinte, seja ele pessoa física ou jurídica, é obrigado a pagar uma porcentagem de sua renda para o governo.

Este ano, segundo divulgou o Imposto de Renda de Pessoa Física 2016, a Declaração de Ajuste Anual deve ser elaborada, exclusivamente, com o uso de computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2016, pelo serviço “Declaração IRPF 2016 online” ou através de dispositivos móveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço “Fazer Declaração”.

O auditor fiscal e chefe de serviço de fiscalização da Delegacia da Receita Federal (DRF) de Sorocaba (SP), José Elias de Mello Neto, ressalta que este ano há duas diferenças na hora de declarar o imposto.

“A Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2016 incluiu a obrigação dos profissionais liberais (como médicos, dentistas e advogados) informarem os valores e CPFs daqueles que lhes efetuaram pagamentos no ano de 2015. Além disso, para dependentes com mais de 14 anos deve-se informar o CPF.”

José Elias explica que, no Imposto de Renda, a pessoa deve declarar os rendimentos e pagamentos efetuados no decorrer do ano-calendário e que deve informar também bens e direitos que possuía no ano.

Para evitar dúvidas e ajudá-lo na hora de declarar os imóveis no Imposto de Renda, o auditor fiscal respondeu algumas perguntas frequentes.

Há diferença para declarar casa térrea, casa em condomínio fechado ou apartamento?

Não.

Como declarar um imóvel quitado?

Informar o código e incluir a descrição mais completa possível do bem constante em seu patrimônio, inclusive dados das condições de aquisição. Informar o valor do bem em 31/12/2014 e, depois, informar o valor do bem em 31/12/2015.

Deve-se observar que o valor do bem constante na Declaração é o real valor da aquisição (não o valor venal), mais as benfeitorias eventualmente efetuadas no imóvel, ressaltando que o valor das benfeitorias fica sujeito à comprovação à Receita Federal, devendo ser guardados os comprovantes até o prazo de cinco anos após a venda do imóvel.

Como declarar um imóvel financiado?

Além de informar as condições do financiamento imobiliário na descrição do bem, irá informar: em 31/12/2014, a soma do valor da entrada mais as parcelas pagas até o ano de 2014 e, em 31/12/2015, o valor anterior mais as parcelas pagas em 2015. Nesse caso, não deve informar o saldo devedor em Dívidas e Ônus Reais.

Como declarar um imóvel comprado por um casal em comunhão de bens?

No caso de declaração em conjunto, o bem é informado indicando essa condição. No caso de declaração em separado, os Bens Privativos devem ser relacionados na declaração do proprietário. No caso de Bens Comuns, se ambos os cônjuges estiverem obrigados a apresentar a declaração, a totalidade dos bens e direitos comuns deve ser informada na declaração de um dos cônjuges ou companheiros, utilizando-se o código 99 na declaração do outro cônjuge ou companheiro, mencionando, também, o nome e o número de inscrição no CPF do cônjuge ou companheiro que informou a totalidade dos bens e direitos comuns.

(G1)

1 80 81 82 83 84