Categoria: Legislação

Por que dizemos não ao aumento do IPTU no Rio

Se a proposta de elevação do IPTU elaborada pela Prefeitura do Rio de Janeiro entrar em vigor, muitos cariocas podem ter que pagar a taxa com um aumento bem superior à inflação.

Alguns estudos elaborados pelo Secovi Rio revelam que, se a proposta for aprovada, moradores de alguns bairros da capital fluminense podem pagar um IPTU quase três vezes mais caro.

Prefeitura quer IPTU mais caro no Rio de Janeiro; confira o impacto no seu bolso

Solicite o cálculo do IPTU 2018 para o seu imóvel

Um imóvel na Rua 18 de Outubro, na Tijuca, por exemplo, teria uma taxa saltando de R$ 601 em 2017 para R$ 1.442 em 2018 – aumento de 140%.

Para o projeto virar lei, ele deve passar por nove comissões temáticas na Câmara dos Vereadores. Uma campanha da plataforma Meu Rio está mobilizando o carioca a pressionar os parlamentares para que discutam essa questão com a sociedade.

Se você não concorda com o aumento excessivo do IPTU no Rio de Janeiro, manifeste-se nas redes sociais, marcando a hashtag #nãoaoaumentodoIPTU.

(Secovi Rio)

ABADI se reúne com superintendente regional do Ministério do Trabalho

Na semana passada, os representantes da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis, Deborah Mendonça (presidente) e Marcelo Borges (diretor jurídico), estiveram na Superintendência Regional do Ministério do Trabalho para tratar da obrigatoriedade de contratação, por parte dos condomínios, de jovens aprendizes em decorrência de notificações que já foram recebidas por diversos edifícios.

A ABADI como uma instituição que valoriza a formação profissional, que defende a prática justa e os valores éticos na administração de condomínios e imóveis, defende a importância da inclusão social com o primeiro emprego, período em que os jovens aprendizes têm a oportunidade de desenvolver competências para o mercado de trabalho. No entanto, pondera a inserção dos condomínios no rol dos estabelecimentos encarregados desse cumprimento, em virtude na natureza dos mesmos, ressaltando os inevitáveis ônus para os condôminos.

(ABADI)

 

Qual o meio adequado para alteração da forma de rateio das despesas do condomínio?

O Departamento Jurídico do Secovi Rio explica que a Lei 4.591/64 e o Código Civil são expressos em determinar que o critério de rateio das cotas condominiais será pela fração ideal de cada unidade, salvo se houver disposição em contrário na convenção.

Ou seja, a comunidade pode adotar o critério da fração ideal ou outro que desejar, porém, sempre deverá ser observado aquele que estiver previsto na convenção.

Portanto, para modificação do critério de rateio, é obrigatória a modificação da convenção do condomínio, através de deliberação assemblear com item específico e aprovação por 2/3 dos condôminos.

(Secovi Rio)

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