Categoria: Legislação

Votação do aumento do IPTU pode ocorrer nesta terça (22/8) na Câmara; participe

O projeto que reajusta absurdamente o IPTU na cidade do Rio de Janeiro se mantém no calendário do governo e pode ter sua primeira votação já nesta terça-feira (22/8).

Embora o projeto não conste na convocação da sessão ordinária da Câmara dos Vereadores, há informações de que o assunto será colocado de última hora na pauta extraordinária. A expectativa é que a votação seja conduzida a partir das 15 horas.

Além do Secovi Rio, outras 10 entidades sindicais estão na luta para barrar esse aumento e impedir que o cidadão carioca pague, mais uma vez, a conta da crise e da má gestão do poder público.

As votações no Plenário são abertas para toda a sociedade e você pode fortalecer essa corrente, participando sessão em que o aumento do IPTU pode ser votado. Só a mobilização popular pode mudar esse quadro e barrar o projeto.

Marque presença e diga NÃO ao aumento do IPTU!

22 de agosto (terça-feira)

15 horas

Câmara Municipal do Rio de Janeiro (Praça Floriano, Cinelândia)

Confirme sua presença, enviando a palavra IPTU pelo WhatsApp do Secovi Rio: (21) 98547-2812. Caso haja alguma alteração na data da votação, avisaremos por WhatsApp ou SMS.

O que a Prefeitura do Rio pretende?

O Projeto de Lei 268/2018, criado pelo Poder Executivo, propõe corrigir a fórmula de cálculo do IPTU, além da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo e do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Se aprovado, esses aumentos já irão valer para 2018.

Segundo o Jornal O Dia, a Prefeitura do Rio de Janeiro pode já ter assegurado o número mínimo de votos favoráveis ao aumento. A publicação afirma que discurso oficial será de que o reajuste é fundamental para o equilíbrio fiscal do município e a manutenção dos serviços de saúde.

Apesar disso, o jornal sinaliza que há uma movimentação em prol da concessão de cargos na administração pública em troca da aprovação.

Por que aumentar o IPTU não é um bom negócio?

A proposta de elevação no IPTU do Rio de Janeiro foi elaborada apenas pela Prefeitura, sem qualquer debate prévio com a sociedade.

Como o Secovi Rio já demonstrou em uma série de cálculos, se o aumento proposto pela gestão municipal passar, muita gente pode pagar um imposto até três vezes mais caro já em 2018.

Não há dúvida alguma que boa parte dos contribuintes não conseguirão acomodar um impacto dessa magnitude em seus orçamentos, ainda mais em um momento em que o Rio de Janeiro vive um quadro de recessão, desemprego e endividamento.

Sem uma mobilização real de toda a sociedade, esse aumento extremamente elevado vai passar. Por isso, precisamos pressionar os vereadores para impedir a aprovação.

Impedir o aumento do IPTU, do ITBI e da Taxa do Lixo é uma luta de toda a população do Rio de Janeiro!

#nãoaoaumentodoIPTU

Jurídico responde: o condomínio é obrigado a convocar o locatário para as assembleias condominiais?

As deliberações nos condomínios são tomadas pelos proprietários das unidades (condôminos). Assim, as convocações das assembleias devem ser dirigidas aqueles que têm poder para decisão, ou seja, os condôminos. Cabe ao condômino decidir se deseja participar pessoalmente do ato, ou indicar outra pessoa.

Conforme esclarece o Secovi Rio, por meio de seu departamento jurídico, em decorrência da relação locatícia, o inquilino pode participar das deliberações das assembleias que não envolvam despesas extraordinárias, desde que o locador a ela não compareça. Essa é uma relação que envolve somente locador e locatário, cabendo entre eles resolverem sobre a participação de um ou de outro nas assembleias, sendo certo que o condomínio se desincumbe de sua obrigação legal ao convocar o condômino.

Este entendimento está fundamentado no artigo 1.354, do Código Civil que imperativamente determina que a assembleia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião.

Nada obsta, no entanto, que um comunicado sobre a assembleia seja afixado no quadro de avisos, de forma a noticiar a todos sobre sua realização.

Calçada, vamos cuidar?

Você sabia que os trechos em frente à residências, condomínios e estabelecimentos comerciais são de responsabilidade de seus proprietários?

O projeto, a conservação e a manutenção das calçadas – simples ou ajardinadas – em frente a um condomínio, por exemplo, é uma das atribuições que o síndico tem a zelar. Diante disso, a ABADI quer lançar uma campanha para todos os seus associados e parceiros: cuidar das suas calçadas.

No Rio de Janeiro, existe a Lei nº 1350, de 26 de outubro de 1988, que torna obrigatória a limpeza, conservação ou construção de calçadas diante de imóveis residenciais e/ou comerciais e terrenos baldios no município. Essa legislação determina, também, que a responsabilidade em torno das calçadas será dos condomínios, do proprietário do imóvel ou do terreno.

Mas, e se o condomínio não cuidar da sua calçada, o que acontece?

A prefeitura poderá penalizá-lo. No Rio de Janeiro, a fiscalização fica sob responsabilidade da Coordenadoria Geral de Conservação da Secretaria de Conservação e Serviços Públicos, a Seconserva, que é também quem autoriza toda e qualquer intervenção em espaço urbano, incluindo colocação de frades, jardineiras e dispositivos fixos.

O condomínio pode escolher como quer a sua calçada?

Sim! O proprietário/condomínio pode escolher o pavimento que quiser na conservação da sua calçada, desde que não ofereça qualquer risco à população, como pisos escorregadios ou com barreiras. Essa regra só não vale para trechos tombados e com projetos urbanísticos especiais.

E se a calçada apresentar problemas?

Se houver qualquer problema e o reparo não for feito, a fiscalização notificará o condomínio para que ele possa fazer reparos necessários e dará um prazo de 30 dias para isso.

Importante: no Rio de Janeiro, as orientações não estão concentradas em uma única regulamentação. O ideal é consultar as leis e decretos abaixo:

Fonte: Abadi 



 

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