Categoria: Legislação

STF atende pedido da prefeitura do Rio e autoriza novas regras do IPTU

Recurso foi apresentado contra decisão do Tribunal de Justiça do estado que suspendeu a aplicação da lei

BRASÍLIA – A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, aceitou nesta quinta-feira recurso da prefeitura do Rio e autorizou as novas regras para cobrança do IPTU. A suspensão da lei municipal havia sido determinada pelo Tribunal de Justiça (TJ) do estado. Como isso traria perda de receita, a prefeitura foi até o STF, obtendo agora uma vitória. De acordo com Cármen Lúcia, a decisão do TJ representava um risco à ordem pública e econômica, podendo afetar arrecadação e, por consequência, os serviços públicos municipais.

A decisão da ministra anulando a liminar vale até que o caso em discussão tenha tramitando por completo no TJ. Somente aí será possível suspender a nova lei ou, ao contrário, mantê-la. Ela também argumentou que eventuais abusos na elevação do imposto em um ou outro imóvel poderão ser questionados em ações individuais na justiça. Cármen Lúcia ressaltou ainda que a nova lei com as regras de cobrança do imposto foi proposta pela prefeitura e aprovada pela Câmara de Vereadores “depois de debate e aprimoramento no espaço institucional próprio, como medida imprescindível para obtenção de receitas”.

A ministra também destacou que é possível a suspensão de liminares como esta “quando da lei questionada decorrerem efeitos concretos e imediatos que resultem em grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas devidamente demonstrada pelo requerente, em situações excepcionais”.

Na quarta-feira, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, deu parecer favorável ao pedido. Ela concordou com os argumentos da prefeitura de que a não aplicação da lei resultaria em uma queda na arrecadação da ordem de de R$ 300 milhões apenas em 2018, em um momento que o município enfrenta uma crise. A lei atualizou os índices adotados para calcular o imposto. As novas regras acabaram com milhares de isenções bem como preveem em muitos casos reajustes acima da inflação, principalmente na Zona Sul.

Em sua decisão, Cármen Lúcia disse ser relevante o fato de os valores não serem atualizados há 20 anos, “em desconsideração às transformações havidas no Município do Rio de Janeiro nesse período, no qual realizados investimentos urbanísticos e elevada valorização imobiliária na cidade”.

Ela também levou em conta a situação financeira da cidade. Citou dados fornecidos pela prefeitura indicando uma iminente “ruína financeira” do município, onde, em 2017, houve uma queda de arrecadação de quase R$ 2 bilhões. “A grave situação de desequilíbrio orçamentário experimentada pelo Município do Rio de Janeiro potencializa o impacto da suspensão dos efeitos da Lei n. 6.250/2017 no planejamento orçamentário daquele ente local”, escreveu a ministra.

No dia 11 de dezembro, o órgão Especial do Tribunal de Justiça decidiu suspender os efeitos da lei 6250/2017, que criou novas regras para a cobrança do IPTU na cidade do Rio de Janeiro. Os desembargadores concederam a liminar com base em duas ações diretas de inconstitucionalidade. Uma delas movida pelo deputado Flávio Bolsonaro (PSC) e a outra pelos deputados Luiz Paulo Corrêa da Rocha e Lucinha (PSDB). Nas duas ações, eles questionavam as novas regras aprovadas pela Câmara Municipal do Rio, em setembro.

Dos 25 desembargadores, 13 votaram pelo acolhimento total da liminar, seis pelo indeferimento e três pelo deferimento parcial, por entenderem que apenas alguns aspectos da lei seriam inconstitucionais. Esses três desembargadores consideraram que a revisão da planta de valores feita pela prefeitura que fundamenta o reajuste foi legal. Mas os desembargadores concordaram que há indícios de inconstitucionalidade nos artigos que prevêem a concessão de algumas isenções, como para clubes. O presidente do TJ, desembargador Milton Fernandes de Souza, não votou. Um segundo desembargador se declarou impedido enquanto que um terceiro deixou o plenário antes da votação.

A decisão do TJ ocorreu menos de um mês antes do início da distribuição dos carnês de IPTU, cuja cota única e a primeira parcela vencem no inicio de fevereiro. A Secretaria municipal de Fazenda ainda não informou se algum lote de carnês já havia sido impresso.

A lei do IPTU também alterou as regras da cobrança do ITBI (cobrado em transações imobiliárias) cuja alíquota sofreu um aumento de 2% para 3% a partir de 2018. Esse aumento foi mantido para 2018.

Jornal O Globo

Taxa para custeio de iluminação pública poderá aumentar no Rio

Se o ano de 2017 já foi difícil para grande parte dos condomínios cariocas, em 2018 a situação pode piorar. Um projeto de lei encaminhado pelo prefeito Marcelo Crivella à Câmara de Vereadores em outubro – e que está na pauta de votação de hoje (13/12) graças à uma alteração no Regimento interno nesta terça-feira à noite – propõe o reajuste na Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), que poderá superar os 300% em condomínios com consumo na faixa acima de 10.000KWh, categoria em que se enquadra grande parte dos edifícios comerciais da cidade. 

A manobra que resultou na alteração do Regimento interno reduz os prazos estabelecidos durante a tramitação, limitando o tempo disponível para o debate democrático inerente ao processo legislativo. Em termos práticos, praticamente impede que os setores organizados da sociedade defendam seus setores junto aos Vereadores.

O Projeto de Lei nº 543/2017 altera a tabela de valores da COSIP a que se refere o artigo 4º da Lei nº 5.132, de 17 de dezembro de 2009. Um condomínio que consome em média 14.500KWh por mês, por exemplo, paga atualmente R$ 142,65 de COSIP, e passaria a pagar R$ 583,03 em 2018, um aumento de 309%.

A cobrança deverá ser feita levando-se em consideração 22 faixas de consumo. O PL, que cria a faixa de 80 a 10KWh, propõe um aumento do universo de isentos, que chegaria a 65% dos contribuintes. Para os que consomem de 100 a 700KWh não está prevista isenção mas os valores da COSIP poderiam ter uma pequena redução. Já as faixas seguintes teriam aumentos significativos.

Considerando que, segundo a justificativa do Poder Executivo, “pretende-se assegurar a sustentabilidade financeira e a continuidade desta atividade essencial ao bem-estar dos cidadãos”, o Secovi Rio avalia como inadequada a estratégia de ampliar a quantidade de isentos, sobrecarregando pequena parcela dos consumidores.

A nova fórmula de cobrança considera que, além dos reajustes anuais vinculados ao índice aplicado aos créditos tributários, o valor devido deverá será reajustado toda vez que houver mudança tarifária de consumo de energia elétrica. Fica o questionamento: de onde surgiram os fatores que compõem a fórmula? Não há qualquer referência ou explicação por parte do autor da proposição.

Vale lembrar que, segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a COSIP é uma espécie tributária e, portanto, deve obedecer aos princípios constitucionais tributários, como o princípio da legalidade, irretroatividade e da anterioridade de exercício financeiro mínima de 90 dias. Desta forma, o reajuste não poderia ser aplicado em 2018.

Justiça suspende lei que previa reajuste do IPTU no ano que vem

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça decidiu ontem suspender os efeitos da lei 6250/2017, que criou novas regras para a cobrança do IPTU na cidade do Rio de Janeiro. Os desembargadores concederam a liminar com base em duas ações diretas de inconstitucionalidade, uma delas movida pelo deputado Flávio Bolsonaro (PSC) e a outra pelos deputados Luiz Paulo Corrêa da Rocha e Lucinha (PSDB). Nas ações, os parlamentarem questionavam as regras aprovadas pela Câmara de Vereadores do Rio em setembro. A lei acabou com milhares de isenções e atualizou os índices adotados para calcular o imposto, o que provocou, em muitos casos, reajustes acima da inflação, principalmente na Zona Sul.

Caso a decisão do Órgão Especial seja mantida, em 2018 a prefeitura cobrará o imposto pelas regras atuais, fazendo apenas a correção pela inflação.

Dos 25 desembargadores, 22 votaram: 13 pelo acolhimento total da liminar, seis pelo indeferimento e três pelo deferimento parcial, por entenderem que apenas alguns aspectos da lei seriam inconstitucionais. Esses três desembargadores consideraram que a revisão da planta de valores feita pela prefeitura que fundamenta o reajuste foi legal. Mas entenderam que há indícios de inconstitucionalidade nos artigos que preveem a concessão de algumas isenções, como a que beneficia clubes. Isso porque a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) exige que o gestor público identifique alternativas para compensar a queda de receita decorrente do benefício.

MUNICÍPIO ANALISA EFEITOS DA DECISÃO

A Procuradoria-Geral do Município (PGM) ainda analisa os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça (TJ) e disse que tomará as medidas cabíveis. Cabem recursos tanto para o próprio TJ quanto para o Supremo Tribunal Federal (STF). A PGM, porém, ressaltou que as maiores capitais brasileiras mantêm as plantas de valores atualizadas. E que, com a nova lei, o Rio pretende se adequar à realidade.

Ainda não se sabe se o Órgão Especial vai apreciar um eventual recurso da prefeitura ainda este ano já que há apenas mais uma sessão marcada, antes do recesso de fim de ano, na segunda-feira.

A decisão do TJ ocorreu menos de um mês antes do inicio da distribuição dos carnês de IPTU, cuja cota única e a primeira parcela vencem no inicio de fevereiro. A Secretaria municipal de Fazenda ainda não informou se algum lote de carnês já havia sido impresso. O órgão ainda avalia a decisão judicial. O prefeito Marcelo Crivella não se manifestou.

A lei do IPTU também alterou as regras do ITBI (taxa de transações imobiliárias), cuja alíquota aumenta de 2% para 3% a partir de 2018, reajuste mantido pelo TJ.

Fonte: O Globo

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