Categoria: Legislação

Lei proíbe revista íntima para ingresso em bancos e lojas do Estado do Rio

O governo do estado sancionou a lei que proíbe qualquer inspeção corporal que obrigue a pessoa a se despir parcial ou totalmente, seja com revista íntima feita visual ou manualmente, inclusive com auxílio de instrumentos, para quem ingressa num estabelecimento bancário ou comercial para atendimento ou para acompanhar alguém, em todo o Rio. A Lei 8.152/2018 foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, dia 6.

Segundo a lei, a revista pode ser feita mecanicamente, ficando expressamente vedado o procedimento de revista manual. Para isso, bancos e lojas deverão usar equipamentos como aparelhos de scanners corporais, entre outras tecnologias “que preservem a integridade física, psicológica e moral do revistado”.

Os infratores estarão sujeitos as penas contidas na Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), com aplicação em dobro nos casos de reincidência.

Bancos lojas e shopping centers terão um prazo de 180 dias para se adequar às mudanças.

Fonte: Extra, 6/11/2018

Jurídico responde: rescisão depois da reforma trabalhista

Um das dezenas de consultas realizadas ao Departamento Jurídico do Secovi Rio abordou o tema rescisão: “Como ficam as rescisões para contratos de trabalho firmados anteriormente à Lei nº 13.467/2017? Pode ser feita a quitação anual?”.

Os profissionais do Sindicato esclarecem que, a partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, na forma do artigo 477, § 6º, as homologações das rescisões deixaram de ser obrigatórias, seja no sindicato ou na Superintendência Regional do Trabalho, sendo sua formalização feita diretamente na sede do empregador, procedendo-se a comunicação aos órgãos competentes, como Caixa Econômica e Ministério do Trabalho.

Com relação à quitação anual, conforme expresso no artigo 507-B, é uma faculdade dada ao empregado e ao empregador firmarem um termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria. Portanto, para que tal procedimento ocorra, é necessário que haja consenso entre empregado e empregador. Até o presente momento, não temos informação de que o sindicato laboral esteja realizando esse procedimento.

Secovi Rio

Jurídico responde: caução

Como deve ser calculada a devolução da caução dada em garantia locatícia?

O Departamento Jurídico do Secovi Rio esclarece que, conforme previsto no artigo 37 da Lei do Inquilinato (Lei n º 8.245/91), a caução é uma modalidade de garantia locatícia, podendo a mesma ser em bens móveis, bens imóveis, em dinheiro, em títulos e ações.

O artigo 38 explicita cada uma dessas modalidades, prevendo, em relação a caução em dinheiro, que a mesma não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel, que será depositada em caderneta de poupança, autorizada, pelo Poder Público e por ele regulamentada, revertendo em benefício do locatário todas as vantagens dela decorrentes por ocasião do levantamento da soma respectiva. Verifica-se, portanto, que o valor dado em caução deve ser corrigido com os mesmos percentuais aplicados aos rendimentos da caderneta de poupança.

O levantamento da caução ocorrerá quando houver a rescisão do contrato de locação, com a entrega das chaves e emitido o recibo de quitação. Via de regra os contratos de locação especificam a responsabilidade do locatário pelo pagamento de alugueis e reparos no imóvel, até a efetiva entrega das chaves, que ocorre após a vistoria por parte do locador e a constatação da necessidade ou não de reparos.

Enquanto o imóvel não for entregue nas condições previstas no contrato, o locatário ficará responsável pelo pagamento dos aluguéis. Poderá ser acordada entre o locador e o locatário a compensação dessas despesas com o valor da caução a ser devolvida ao final do contrato.

Atendimento jurídico                      

Apenas em 2017, o Departamento Jurídico do Secovi Rio prestou 3.963 atendimentos, 43% deles por escrito (maior parte e-mails). Dentre esses, 40% foram relativos à gestão condominial e 34% a questões trabalhistas. Locação de imóveis, tributos e questões previdenciárias também foram assuntos recorrentes.

Se você também tem questões jurídicas a resolver no seu condomínio, o Secovi Rio pode ajudar. Empresas e condomínios com as contribuições ao Sindicato em dia têm acesso gratuito a atendimento personalizado e pareceres.

Para mais informações entre contato pelo e-mail juridico@secovirio.com.br ou pelo telefone 21 2272-8000. Se preferir, entre em contato pelo WhatsApp: 98547-2812

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