Categoria: Legislação

Publicada lei que desburocratiza atos dos Poderes da União e de entes federados

Foi publicada no DOU desta terça-feira, 9/10, a Lei nº 13.726/18, que racionaliza e simplifica atos e procedimentos administrativos dos poderes da União, dos Estados, do DF e dos municípios. A nova norma também institui o “Selo de Desburocratização e Simplificação”.

O objetivo da referida lei é simplificar as formalidades ou exigências desnecessárias, cujo custo econômico ou social, tanto para o erário como para o cidadão, seja superior ao eventual risco de fraude.

Segundo a lei, agora não é mais necessário o reconhecimento de firma ou autenticação de cópia de documento nas relações entre os órgãos públicos com os cidadãos. A norma delega ao agente administrativo a atribuição de atestar a sua autenticidade que pode ser feita através da assinatura presencial, confrontando a assinatura com a dos documentos de identidade ou mediante comparação dos documentos original e cópia.

É dispensada também a apresentação de certidão de nascimento que pode ser substituída por outro documento de identificação válido, bem como título de eleitor, necessário apenas para votar ou registrar candidatura. A lei também veda a exigência de prova relativa a fato que já houver sido comprovado pela apresentação de outro documento válido.

Selo de Desburocratização e Simplificação

A lei institui o “Selo de Desburocratização e Simplificação”, o qual é destinado a reconhecer e a estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários dos serviços públicos.

O selo será concedido a entidades que observarem alguns critérios, como, por exemplo, a redução do tempo de espera no atendimento dos serviços públicos.

VEJA A ÍNTEGRA DA NOVA LEI

Boletos vencidos poderão ser pagos pela internet

Cliente também poderá optar pelo pagamento em outros canais de atendimento como aplicativo e caixa eletrônico

Boletos bancários poderão ser pagos em qualquer canal de atendimento das agências bancárias, mesmo após o vencimento. Os canais de atendimento podem ser: agência, site na internet, aplicativo e caixa automático. A determinação é da Lei 8.114/18, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta quarta-feira (26).

De acordo com a proposta, a agência bancária deverá fazer o cálculo da multa e dos juros devidos pelo consumidor caso o pagamento seja feito após a data de vencimento. Em caso de descumprimento, a instituição bancária poderá arcar com as penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A norma entrará em vigor em janeiro de 2019.

Fonte: O Fluminense

 

Secovi Rio consegue suspender judicialmente a contratação de jovem aprendiz pelos condomínios

Secovi Rio impetrou mandado de segurança contra a exigência 

A Juíza da 51ª Vara do Trabalho concedeu nesta terça-feira, 11/9, a segurança requerida pelo Secovi Rio, afastando a obrigatoriedade de contratação de jovem aprendiz pelos condomínios edilícios representados pelo Sindicato.

A sentença acolheu os argumentos apresentados pela entidade no sentido de que o condomínio não se constitui em “estabelecimento”, estando, portanto, desobrigado de cumprir a Lei que determina a contratação deste tipo de mão de obra.

A decisão alcança todos os representados pelo Secovi Rio e está sujeita a recurso, mas impede, por ora, que os condomínios estejam obrigados ao cumprimento da lei.

Veja aqui a íntegra da decisão.

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