Categoria: Legislação

Acessibilidade na lei

Não é preciso ir muito longe para o cadeirante Bernardo Borges, de 23 anos, encontrar dificuldades ao sair do apartamento onde mora, em um condomínio na Barra da Tijuca. Ao sair do prédio, o jovem esbarra em obstáculos, como a falta de passagem nas calçadas e de rampa de acesso nas quadras. Com a regulamentação da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), os novos condomínios terão que incorporar recursos de acessibilidade nas áreas comuns. O prazo, que começou a valer a partir de julho, deve ser cumprido até janeiro de 2020.

Para os moradores de novos prédios, as mudanças podem ocorrer de acordo com a condição do comprador. “Para isso, basta um requerimento por escrito do adquirente antes do início das obras”, explica o advogado Leandro Sender. O decreto proíbe que as construtoras e incorporadoras cobrem taxas adicionais pelo serviço de adaptação das moradias.

Bernardo, citado no começo da reportagem, vê com bons olhos o decreto que regulamenta a acessibilidade nas áreas comuns dos prédios. “A lei é de extrema importância para pessoas com dificuldade de locomoção e deficiência física. Porque garante o direito de ir e vir”, argumenta.

Caso não ocorra o cumprimento no prazo legal, o infrator estará sujeito a sofrer penalidades legais. “A pessoa com deficiência poderá ingressar na Justiça, requerendo o cumprimento do estabelecido no decreto, sob pena de multa diária”, complementa o advogado.

 Reserva de vagas na garagem para pessoas com deficiência

A lei diz que os condomínios deverão reservar 2% das vagas de garagem para veículos que transportem pessoas com deficiência. Essas vagas devem ser localizadas próximo a rotas acessíveis.

O tema também repercute em representantes da categoria. Para Carina Alves, presidente do Instituto Superar, que trabalha com paradesporto e educação voltados para deficientes, a regulamentação abre o debate sobre o tema. “Muito além de projetar um prédio com rampas e vagas acessíveis, é essencial que a sociedade abrace a ideia pelo simples fato de que são as diferenças que nos enriquecem”, afirma Carina Alves. Em nota, a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias informou que ficou satisfeita com a regulamentação, pois normatiza a ação das incorporadoras e construtoras, proporcionando segurança jurídica.

Para o arquiteto Fernando Santos, a lei também abre a possibilidade para que os condomínios passem a adotar outras medidas, como piso tátil e comunicação em braile.”O tempo das obras será proporcional à complexidade da adequação. É importante contar com o apoio de profissionais para que as adequações sejam feitas conforme as especificações da norma NBR 9050″, explica.

Fonte: Meia Hora

Novas regras na certificação digital de condomínios

A partir de agora, para obterem a certificação digital os condomínios não constituídos nos termos da legislação poderão comprovar sua existência apresentando a inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, além da Convenção Condominial e da ata da Assembleia Condominial que escolheu o síndico, registrada em cartório.

A nova resolução, que consta da Instrução Normativa nº 9, publicada na última quarta-feira (29/08) pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), altera o parágrafo único do artigo 1º da Instrução Normativa nº 02, de 9 de agosto de 2011, que trata da uniformização dos requisitos necessários à emissão de certificados digitais de pessoas jurídicas para os condomínios.

Antes, os condomínios precisavam disponibilizar certidão do instrumento de individualização emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis de sua localização, além da ata da Assembleia Condominial que escolheu o síndico, acompanhada da lista dos participantes da eleição, sendo obrigatória a participação de ao menos um proprietário de imóvel localizado no condomínio, com a comprovação de sua propriedade e firma reconhecida na referida ata.

Secovi Rio

O que você precisa saber sobre a Lei da Empregada Doméstica

A Lei da Empregada Doméstica ainda pode causar dúvidas em muitas pessoas. Para a contratação de um profissional da área, é preciso cumprir uma série de regras, começando pelo registro em carteira, exigido quando o serviço ocorre mais de duas vezes por semana, deixando de ser apenas diarista.

Após a aprovação da Lei Complementar nº 150, em 2015, que regulamentou a Emenda Constitucional nº 72, conhecida como PEC das Domésticas, foi estendido a tais profissionais todos os direitos dos demais trabalhadores registrados com carteira assinada, em regime de CLT. As empregadas domésticas devem receber, pelo menos, um salário mínimo, e ter a jornada de até 44h semanais, sendo, no máximo, 8h diárias. Ela também pode ser contratada em regime parcial. Além disso, o controle individual de frequência, horas extras, entre outros, é obrigatório.

Em relação às férias, os empregados têm direito a 30 dias por ano, com remuneração de pelo menos 1/3 a mais que o salário normal, após cada período de 12 meses de serviço prestados ao mesmo empregador, contato a partir da data de admissão. No término do contrato de trabalho, exceto em caso de justa causa, o empregado terá direito à remuneração equivalente às férias proporcionais.

Outro ponto importante de ser destacado é em relação à estabilidade em razão de gravidez. A empregada doméstica tem direito a essa estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Ou seja: ela não poderá ser dispensada, mesmo que essa confirmação ocorra durante o aviso prévio trabalhado ou indenizado, de acordo com o artigo 25 da Lei Complementar nº 150, de 2015.

O cadastro do empregador e da empregada não deve ser esquecido. Ele deve ser feito no portal eSocial, e, para isso, é necessário o PIS ou NIT, o número de inscrição do trabalhador, da pessoa contratada. O empregador sempre recolherá 12% do salário pago, referentes à sua contribuição obrigatória. Já o empregado pagará um percentual que varia de 8 a 11%, que será pago pelo patrão e descontado do salário posteriormente. As guias de recolhimento mensal ao INSS podem ser geradas no próprio site.

Como em qualquer outra profissão, é essencial que seja feito um contrato de trabalho, constando a jornada de trabalho, a remuneração e as funções desempenhadas pelo profissional. No próprio site do eSocial existem modelos que podem servir de exemplo.

Acesse o site do Governo Federal para mais detalhes:

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