Categoria: Legislação

Contratação de jovens aprendizes em condomínios é contestada

O Ministério do Trabalho tem notificado diversos condomínios exigindo a comprovação da contratação de jovens aprendizes. O Secovi Rio entende que é descabida tal obrigatoriedade aos condomínios, que, além de não serem conceituados como “estabelecimentos”, não oferecem também qualquer função capaz de atender à formação profissional do aprendiz. Em julho do ano passado, em audiência com o titular da pasta, o ministro Ronaldo Nogueira, o Secovi Rio e a Abadi já haviam apresentado uma série de argumentos contrários à obrigatoriedade, sem sucesso.

De acordo com os preceitos da norma, o jovem em desenvolvimento deve ter acesso a atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva, desenvolvidas no ambiente de trabalho, conforme determina o § 4º do art. 428 da CLT.

Ocorre, porém, que os condomínios – embora sejam considerados empregadores para fins de natureza trabalhista – não têm condições de oferecer tal oportunidade de conhecimento e formação profissional que a legislação existe. Vale lembrar que as funções desenvolvidas nos condomínios, de zelador, porteiro e faxineiro, são extremamente relevantes, mas não exigem qualificação e aprendizado que lhes garanta capacitação para o mercado de trabalho no futuro.

O trabalho desenvolvido por empregados na esfera dos condomínios é totalmente incompatível com o instituto de aprendizagem, por não demandar qualquer qualificação técnica ou formação profissional, cujo objeto constitui o fundamento e o alicerce legal da inclusão do jovem aprendiz no mercado de trabalho.

Se o empregado estuda para se capacitar para a vida profissional, não é no condomínio que ele conseguirá a capacitação perseguida pela lei, pois as funções ali existentes são de conhecimento raso, acarretando ao jovem aprendiz perda de tempo e estagnação na vida profissional que se propõe a iniciar.

Além da relevância social do tema, a iniciativa não resulta no benefício profissional almejado pelos menores aprendizes e ainda acarreta um aumento mensal de 6% na folha de pagamento dos condomínios cujas despesas são rateadas entre os condôminos.

O Secovi Rio impetrou Mandado de Segurança Coletivo nº 0100626-89.2018.5.01.0051 com o objetivo de impedir que a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio de Janeiro exija a contratação de jovens aprendizes pelos condomínios.

Light terá que fazer cobrança de irregularidades separada da fatura mensal

A Justiça determinou que a Light cobre dívidas oriundas de Termos de Ocorrência de Irregularidades (TOI) em separado das cobranças mensais de consumo. Desde 2009, tramita no Judiciário, Ação Civil Pública da Defensoria do Rio de Janeiro que questiona a cobrança da TOI — a chamada recuperação de consumo e a respectiva multa, para casos como “gatos” — nos boletos de consumo. A cobrança conjunta implica que caso o débito não possa ser quitado integralmente, o consumidor pode ter o fornecimento de energia elétrica suspenso. O descumprimento da determinação gera multa diária de R$ 100 mil a concessionária. As normas estão contidas na lei estadual nº 7990/18.

Este é mais um problema apontado pelos consumidores, num universo de mais de 37 mil ações movidas contra a concessionária no primeiro semestre de 2018. De acordo com dados do TJ-RJ, a Light é a empresa mais acionada na Justiça do estado há dezoito meses consecutivos, através dos Juizados Especiais Cíveis (JECs), conhecidos como tribunais de pequenas causas, à frente de bancos e telefônicas.

De janeiro a junho deste ano, a média registrada foi de pouco mais de 200 processos por dia. O total nesses seis meses, 37.668 ações, representa um aumento de 21% em relação ao mesmo período do ano passado. Centro, Tijuca e Zona Sul concentram grande parte dos processos. Medidor com defeito, pagamento não registrado, e corte de fornecimento por conta de débitos de ex-inquilinos são alguns dos motivos apresentados pelos consumidores.

Confira aqui a Lei nº 7.990, de 15 de junho de 2018, que veda a cobrança de valores decorrentes da lavratura do termo de ocorrência de irregularidade (TOI) na mesma conta, fatura ou boleto bancário, no qual se remunere o serviço, no âmbito do estado do rio de janeiro.

Novos condomínios serão obrigados a destinar vagas de garagem para portadores de deficiência

Os novos condomínios deverão ter 2% das vagas de garagem ou estacionamento reservadas para portadores de deficiência, segundo o Decreto nº 9.451/2018, publicado na última sexta-feira (27/7) no Diário Oficial da União. De acordo com o Decreto as vagas deverão ser localizadas próximo às rotas acessíveis de pedestres ou aos elevadores, atender aos requisitos estabelecidos nas normas técnicas de acessibilidade vigentes e ficar sob a administração do condomínio em área comum.

O morador com deficiência com comprometimento de mobilidade e que tenha vaga vinculada à sua unidade autônoma poderá solicitar, a qualquer tempo, uma das vagas sob a administração do condomínio, hipótese em que o condomínio deverá ceder a posse temporária da vaga acessível em troca da posse da vaga vinculada à unidade autônoma do morador.

Determina ainda, que os novos empreendimentos de uso privado multifamiliar deverão ser projetados de maneira que possam ser adaptados a portadores de necessidades especiais, . Para os empreendimentos que não permitirem alterações posteriores, deverão ser garantidos, no mínimo, 3% de unidades internamente acessíveis não restritas ao pavimento térreo.

As construtoras e incorporadoras ficam proibidas de cobrarem valores adicionais pelos serviços de adaptação de moradias. O texto estabelece também que os compradores podem solicitar, até o início da obra e por escrito, a adaptação de sua unidade autônoma, informando sobre os itens de sua escolha no imóvel adquirido. As obras deverão ser feitas de acordo com previsões estabelecidas pela norma NBR 9.050 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e têm prazo de 18 meses para serem concluídas.

Confira a íntegra do decreto 9.451/18.

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