Categoria: Legislação

Acesso ao eSocial só com a certificação obrigatória

Desde 2012, os condomínios que têm funcionários devem fazer a certificação digital (e-CNPJ). Mas nem todos fizeram. Agora, com a implementação do eSocial, não será mais possível postergar, pois a certificação será obrigatória para acessar o novo sistema.

O diretor de condomínio e locação da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi), Marcelo Borges, diz que o primeiro passo é procurar uma certificadora habilitada. A relação está no site da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (www.iti.gov.br/icp-brasil).

Depois, é preciso juntar a documentação: convenção registrada no cartório de Registro de Imóveis, certidão de ônus gerais, ata da assembleia que elegeu o síndico e seu CPF e RG. Em seguida, a certificadora encontra o síndico, faz o cadastro virtual e libera a chave de acesso.

Os tipos de acesso variam conforme a validade da certificação e o preço. Podem ser por link, cartão ou token. O serviço pode ser feito pelas certificadoras ou terceirizado pelas administradoras. Borges diz que os valores têm sido de, em média R$ 250 anuais (link). Se for por três anos, R$ 400 para cartão e R$ 500 para token. Para Borges, a melhor opção é a de três anos:

– A forma de acesso tanto faz, mas o melhor é fazer por três anos, pois o condomínio precisará sempre e, num prazo maior, a despesa se paga.

Apesar da assistência mensal, muitas administradoras têm cobrado o serviço por fora. Portanto, é preciso verificar o que o contrato diz sobre isso. Além disso, o custo final deve aumentar, podendo chegar até mesmo a um valor em torno de R$ 1.500, por conta das despesas com cartório.

Fonte: O Globo/ Morar Bem

Decisão do STF pode dificultar aluguel de imóveis com fiador

Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) coloca em xeque a figura do fiador nos contratos de locação comercial e abre precedente também para os casos de alugueis residenciais. A 1ª Turma do STF decidiu, no início de junho, que não seria possível penhorar o bem da família numa locação comercial por conta de atraso no pagamento do aluguel.

Para o vice-presidente Jurídico e de Assuntos Legislativos do Secovi Rio, Alexandre Corrêa, a decisão poderá trazer insegurança jurídica para o mercado de locação, especialmente para os locadores, além de encarecer todo o processo, já que o uso do fiador é a única alternativa que não traz custos para quem aluga um imóvel.

Apesar de novas modalidades de garantia da locação terem surgido no mercado recentemente, a fiança ainda é mais utilizada. Segundo dados do Secovi Rio, ela é utilizada em 57% dos contratos residenciais e em 51% dos comerciais. O seguro-fiança representa 23% e a caução 15% (imóveis residenciais). Quando a possibilidade de penhora do bem foi incluída na lei de locação (nº 8.245), em 1991, o objetivo era aquecer o mercado de alugueis e também trazer mais garantia aos locadores.

A decisão do STF cria um ambiente perigoso em que os locadores podem começar a exigir mais garantias antes de assinarem os contratos de locação comercial ou residencial, já que se aumenta o risco de não receberem o aluguel nem mesmo do fiador.

O imóvel alvo do processo no STF está localizado no bairro de Campo Belo, na Zona Sul de São Paulo. O leilão ocorreu em 2002, mas o proprietário recorreu, alegando que o bem era impenhorável por ser sua única propriedade, “sendo ele o responsável pelo sustento da família”. Os advogados do proprietário argumentaram que cabia a proteção ao direito fundamental da moradia, prevista na lei.

De acordo com especialistas, a decisão deixa mais frágil a figura do fiador que possui apenas um imóvel. A partir desse caso, as imobiliárias e administradoras de imóveis vão podem começar a fazer uma análise patrimonial do fiador muito mais criteriosa.

*Com informações de reportagem do jornal O Globo

Projeto de lei pode gerar aumento de 16% em condomínios com salas de ginástica

O Projeto de Lei Estadual nº 4.027/2018 – que obriga os condomínios com espaços de academia a contratarem um profissional de Educação Física – foi apreciado em primeira discussão na Assembleia Legislativa do Estado do Rio (ALERJ) na última quinta-feira, 14/06. De acordo com estudo feito pelo Secovi Rio, considerando o piso regional da categoria para o Estado do Rio, de R$ 3.045,00, o impacto na taxa condominial seria de 16%.

O Secovi Rio apresentou posicionamento contrário à proposição, ratificando que a competência para legislar sobre o funcionamento das academias, de acordo com a Constituição Federal é exclusiva dos municípios. Além disso, o projeto tem alguns equívocos em relação à competência do profissional de educação e do conceito de salas de ginásticas nos condomínios.

A proposição avança sobre a propriedade privada, uma vez que desconsidera o impacto financeiro que poderá resultar no impedimento da realização das atividades nas áreas comuns do condomínio.

Segundo o autor do projeto, Deputado Comte Bittencourt , que é presidente da Frente Parlamentar de Educação Física da Alerj, “a obrigatoriedade de um Responsável Técnico, profissional de Educação Física registrado junto ao Conselho Regional de Educação Física, proporcionará maior segurança aos condomínios edilícios, uma vez que estarão operando com respaldo profissional do respectivo responsável técnico. É necessário que os espaços de academias sejam equipados com equipamentos adequados e aferidos pelo mencionado profissional.”

A Lei nº 9.696/98, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Educação Física estabelece em seu artigo 3º as competências do profissional, dentre elas: “coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto”. Logo, fica claro que não é competência do profissional de educação física aferição de equipamentos.

Importante ressaltar que o parlamentar não faz qualquer distinção entre academias e salas de ginásticas. Enquanto no primeiro caso trata-se de uma atividade empresarial que deve observar todos os regramentos legais para o seu exercício; no segundo, as salas de ginástica nada mais são do que uma extensão da casa de cada condômino, não havendo exploração de atividade econômica de forma a submetê-las a qualquer norma de regulação de atividade.

O Projeto foi aprovado em primeira discussão com emendas da Comissão de Constituição e Justiça, em seguida, seguirá para segunda discussão, com algumas emendas apresentadas na Comissão de Constituição e Justiça. Por meio de sua Coordenação de Acompanhamento Legislativo, o Secovi Rio segue acompanhando e trabalhando contra a aprovação do PL.

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