Categoria: Legislação

Com novo distrato, consumidor pode levar 7 meses para ser ressarcido

As mudanças nas regras do distrato de imóveis aprovadas na Câmara dos Deputados na quarta-feira ainda podem se converter em mais dor de cabeça para quem desistir da compra de um apartamento na planta. Para o comprador, além de uma multa maior sobre o valor pago, de até 50%, o ressarcimento do restante a receber pode demorar até sete meses, além do tempo da obra. Para as empresas, que celebraram a mudança, os resultados também podem demorar a aparecer. Segundo analistas, como um imóvel leva, em média, de um a dois anos para ser erguido, o efeito da lei deve ser observado nos balanços das construtoras somente a partir de 2021.

Até mesmo agências de classificação de risco, como a Moody’s, que já soltaram relatórios com perspectivas positivas para o futuro das construtoras brasileiras, estão céticas sobre a capacidade de a lei resolver crises do setor, como a recuperação judicial de grandes incorporadoras como PDG e Rossi.

– Como a lei não tem efeitos retroativos, uma queda mais brusca no nível de distratos é esperada no longo prazo – diz Carolina Chimenti, analista de infraestrutura da Moody’s.

Até lá, o problema do distrato segue uma batata quente no balanço das construtoras. Segundo os dados mais recentes da Abrainc, associação brasileira das incorporadoras, 27% das 115.930 unidades habitacionais entregues entre janeiro e agosto de 2018 haviam sido distratadas antes da entrega das chaves. É uma fatia menor que o recorde de 46% do 3º trimestre de 2016, mas distante do padrão até 2014, anterior à crise, quando raramente passava de 10%.

Lei pode ser ‘tiro no pé’

Há quem acredite que as regras mais duras vão afastar os possíveis compradores. Para a Associação Brasileira de Mutuários da Habitação (ABMH), que reúne advogados especializados em ações judiciais por direitos habitacionais, o projeto de lei é um tiro no pé das construtoras porque pode desestimular vendas. O advogado Arthur Rollo, ex-titular da Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, concorda. Além do aumento do percentual da multa, diz ele, o consumidor terá de pensar duas vezes, já que a nova lei prevê que o ressarcimento ao comprador será feito até 30 dias após o habite-se do empreendimento:

– Na prática, significa que, além do prazo da construção, pode-se esperar mais sete meses para receber o dinheiro. Isso porque a lei prevê que as construtoras podem atrasar até 180 dias a entrega, sem penalidade. E ainda concede 30 dias para o pagamento após o habite-se.

Quando fez o distrato, em 2014, Suelen Batista teve 20% de tudo que havia pagado retido:

– Se essa regra estivesse valendo naquela época, eu sequer teria feito o negócio.

O risco de uma queda no interesse por imóvel na planta, por ora, é um mal menor na visão de lideranças do mercado. A lei, dizem, é bem-vinda por coibir a ação de “aventureiros”.

– É preciso resgatar a cultura de cumprimento de contratos. O interessado num imóvel deve ter o devido preparo financeiro e pensar muitas vezes antes de assinar – diz Flávio Amary, presidente do Secovi-SP, sindicato de empresas do setor em São Paulo.

Novas regras:

Direito a arrependimento
A nova lei cria o direito de arrependimento da compra em até sete dias, contados da data da aquisição.

Multa
A nova regra prevê multa de até 25% para empreendimentos sem patrimônio de afetação (quando o caixa do projeto é ligado ao da construtora) e de até 50% para obras com contas isoladas das demais da empresa.

Taxa de corretagem
Além da multa, a taxa de corretagem (de até 6% do preço do imóvel) pode ser retida pela construtora.

Prazo para pagamento
O consumidor só receberá o valor devido depois do distrato 30 dias após o habite-se do imóvel. Assim, o reembolso pode levar mais de 200 dias, já que pela lei a construtora pode atrasar em até 180 dias a entrega.

Fonte: O Globo, Leo Branco, Luciana Casemiro e Hellen Guimarães, 7/12/2018

Jurídico responde: acordo na demissão

Empregado com 27 anos de casa deseja sair do condomínio. O custo, porém, fica muito alto, e o empregado se recusa a pedir demissão. Existe a possibilidade de um acordo entre as partes?

O Secovi Rio esclarece, por meio de seu departamento Jurídico que, com a Reforma Trabalhista, o artigo 484-A criou a hipótese da rescisão por acordo. Neste formato, a multa rescisória do FGTS será de 20%, e o aviso-prévio será pago pela metade, se indenizado, com pagamento integral das demais verbas. O saque do FGTS está limitado a 80%, e o empregado não terá direito ao seguro-desemprego.

Com a nova lei trabalhista, não há mais homologação pelo sindicato profissional, e o empregador deverá proceder à anotação na carteira de trabalho e previdência social, efetuar a entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo de dez dias, independentemente do tipo de aviso-prévio.

Atendimento jurídico

Apenas em 2017, o Departamento Jurídico do Secovi Rio prestou 3.963 atendimentos, 43% deles por escrito (maior parte e-mails). Dentre esses, 40% foram relativos à gestão condominial e 34% a questões trabalhistas. Locação de imóveis, tributos e questões previdenciárias também foram assuntos recorrentes.

Se você também tem questões jurídicas a resolver no seu condomínio, o Secovi Rio pode ajudar. Empresas e condomínios com as contribuições ao Sindicato em dia têm acesso gratuito a atendimento personalizado e pareceres.

Oferecemos também cálculo de dívidas, revisões de convenção, regulamento interno e contratos com mediante pagamento. A consultoria pode ser feita presencialmente, por e-mail, por telefone ou chat.

Importante: As consultas que exijam análise de documentos ou pesquisa de legislação, doutrina ou jurisprudência devem ser feitas exclusivamente por e-mail.

Consulte também a página de Perguntas Frequentes, onde você pode encontrar esclarecimentos para questões comuns.

Para mais informações entre contato pelo e-mail juridico@secovirio.com.br ou pelo telefone 21 2272-8000. Se preferir, entre em contato pelo WhatsApp: 98547-2812.

Senado aprova texto-base de projeto que aumenta multa para quem desiste de imóvel na planta

O Senado aprovou nesta terça-feira (20) o texto-base do projeto que permite a aplicação de uma multa maior para quem desiste da compra de um imóvel na planta, o chamado “distrato”.

Em julho, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado rejeitou a proposta. O texto foi enviado ao plenário e recebeu emendas (sugestões de alteração) ao projeto.

O texto-base aprovado pelos senadores nesta terça tem o mesmo conteúdo da versão aprovada pela Câmara em junho deste ano.

Os senadores ainda precisam analisar as emendas ao projeto, o que deve ocorrer nesta quarta-feira (21). Se as modificações forem aprovadas, o texto retorna à Câmara. Caso contrário, seguirá à sanção presidencial.

Defensores da proposta dizem que o texto dará maior “segurança” ao setor de construção de imóveis, que tem enfrentado crise e fechamento de postos de emprego.

O projeto

Atualmente, as construtoras ficam com 10% a 25% do valor pago por quem desistiu da compra do imóvel da planta.

O projeto permite uma multa maior. Se o comprador desistir do negócio ou parar de pagar as prestações do imóvel, a construtora ou empresa responsável pela obra, vai ficar com até 50% do dinheiro pago pelo comprador.

Essa mudança vale para os imóveis do chamado regime do patrimônio de afetação. Ou seja, aqueles imóveis que não estão registrados como patrimônio da construtora, que abre uma empresa com CNPJ e contabilidade próprios para administrar o empreendimento.

A maioria dos contratos no país, hoje, é nessa modalidade.

Quando os imóveis estiverem no nome da construtora, a multa terá um limite menor: de até 25%.

O projeto também legaliza a tolerância de seis meses de atraso para as construtoras entregarem os imóveis sem pagar multa para o comprador.

Transparência

Uma das emendas que deve ser analisada nesta quarta-feira tem o objetivo de estabelecer que os contratos de compra de imóveis apresentem um quadro-resumo com as principais informações da aquisição. O objetivo é dar mais clareza a esses documentos.

FONTE: G1, por Gustavo Garcia

 

 

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