Categoria: Legislação

Salas de ginástica – autuação pelo CREF1

Ao longo dos últimos meses temos recebido diversas consultas sobre a Lei Estadual nº 8070/2018, que tornou obrigatório o registro de um profissional de educação física pelos Condomínios que disponibilizarem espaço de academia, além da inscrição dos Condomínios no Conselho Profissional.

Também tivemos conhecimento de que diversos Condomínios já foram autuados pelo CREF1, pela ausência de contratação e registro de um profissional de educação física, pelo simples fato de manterem um espaço de academia, ainda que sem a oferta de qualquer tipo de aula ou atividade física dirigida, por si ou por terceiros.

É importante ficar atento ao assunto, pois a nossa leitura da citada Lei é no sentido de que a sua observância só é obrigatória para os casos em que os Condomínios exerçam, direta ou indiretamente, atividade física dirigida, ou seja, ofertem e/ou coordenem qualquer tipo de aula de ginástica para os moradores, não se aplicando, outrossim, nos casos em que há simples existência do espaço físico disponibilizado para uso pelos moradores.

Toda e qualquer área comum do prédio, como parte integrante do Condomínio, é uma extensão da propriedade individual e pertence indistintamente a todos os condôminos, que dela podem usar e usufruir com as limitações e destinações previstas na convenção ou no regulamento e interno.

Em outras palavras, a sala de ginástica é uma extensão da propriedade individual, da residência do condômino.

No momento em que o condômino opta por fazer uso do espaço destinado pelo Condomínio para atividade física, ele nada mais faz do que exercer o seu direito de propriedade.

Nessa condição, o condômino não está sujeito a qualquer tipo de supervisão, orientação ou responsabilidade do Condomínio para uso do local, não havendo, portanto como exigir do Condomínio o cumprimento da Lei Estadual.

Assim, na hipótese do Condomínio que disponha de sala de ginástica, sem qualquer atividade dirigida, vir a ser autuado, poderá apresentar defesa administrativa, observado o prazo de 15 dias a partir da autuação e, em caso de improcedência, recorrer ao Judiciário buscando não só a anulação do auto de infração e da multa aplicada, bem como a declaração de que não esta obrigado ao registro no CREF.

Secovi Rio

O susto do IPTU

Na próxima quinta-feira, dia 7, vence a primeira parcela do IPTU – ou a cota única, com 7% de desconto. A despesa já é esperada no início do ano, mas neste está sendo mais pesada e polêmica. Isso porque a prefeitura atualizou a Planta Genérica de Valores através de uma Lei de 2017 e, com isso, o valor do chega a subir até 100% em alguns imóveis.

É o caso do aposentado Glaycon Augusto de Paiva, que recebeu uma conta de R$ 11.610 de IPTU neste ano – 38% a mais do que em 2018 e mais que o dobro do que costumava pagar por seu imóvel em Ipanema antes dos reajustes da prefeitura. Segundo ele, a justificativa alegada de que houve melhorias na região e valorização nos imóveis não condizem com a alta cobrada.

— A prefeitura diz que houve uma atualização da planta de valores sem que tenha havido uma contrapartida de melhoria. Muito pelo contrário. O logradouro é de intenso e barulhento tráfego, e o espaço entre os respiradouros da estação Jardim de Alah virou latrina pública e aguarda há anos o término da urbanização prometida. E junto ao canal há um lixão junto e a entrada para uma comunidade, que também desvalorizam o imóvel. A região já foi mais valorizada, mas hoje vale menos —reclama.

Assim como o morador de Ipanema, por toda a cidade outros contribuintes questionam o cálculo da prefeitura, especialmente em dois pontos: porque considerou a área do vizinho na nova divisão ou contabilizou mais andares do que a casa realmente tem, por exemplo. A outra indagação é sobre o valor venal do metro quadrado, que é baseado no que é anunciado para venda no mercado – ou seja, nem sempre o valor real, visto que há negociações até o preço final, que varia.

A Secretaria Municipal de Fazenda, por sua vez, explica que o cálculo do IPTU considera a área edificada, a tipologia, a idade, a posição e o valor unitário padrão, que é o valor do metro quadrado do imóvel descrito na Planta Genérica de Valores. “O valor total do IPTU 2019 foi atualizado pelo IPCA-e, índice que corrige o imposto pela inflação, cujo percentual acumulado do ano foi de 3,86%”, disse a Secretaria através da assessoria de imprensa.

COMO CONTESTAR

Caso o morador queira contestar o valor do IPTU, há basicamente dois caminhos: pedir a revisão cadastral ou a impugnação. Segundo a arquiteta Ane Calixto, sócia-fundadora da Arquitetura Resolve, empresa especializada em licença de obras, legalização de imóveis e redução de IPTU, na revisão cadastral o morador deve ajustar as informações sobre as características do imóvel, como metragem ou tipologia errada.

— Na revisão, o morador vai mostrar que o seu imóvel tem características que podem reduzir a cobrança, como um terreno muito íngreme ou um rio passando. São limitações que impedem que se construa algo ali. Neste caso, diz, o morador pode verificar a documentação que precisa no site da Secretaria de Fazenda e fazer o pedido. Não há data limite para pedir esta revisão e, em alguns casos, é necessário um laudo feito por arquiteto ou engenheiro. Se o morador achar que o valor venal (que a prefeitura atribuiu ao imóvel) está acima do real, pode pedir impugnação do valor, apresentando um laudo de avaliação. Nessa situação, o cidadão tem até o dia 8 de março para apresentar o pedido em qualquer Posto de Atendimento de IPTU.

—Temos visto muitos casos de moradores indignados com o aumento e impugnando os valores. Na maioria das vezes, o aumento do valor do IPTU decorre da mudança de critérios de cálculo de valor venal. Para fazer o pedido de impugnação, o contribuinte deverá contratar um engenheiro ou um arquiteto para elaborar um laudo de avaliação mostrando que o valor venal apresentado pela prefeitura está errado — explica o advogado Leandro Sender.

Ao todo, 240 processos administrativos de revisão de elementos cadastrais e de impugnação de valor venal foram recebidos no posto do IPTU. A prefeitura diz que, “por terem sido constituídos recentemente, encontram-se em análise ou aguardando a apresentação de documentação pelos contribuintes”.

O problema é que os processos têm demorado. Segundo Ane Calixto, até 2017 a média para resolver uma questão de revisão cadastral era de três meses.

— A expectativa é que os primeiros casos referentes ao aumento do ano passado só sejam resolvidos na metade deste ano ou depois — alerta ela.

A arquiteta diz que, em geral, é melhor pagar o imposto, salvo em casos onde há uma grande possibilidade de redução (por exemplo, um terreno com rio ou em área íngreme, que impossibilitem a construção.

—Quando avalio que realmente haverá redução, aconselho a não pagar, porque ficará mais fácil abater o desconto depois do que ter o valor restituído – pondera.

Outras informações sobre mudanças no IPTU e emissão da 2ª via do carnê podem ser conferidas no site: wpro.rio.rj.gov.br/ipturio/. Os moradores também podem ligar para a Central de Atendimento 1746 ou procurar um dos postos de atendimento do imposto.

Fonte: O Globo

Secovi Rio obtém novo êxito na ação que desobriga os Condomínios a contratarem jovem aprendiz

Mandado de Segurança Jovem aprendiz

Em julgamento ocorrido no dia 29 de janeiro de 2019, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, por unanimidade, manteve a segurança requerida pelo Secovi Rio, afastando a obrigatoriedade de contratação de jovem aprendiz pelos condomínios edilícios representados pelo Sindicato.

Os desembargadores ratificaram o entendimento de que o Condomínio não se constitui em “estabelecimento”, acrescentando ainda que as funções existentes, na grande maioria dos condomínios, não agregam em nada à formação do jovem aprendiz. Portanto, os condomínios estão desobrigados de cumprir a Lei que determina a contratação deste tipo de mão de obra.

A decisão alcança todos os representados pelo Secovi Rio que estiverem em dia com o pagamento das contribuições sindical e assistencial.

A íntegra da decisão será disponibilizada quando da publicação do acórdão.

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