Categoria: Legislação

Fique atento: quadrilha atua no Rio aplicando golpe de falsa vistoria de gás.

Segundo relatos, o golpe consiste em uma suposta visita técnica da Naturgy (antiga CEG), empresa fornecedora de gás. A quadrilha possui os dados dos moradores e cita a Lei Estadual nº 6.890/2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade da inspeção das instalações de gás a cada 5 anos em unidades comerciais e residenciais.

Caso a visita seja recusada, existe a ameaça de corte no fornecimento. Tudo isso se trata de um golpe para que a quadrilha possa assaltar o condomínio.

Por isso, ao receber uma ligação ou a visita sobre o assunto, é essencial que o morador verifique a veracidade da informação, para não colocar em risco a sua segurança e a de sua família e vizinhos.

Em casos de dúvidas sobre agendamentos e serviços, entre em contato com a Naturgy pelos meios oficiais: pelo telefone 0800-0247766 ou pelo site: www.naturgy.com.br/ipg

Você pode conferir a Lei 6.890/2019 completa aqui: 

Vereadores aprovam projeto de lei que permite a instalação de tela mosqueteira em janelas e sacadas

Foi aprovado ontem, o Projeto de Lei nº 51/2017, de autoria vereador Cesar Maia, que permite a instalação de tela mosquiteira nas janelas e sacadas dos condomínios edilícios no município do Rio de Janeiro.

De acordo com o texto aprovado, fica permitida a instalação de tela mosqueteira desde que respeitados os parâmetros estabelecidos em assembleia condominial. Caso o condomínio ainda não tenho definido tais parâmetros, o condômino interessado poderá notificar o condomínio para realização de assembleia em até 30 dias. Se ainda assim não houver definição, poderá proceder a instalação desde que sob a condição de não alterar a fachada do edifício. Além disso, o texto aprovado estabelece que a instalação realizada na parte interna das sacadas e janelas não altera a fachada.

No caso de descumprimento, há previsão de multa de 5 a 10 salários-mínimos aplicada ao responsável pelo condomínio. Caso seja convertida em lei, o Poder Executivo deverá regulamentar a norma no prazo de 30 dias.

Apesar de a instalação de telas mosqueteiras estarem relacionadas como meios para prevenção de doenças transmitidas por mosquitos sabe-se que os condôminos devem procurar seus próprios meios para atingir essa finalidade sem, no entanto, violar as regras destinadas à regulação da vida em condomínio.

Isto porque, trata-se de condomínio edilício onde coexiste uma comunidade de interesses, sendo assim, o comportamento deve ser compatível com o grupo em prol da harmonia do conjunto. Além disso, percebe-se, que o debate está situado no âmbito do Direito Civil, de competência federal e não municipal, resultando na inconstitucionalidade da proposição.

Ademais não cabe ao legislador municipal presumir que não se dá a alteração de fachada em razão da instalação de tela mosqueteira. Vale lembrar que, em julgados que alcançaram o STJ, ficou decidido que o tema deve seguir critérios rigorosos, conforme disposição no Código Civil.

Apesar dos argumentos apresentados pelo Secovi Rio, o Projeto de Lei nº 51/2017 foi aprovado pelo Plenário da Câmara de Vereadores e seguirá para sanção ou veto do Prefeito.

Fonte: Secovi Rio

Segundo domingo de maio é feriado estadual

Domingo é dia das mães, mas também é feriado instituído pela Lei Estadual 8174/2018, publicada dia 30 de novembro de 2018. Como o trabalho nos condomínios é contínuo, nesse dia o trabalhador que estiver de serviço deverá ser remunerado em dobro, salvo aqueles que trabalham na escala 12×36, conforme previsto na CLT e na convenção coletiva de trabalho.

Veja abaixo o texto da lei em vigor:

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.174, de 30 de novembro de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 3549-A, de 2017.

LEI Nº 8174 DE 30 DE NOVEMBRO 2018.

INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O SEGUNDO DOMINGO DE MAIO COMO FERIADO ESTADUAL.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

R E S O L V E:

Art. 1º Fica instituído o segundo domingo do mês de maio como feriado estadual, em comemoração ao Dia das Mães.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 2018.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2 º Vice-Presidente

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