Categoria: Legislação

eSocial: em que etapa do processo estamos e quais os próximos passos?

Desde janeiro de 2019, o eSocial está valendo para o Grupo 3 de empresas e instituições, e sua implantação terá continuidade até 2020. No post de hoje, falaremos um pouco mais sobre o cronograma, fases, prazos e importância, especialmente do Grupo 3, que é o que inclui os condomínios. Confira a seguir.

O Grupo 3 do eSocial é composto por Empresas do Simples, Empregadores PF, Produtores Rurais PF, MEI, Sindicatos, Condomínios, Associações e Entidades sem fins lucrativos, e tem seu próprio calendário de implantação.

Para o Grupo 3, o cronograma começou em janeiro de 2019, mas ainda há um longo caminho a seguir. As fases e seus prazos são os seguintes:

  • Fase 1 – Cadastros do empregador e tabelas: a partir de 10 de janeiro de 2019
  • Fase 2 – Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas: a partir de 10 de abril de 2019
  • Fase 3 – Envio da folha de pagamento: a partir de 10 de julho de 2019
  • Fase 4 – Substituição da GFIP para o recolhimento de contribuições previdenciárias: a partir de outubro de 2019
  • Fase 5 – Substituição da GFIP para o recolhimento do FGTS: a partir de outubro de 2019
  • Fase 6 – Envio dos dados de segurança e saúde do trabalhador: a partir de julho de 2020

Os eventos a serem enviados são os seguintes:

  • Eventos de Tabela (fase 1): Estes identificam o empregador/contribuinte/órgão público, com dados básicos de sua classificação fiscal e estrutura administrativa que validam os eventos não periódicos e periódicos.

  • Eventos Não Periódicos (fase 2): Os eventos não periódicos dependem de acontecimentos na relação entre o empregador e o trabalhador que influenciam no reconhecimento de direitos e no cumprimento de deveres trabalhistas.

  • Eventos Periódicos (fase 3): Como o próprio nome sugere, estes têm periodicidade definida, e são compostos por informações de folha de pagamento e apuração de outros fatos geradores de contribuições previdenciárias.

Atualmente, estamos prestes a dar início à terceira fase do processo de implantação do eSocial para condomínios. Por isso, é essencial que se preste uma grande atenção às exigências e trâmites, evitando, assim, maiores problemas com o sistema.

Fazer ginástica no prédio pode sair caro

Lei que obriga profissional em academia do edifício aumenta condomínio em 16% 

Ter academia dentro do prédio é o que muita gente precisa para vencer a preguiça e fazer exercícios diariamente. No entanto, o que tornou-se praticidade em busca de uma vida saudável, representará um condomínio mais caro todo mês. Tudo devido a uma lei que obriga prédios com aparelhos de ginástica a manter um professor de educação física.

A lei estadual 8070/18 entrou em vigor em dezembro do ano passado no Rio de Janeiro e obriga condomínios com academias a contratar profissionais de educação física. A pena prevê multa de R$ 3.400 e, em caso de reincidência, o valor dobra.

Segundo o Sindicato da Habitação (Secovi Rio), a lei vai impactar em 16%, em média, o valor da mensalidade do prédio. Ou seja, se a cota condominial é de R$ 500, vai ser reajustada para R$ 580, isso apenas com a contratação de um profissional para a academia.

O cálculo foi elaborado pelo Centro de Pesquisa e Análise da Informação do Secovi levando-se em consideração despesa mensal de R$ 5 mil com um professor de educação física. Se a academia do prédio funcionar em tempo integral, porém, o número pode ser maior, já que será necessário a contratação de mais profissionais para cobrir os turnos.

A entidade manifestou contrária ao texto quando ainda era Projeto de Lei. O sindicato alega ter apresentado considerações jurídicas e o impacto financeiro aos parlamentares. Além disso, considera a medida inconstitucional, já que as áreas comuns dos condomínios são a extensão da propriedade privada dos condôminos.

“Cria-se a obrigação tendo por pressuposto a existência do espaço de academia, que constitui área comum de propriedade de todos os condôminos, e não sobre a atividade, ou seja, a existência de aula dirigida. Se o condomínio usar e explorar o espaço para ministrar qualquer tipo de atividade física, aí sim estaria obrigado a fazê-la através de profissional de educação física”, explica o vice-presidente jurídico do Secovi Rio, Alexandre Corrêa.

Segundo informa o site do Conselho Regional de Educação Física do Rio (CREF-1), desde o começo deste ano, 35 condomínios nos bairros da Barra da Tijuca e Recreio dos Bandeirantes foram fiscalizados e somente um estava de acordo com a nova legislação. O órgão estabeleceu prazo de 120 dias para que os condomínios autuados se adequem à nova regulamentação.

O CREF alega que a medida vai aumentar os postos de trabalho e garantir a segurança dos praticantes de atividades nas academias de condomínios. Pela lei, os responsáveis técnicos devem ser profissionais de educação física registrados no Conselho “com a finalidade de garantir que sejam cumpridas todas as normas, resoluções e leis relacionadas ao funcionamento das academias”.

A medida também é considerada injusta por não detalhar tamanho mínimo ou tipos de equipamentos, tratando exclusivamente do “espaço” em si. Pela nota fria da lei, se o espaço do prédio conter apenas uma esteira e alguns pesos também é obrigado a contratar o profissional. “Diversos condomínios vem sendo indevidamente autuados pelo CREF”, critica o vice jurídico do Secovi.

A medida já vem sendo contestada. Tramita na Alerj o Projeto de Lei 226/19 que propõe modificações na lei vigente. “O objetivo é dar maior clareza ao assunto e tornar clara a obrigação do condomínio em contratar o profissional nos casos em que tiver sob a sua responsabilidade ministrar aulas aos condôminos”, explica Corrêa.

De acordo com dados do Secovi Rio, o estado tem 33.456 condomínios, dos quais 27.071 (ou 74,2%) ficam na capital.

FONTE: O Dia

Liminar suspende o feriado do Dia das Mães

A Lei 8.174/2018 que institui, no âmbito Estadual do Rio de Janeiro, o segundo domingo de maio como feriado estadual  foi objeto Representações de Inconstitucionalidade. No último dia 10 de maio o relator da ação, Desembargador Otávio concedeu liminar suspendendo os efeitos da lei.

Sendo assim, o dia 12 de maio de 2019, data comemorativa do Dia das Mães, não foi feriado, de acordo com a referida liminar.

Secovi Rio

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