Categoria: Legislação

Conselho de Educação Física suspende multas a condomínios que possuem academias sem professores

Lei estadual obriga edifícios a terem um profissional de educação física na função

RIO – Representantes do Conselho Regional de Educação Física (Cref1) assinaram, perante a Comissão de Direito Condominial da OAB/RJ, um Termo de Compromisso Público no qual o órgão se compromete a não multar os condomínios que não estiverem de acordo com a Lei Estadual 8070/18, que obriga os edifícios a contratar profissionais de Educação Física para as suas academias sob pena de serem multados em cerca de R$ 3.400. As ações foram temporariamente suspensas até que se encontre uma solução para os conflitos existentes, seja através de alteração da lei ou da resolução de ações judiciais. O Termo de Compromisso Público foi assinado no último dia 24, após reunião realizada na OAB-RJ com representantes do Cref e do SecoviRio. O encontro foi organizado pelo presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB-RJ , Alexandre Franco.

Segundo o vice-presidente do Cref1, André Fernandes, o acordo foi assinado com o objetivo de evitar ações judiciais. Desde o início do ano, o órgão vem fiscalizando os condomínios.

– Como é uma lei nova, muitos não estavam adaptados aos processos. A OAB sugeriu, então, fazer uma mediação entre o Cref1 e o Secovi Rio com a intenção de evitar multas, que, em realidade, nunca foram aplicadas Durante as nossas fiscalizações, apenas notificamos os condomínios. E isso continuaremos a fazer – conta Fernandes.

Ele explica que a aplicação da lei, publicada em 2018, gerou polêmica e uma certa confusão.

– Isso é normal. Há 20 anos, quando a profissão de Educação Física foi regulamentada, havia muitas academias irregulares. O termo assinado vale até que se esclareçam todas as dúvidas e todos possam se organizar, o que deve levar alguns meses – diz Fernandes. – Os condomínios não precisam ficar preocupados.

Além de ser um profissional de educação física registrado no conselho, o papel do responsável técnico, segundo Fernandes, é garantir que sejam cumpridas todas as normas, resoluções e leis relacionadas ao funcionamento das academias.

– Durante as fiscalizações encontramos equipamentos com depreciação de uso, o que pode causar risco grave ao usuário, porque as pessoas não são obrigadas a conhecê-los. A falta de um profissional de educação física é prejudicial nessas horas. Além disso, para o condomínio o custo de uma pessoa acidentada pode ser maior do que a contratação de um profissional – conta André Fernandes.

Para Alexandre Correa, Vice-presidente Jurídico e de Assuntos Legislativos do Secovi-RJ, “a legislação é absurda”.

– Academia pressupõe uma atividade comercial. Nos condomínios, são apenas salas de ginástica num espaço de área comum. A maioria dos condôminos, inclusive, contrata um personal trainer para orientá-lo – diz Correa. – As academias dentro dos edifícios não têm aula. E se não tem aula, não há obrigação de ter um profissional de educação física.

Sobre a necessidade de um técnico responsável para alertar sobre equipamentos em mau estado de conservação, Alexandre Correa discorda.

– O Cref1 é um conselho profissional. Ele não tem competência para avaliar os equipamentos – diz.

Publicada em 2018, a Lei Estadual 8070/18 havia dado um prazo de seis meses para que os condomínios se adequassem às novas normas. Dentre os casos flagrados pelo Cref1 este ano, nenhum deles havia solicitado o registro do condomínio no órgão, como determina a nova legislação.

Este ano, os deputados Coronel Salema (PSL) e Alexandre Freitas (Novo) apresentaram modificações à lei, que não foram aprovadas. Três delas são: retirada da exigência de inscrição do condomínio que possui academia no Conselho Regional de Educação Física, não obrigatoriedade de um responsável técnico e retirada do poder do Cref sobre aplicação de multas.

Para Alexandre Dias Rocha da Franco, presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB-RJ, a assinatura do termo traz segurança para os gestores de condomínios até que o assunto seja resolvido.

– A discussão que está acontecendo agora tinha que ter sido feita lá atrás – disse.

Fonte: Globo OnLine

O que diz a lei sobre individualização da água em condomínios?

A economia de água é uma necessidade no Brasil, e, a cada dia que passa, precisa ser uma realidade nas casas e apartamentos. Esse recurso natural impacta diretamente a vida de todas as pessoas, e, por isso, deve ser preservado. 

Além da questão ambiental, também existe a questão financeira, já que a economia da água também traz bons resultados nas contas. Este deve ser o pensamento em edifícios e condomínios. Por isso, é necessário falar sobre a individualização da água. A instalação de hidrômetros individuais pode representar uma economia de até 15% dos gastos de um condomínio. Isso acontece, principalmente, pois, ao saber seus próprios gastos mensais, a tendência é que o morador passe a economizar ainda mais o recurso.

 

Mas o que diz a Lei sobre a individualização da água?

Em 2016, o Governo Federal sancionou uma lei que obriga a medição individual. Os condomínios novos têm um prazo de 5 anos para se adequar à nova legislação, ou seja, até 2021. A lei 13.312 modifica a lei sobre saneamento básico ao dispor que a obrigatoriedade vale para novos condomínios, pois entende-se que os custos de alteração seriam muito altos para os condomínios mais antigos.

 

Como aprovar essa mudança entre os moradores?

Aqui, o primeiro ponto a ser ressaltado é que a aprovação dos condôminos é essencial. O síndico deve convocar uma assembleia com a mudança como pauta principal. É importante que se observe a convenção e o regimento interno do condomínio, para saber se ambos dão algum direcionamento sobre em qual segmento a mudança se encaixa. Caso seja entendida como uma obra necessária, precisará apenas da aprovação da maioria simples dos presentes na assembleia. Se for considerada uma obra útil, seria preciso o voto da maioria total do condomínio.

 

Meu condomínio é antigo e queremos fazer a mudança. O que eu preciso saber?

A primeira coisa que deve-se ter em mente é que fazer a instalação de medidores individuais em condomínios antigos pode ser mais complexo do que nos mais novos. Sendo assim, os custos podem variar dependendo do caso.

 

Para fazer orçamentos e planejar a obra, o ideal é contratar uma empresa especializada para a realização de uma vistoria técnica, buscando verificar a possibilidade de executar tais mudanças. Se a reforma for possível, um bom jeito de saber se valerá o investimento é verificar se o custo total da conta de água dividida entre os condôminos é maior que o valor da individualização. Se sim, a mudança é viável e gerará grandes economias.

SECOVI RIO OBTEM LIMINAR CONTRA CRA-RJ

A juíza da 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo Secovi Rio, objetivando que a Coordenação de Fiscalização do Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro se abstenha de exigir a inscrição dos condomínios edilícios vinculados ao Secovi Rio, bem como de aplicar qualquer penalização pela ausência de inscrição.

Acolhendo os argumentos apresentados pelo Secovi Rio, entendeu a juíza que o condomínio não pode ser equiparado a uma sociedade empresarial, sendo equivocada a postura do CRA-RJ. Referida decisão, beneficia os condomínios edilícios associados ao Secovi Rio, e como tal estejam em dia com as contribuições, os quais não poderão ser autuados pelo CRA-RJ.

Clique aqui e veja a liminar deferida

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