Categoria: Legislação

Eliminador de ar da tubulação de água

Foi publicada ontem, dia 05/09/2019, a  Lei Municipal  nº 6634/2019, que permite ao consumidor instalar equipamento eliminador de ar da tubulação de água, com o objetivo de redução da conta de consumo.  O consumidor  pode notificar a concessionária para que esta instale o aparelho, podendo seu custo ser parcelado nas contas futuras em até 4 vezes. Caso a concessionária não instale o equipamento no prazo de 30 dias, a conta de água deverá ser reduzida em 20% em relação a conta de água do mês anterior à solicitação, sendo este desconto mantido até a instalação do eliminador.

Os hidrômetros a serem instalados, após a promulgação desta Lei, deverão ter conjuntamente o eliminador de ar inserido no ramal de entrada.

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Secovi Rio

 

Segurança concedida contra CRA-RJ

A juíza da 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, julgou procedente o pedido formulado pelo Secovi Rio, determinando que o CRA se abstenha de exigir a inscrição dos condomínios edilícios vinculados ao Secovi Rio, bem como de aplicar qualquer penalização pela ausência de inscrição.

O Mandado de Segurança foi ajuizado pelo Secovi Rio em razão de diversas notificações emitidas pelo Conselho Regional de Administração, exigindo a inscrição dos condomínios edilícios naquele Conselho.

Referida decisão, beneficia os condomínios edilícios associados ao Secovi Rio, que estejam em dia com o pagamento de suas contribuiçõesos quais não poderão ser autuados pelo CRA-RJ.

Clique aqui e veja a íntegra da decisão!

Secovi Rio

 

Aprovado voto eletrônico em assembleias de condomínios

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei (PL) 548/2019, que permite o uso do voto eletrônico nas assembleias de condomínios.

O projeto foi apresentado pela senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) e oferece uma alternativa à dificuldade em se obter a presença mínima de votantes nas reuniões de condomínio. A coleta eletrônica de votos poderia ocorrer via internet ou outro meio idôneo que permita a contagem individualizada dos votos dos ausentes, sempre que o Código Civil ou a Lei dos Condomínios estabeleça quórum especial para deliberação.

A respeito da assembleia condominial, Soraya observa que “soa desconectado com a sociedade contemporânea idealizar a assembleia como uma ágora grega, como se entre os costumes contemporâneos se mantivesse o de aglomerar-se para debater temas”.

A relatora, senadora Juíza Selma (PSL-MT), considera o PL 548/2019 bastante consistente em face dos recursos tecnológicos e de comunicação hoje existentes.

“Não há razão para que as decisões de condomínio fiquem adstritas à votação em assembleia presencial dos condôminos. A manutenção de votações posteriores à reunião presencial, por meio eletrônico ou não, pode aumentar consideravelmente a participação dos condôminos nas decisões condominiais”, avaliou a Juíza Selma no relatório.

Durante a votação vários senadores manifestaram o avanço que a proposta representa. Marcos Rogério (DEM-RO) ressaltou que hoje muitas questões já são decididas por meio de grupos de WhatsApp, apesar de não terem valor legal. Para Fabiano Contarato (Rede-ES), o Senado se mostra antenado com as mudanças nas relações trazidas pelas novas tecnologias.

Se não houver recurso para votação do projeto pelo Plenário do Senado, será enviado, em seguida, à Câmara dos Deputados.

FONTE: Senado Notícias

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