Categoria: Legislação

Divulgação do Disque 100 Racismo deverá estar presente em todos os prédios comerciais do Rio de Janeiro

Desde o dia 4 de novembro se tornou obrigatória a divulgação de avisos do Disque 100 Racismo nos condomínios comerciais. O número é um serviço de utilidade pública do Ministério dos Direitos Humanos para ser utilizado em casos de denúncias de discriminação racial.

A obrigação veio por meio do Decreto de nº 46748 e é válido para todo o município do Rio de Janeiro. Quem descumprir a ordem está sujeito a multa de mil reais, podendo ser dobrada em caso de reincidência. O prazo para adequação é de 90 dias contados da publicação do Decreto.

Além dos condomínios comerciais, outros tipos de estabelecimentos também estão inseridos nesta obrigatoriedade. Clique aqui e veja o documento na íntegra.

Nova data para contribuição confederativa ao Seemrj

De acordo com  Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho, a partir de 1º de dezembro de 2019, a data do recolhimento ao Seemrj da contribuição confederativa passará a ser até o dia 5 do mês subsequente ao do correspondente desconto efetuado.

O Termo foi firmado com a categoria de Empregados de edifícios residenciais, comerciais e mistos dos municípios de Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Belford Roxo, Cabo Frio, Casimiro de Abreu, Duque de Caxias, Guapimirim, Iguaba Grande, Itaguaí, Japeri, Magé, Nilópolis, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, São João de Meriti e São Pedro da Aldeia.

Clique aqui para ter acesso à íntegra do Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho – 2019.

O condômino pode fazer alterações na fachada do imóvel?

Antes de mais nada, é importante saber que fachada é tudo aquilo que compõe a área visível das faces de um imóvel. Ela pode ser externa (frente, laterais e fundo do prédio) e interna (corredores e portas dos apartamentos, garagem e outros espaços de área comum).

Para mudar fisicamente a estética da fachada, deve-se seguir regras estabelecidas na convenção de condomínio ou no regulamento interno. Isso vale tanto para condomínios verticais como para os horizontais. Na ausência de disposição nas leis condominiais, deve haver deliberação em assembleia. O quórum para aprovar alteração na fachada é a unanimidade dos condôminos.

Via de regra, a convenção estabelece como deve ser feita a padronização dos espaços, indicando materiais, cores e todo o necessário para manter a harmonia do condomínio.

Se o condômino resolve alterar a fachada do prédio por conta própria, o síndico pode notificá-lo e pedir, inclusive, para que faça os ajustes necessários para restabelecer o padrão original.

Importante ter em mente que a colocação de vidros incolores, desde que aprovada em assembleia, não é alteração de fachada. Porém, se o condômino colocar cortinas junto aos vidros, isso configurará alteração na fachada externa, sendo necessária a unanimidade de votos.

A colocação de telas de proteção, por sua vez, não precisa ser decidida em assembleia, por ser um item de segurança, mas sua cor sim.

Já quanto à troca de porta do apartamento, é preciso unanimidade de votos. Há locais, porém, que permitem a padronização por andar.

Fonte: Revista Área Comum

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