Categoria: Dicas

Despesas cartoriais na compra do imóvel: quem é o responsável pelo pagamento?

Comprar um imóvel é muito mais do que apenas procurar um que se encaixe em suas necessidades, acertar o pagamento e se mudar. O processo envolve muitas outras etapas menos conhecidas e que podem trazer muitas dúvidas ao novo proprietário.

Uma das principais questões é a documentação necessária para a compra e venda e para a regularização do imóvel. Essa papelada sempre acaba gerando um custo extra, visto que precisa ser regularizada por um cartório. Sendo assim, muita organização é necessária, para que estes custos “extras” estejam dentro do orçamento geral do comprador.

Mas afinal, quem é o responsável pelo pagamento destas despesas?

Exceto em casos de acordos especiais entre as partes, quem deve arcar com os custos cartoriais é sempre o comprador. Segundo especialistas em direito imobiliário, é essencial que o novo proprietário saiba que terá gastos, como o ITBI, o registro e a escritura. Ao ter essa noção, o processo de negociação será mais tranquilo e sem surpresas desagradáveis no futuro.

Qual é o papel dos cartórios nessas negociações?

Os cartórios de registros de imóveis são responsáveis por guardar a documentação referente a esse tipo de bem. O registro do imóvel, por exemplo, comprova quem é o proprietário, constando as principais características da casa ou apartamento. A escritura, que é uma preocupação imediata para quem for pagar o imóvel à vista, é de responsabilidade do tabelião, e será cobrada imediatamente. Ela somada ao ITBI e ao registro podem somar entre 5 e 6% do valor do imóvel.

Vale destacar que o valor gasto com essa documentação pode variar de acordo com as taxas e impostos cobrados em cada lugar do país, além do preço do imóvel, se foi pago através de financiamento ou à vista, entre outros fatores.

Para que a negociação ocorra de forma tranquila e sem grandes surpresas, é importante que os compradores se programem para arcar com o valor do imóvel em si e estes custos extras. Isso é fundamental pois, se o comprador não o fizer, ele pode sofrer algum tipo de restrição caso o antigo dono tiver algum problema e o bem não estiver em seu nome.

Seguro Garantia Cota Condominial: por que contratá-lo?

Todos estamos sujeitos a imprevistos em nosso dia a dia. Por isso, é essencial que estejamos preparados para lidar com estas adversidades.

Neste contexto, viemos falar sobre o Seguro Garantia Cota Condominial. Este seguro é destinado aos condôminos, e tem o objetivo de garantir o pagamento da taxa condominial em situações inesperadas, como morte, invalidez ou perda de renda por desemprego involuntário.

Mas por que contratar este seguro?

É simples: por apenas R$10,80 por mês – ou apenas R$0,36 por dia, o condômino garante, por um prazo de até 6 meses a partir da ocorrência de sinistro, o pagamento de suas obrigações ordinárias e extraordinárias com o condomínio, limitadas a R$1.600,00 por mês. Estes valores serão repassados diretamente ao condomínio pela seguradora todos os meses, incluindo os eventuais reajustes.

Este seguro é renovado mensalmente e é opcional, e sua vigência se inicia no primeiro dia do mês seguinte ao pagamento do valor. Aqui, vale lembrar que, ao contratá-lo, haverá uma carência de 2 meses em caso de sinistro. Após este período, o segurado estará completamente coberto.

O Seguro Garantia Cota Condominial é de grande importância para quem estiver procurando uma forma de se proteger em momentos difíceis, especialmente no momento economicamente delicado que vivemos atualmente.

 

Para conhecer todos os detalhes deste Seguro, acesse www.atlantida-adm.com.br => Seguros => Garantia Cota Condominial. Para aderir, preencha o formulário ou entre em contato através do e-mail cobranca@atlantida-adm.com.br, informando seu condomínio, unidade e CPF.

 

4 dicas para manter a segurança na portaria do prédio ou condomínio

Os prédios e condomínios devem ter uma grande preocupação em relação à segurança de sua portaria e, consequentemente, dos profissionais que ali trabalham, os porteiros. Para garantir a tranquilidade de moradores e funcionários, é essencial que algumas medidas sejam tomadas e alguns cuidados sejam constantes.

Os profissionais responsáveis pelas portarias devem ser treinados quanto às medidas básicas de segurança, focando, principalmente, em como evitar problemas maiores. Para ajudar com a prevenção de tais acidentes e trazer mais informações para todos envolvidos no dia a dia dos condomínios, separamos, aqui, algumas dicas de segurança para portarias. Confira abaixo!

1- A autorização do morador é indispensável para a entrada de algum convidado. Mesmo que não seja a primeira vez que a pessoa visite o condomínio, os porteiros devem ser instruídos a abrirem o portão apenas mediante autorização dos moradores.

2- Os funcionários do condomínio não devem, em hipótese alguma, fornecer informações sobre os hábitos dos moradores. É comum que, no dia a dia, os colaboradores conheçam um pouco da rotina dos condôminos, como sua hora de saída e chegada. Essas informações não podem ser passadas a ninguém, evitando, assim, que ele seja exposto a riscos externos.

3- A entrada de entregadores deve ser restrita. Atualmente, é comum que os condôminos utilizem diversos serviços de entrega para os mais variados fins. Ao chegar uma encomenda, o porteiro deve pedir que o morador compareça à portaria para recebê-la, evitando a circulação de pessoas estranhas nas áreas comuns do condomínio.

4- Os porteiros não devem ficar responsáveis por chaves de moradores. Sejam elas dos imóveis ou de automóveis, por exemplo, não devem ficar sob os cuidados dos funcionários do condomínio, evitando os riscos de perda ou furto por terceiros.

A tecnologia também pode ser uma grande aliada da segurança dos condomínios. Além das dicas acima, também é possível investir em sistemas de segurança, como o circuito interno de câmeras e a portaria remota. Em tempos onde a segurança é prioridade para todos, todos os cuidados são necessários e bem-vindos para garantir o bem-estar de todos que moram ou trabalham nos condomínios.

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