Categoria: Dicas

Como estimular a participação dos moradores nas assembleias?

Que levante a mão o síndico que nunca teve problema com o quórum de uma assembleia. Reunir os moradores em um lugar para discutir as questões que envolvem o futuro do condomínio deveria ser uma tarefa fácil, mas, muitas vezes, acaba se tornando um transtorno.

Os moradores, por diversos motivos como tempo, trabalho, cansaço ou falta de interesse, podem criar uma certa resistência às assembleias condominiais. Porém, é dever do síndico estimular a sua participação nestas ocasiões, para que todos possam contribuir para resolver os problemas e criar um ambiente mais agradável de se viver.

Síndico, você não sabe como estimular a participação dos condôminos nas reuniões? Continue lendo e confira nossas dicas!

  • Estruture bem as pautas que serão abordadas na ocasião, para que a reunião não tome mais tempo que o necessário e nem fique entediante, pois estes são os dois principais motivos que desencorajam a participação de moradores.

  • Mantenha uma ordem nos assuntos abordados, para tornar o encontro mais leve: comece com os assuntos mais corriqueiros e simples, passando aos mais sérios e que precisam de maior atenção e finalize com assuntos mais amenos e pontuais. Assim, as reuniões tendem a acontecer sem maiores desdobramentos.

  • Os moradores devem ser avisados com uma certa antecedência sobre a data e o horário em que a reunião acontecerá. Ao avisá-los previamente, todos poderão se programar para estar presentes.

  • Se for permitido pela convenção do condomínio, realizar votações por escrito é uma ótima alternativa para o registro de decisões importantes. Além de deixar claro o que foi votado, também abre a possibilidade para que moradores que não puderam estar presentes possam se inteirar da pauta e se posicionar por escrito sobre o assunto.

  • Cuidado com o tempo de duração das reuniões. Os encontros extensos acabam afastando os moradores, o que é o contrário do nosso objetivo. Seguir os tópicos listados é essencial, evitando dispersões e divagações. 

 

Por que cuidar e preservar as áreas comuns dos condomínios?

 

Quando pensamos em valorizar nosso imóvel, a primeira coisa que vem à cabeça é fazer melhorias na parte interna da unidade. Pintar paredes, trocar o piso, caprichar na decoração… tudo isso pode, realmente, fazer uma grande diferença no valor da casa ou apartamento. 

Porém, não podemos esquecer que a parte externa também é de grande importância. Sendo assim, cuidar das áreas comuns do prédio ou condomínio é essencial, e deve ser um esforço coletivo de moradores e síndicos. Os gestores dos condomínios devem se preocupar com as manutenções necessárias para que tudo esteja em perfeita ordem, assim como as reformas para consertos e embelezamento das estruturas. Já os condôminos devem ter em mente quão importante é manter tudo em ordem, zelando e cuidando dos espaços comuns, não danificando-os e instruindo para que ninguém o faça.

Podemos citar várias vantagens da preservação das áreas comuns que vão além da valorização do empreendimento e, consequentemente, das unidades. A longo prazo, esse cuidado pode trazer uma grande economia para o caixa do condomínio, pois, ao se programar para realizar as manutenções periódicas, evita-se o aparecimento de problemas maiores e mais dispendiosos.

Algumas dicas básicas podem ajudar o síndico a garantir essa manutenção eficiente, como:

  • Antes de fechar qualquer orçamento, os responsáveis pela gestão devem pesquisar sobre as empresas que fornecem os serviços necessários. O preço é parte importante, mas não pode ser o único ponto elevado em consideração. Ao decidir qual empresa será escolhida para realizar o serviço, busque saber mais sobre os materiais que cada uma utiliza e sobre a qualidade do serviço.

  • Ao montar um cronograma com todas as manutenções periódicas do condomínio, o síndico pode programar melhor o seu orçamento, além de criar um fundo de reserva para possíveis imprevistos. Para isso, ele pode utilizar os anos anteriores como base de previsão.

  • Cada equipamento e cada área do condomínio devem ser monitoradas de acordo com a periodicidade da sua manutenção. Fachadas, por exemplo, devem receber cuidados a cada 5 anos. As áreas de lazer, como os parquinhos e playgrounds, dependem das recomendações de cada fabricante de brinquedos. Salões, churrasqueiras, academias e quadras devem ser verificados, pelo menos, a cada mês.

Seguindo estes cuidados, manter as áreas comuns do condomínio em bom estado ficará muito mais fácil e tranquilo, gastando menos dinheiro e valorizando os imóveis.

Carros danificados, quedas de árvores, acidentes com funcionários… o que é e o que não é responsabilidade do condomínio?

Uma das grandes dúvidas de quem mora em condomínios – e de quem é responsável pela gestão – é em relação aos acidentes. Quando ocorridos dentro dos limites dos condomínios, quem deve ser responsabilizado? E como estes imprevistos podem ser evitados? Este é o assunto do texto de hoje. Continue lendo!

Furtos na garagem: É claro que, ao furtar um veículo, o criminoso fará de tudo para não ser descoberto. Porém, se o condomínio contar com um sistema de câmeras de segurança ou com um garagista, será mais fácil de resolver o caso. Nestes casos, obviamente, o autor do crime será responsabilizado. Quando o condomínio tem um garagista, pode ficar como corresponsável, uma vez que a presença do funcionário deveria impedir a situação. Do contrário, vale o que estiver especificado no regimento interno.

Carros danificados: Ainda neste assunto, o condomínio só poderá ser responsabilizado caso haja algum dano ao veículo se houver manobrista próprio e se o dono puder comprovar que o ocorrido foi na garagem. Caso contrário, a legislação entende que não existem provas suficientes para responsabilizar o condomínio.

Quedas de árvores: Aqui, vale ressaltar que as árvores na rua, ainda que nos arredores do condomínio, são de responsabilidade da prefeitura. O indicado é que o síndico atue preventivamente, prestando atenção ao seu estado e notificando o órgão responsável para podas periódicas ou corte, em casos de emergência ou perigo iminente.

Acidentes com funcionários: Nestes casos, os cuidados ficam por conta da legislação trabalhista. Quando um colaborador sofrer um acidente, deve-se chamar uma ambulância e registrar uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) junto à Previdência Social. Ao deixar de fazer isso, o condomínio estará sujeito a multas.

Afogamentos: Aqui, mais uma vez, cabe lembrar que a prioridade é a prevenção de acidentes. As piscinas devem ter indicação de profundidade, e crianças e jovens não devem nadar sem supervisão. No Rio de Janeiro (e em outros Estados), a presença do guardião de piscina é obrigatória. Em casos de acidentes fatais, a legislação estadual ou municipal é quem diz como proceder.

Playground e áreas comuns: Os pais e responsáveis das crianças devem ser instruídos a não deixarem os pequenos brincando sem supervisão. Porém, se um acidente for causado por falta de manutenção das estruturas e brinquedos, o condomínio pode ser responsabilizado. O mesmo vale para outras áreas comuns, como salões de festas e de ginástica. 

Identificar de quem é a culpa em casos de acidentes nunca é uma tarefa fácil. Por isso, é sempre melhor prevenir do que remediar. Instruir os condôminos a usarem as estruturas da melhor forma possível, assim como mantê-las sempre com a manutenção em dia é uma ótima forma de evitar discussões jurídicas e indenizações.

 

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