Categoria: Dicas

Proteja-se de situações inusitadas, conheça a Garantia Cota Condominal

Todos estamos sujeitos a imprevistos em nosso dia a dia. Por isso, é essencial que estejamos preparados para lidar com estas adversidades.

Neste contexto, viemos falar sobre o Seguro Garantia Cota Condominial. Este seguro tem o objetivo de garantir o pagamento da taxa condominial em situações inesperadas, como morte, invalidez permanente por acidente ou doença, ou perda de renda por desemprego involuntário.

Mas, por que contratar este seguro?

É simples! Por apenas R$10,80 por mês – ou apenas R$0,36 por dia, o condômino garante, por um prazo de até 6 meses a partir da ocorrência de sinistro, o pagamento de suas obrigações ordinárias e extraordinárias com o condomínio, limitadas a R$1.600,00 por mês. Estes valores serão repassados diretamente ao condomínio pela seguradora todos os meses, incluindo os eventuais reajustes.

 Em adição, você ainda garante cobertura em caso de desemprego involuntário. Estarão garantidos os segurados que possuam vínculo empregatício e que comprovem estar trabalhando no mínimo há um ano contínuo. O sinistro se caracterizará a partir do 31º dia de desemprego. A indenização será o pagamento de até 3 (três) cotas condominiais consecutivas, limitadas a R$ 800,00 (oitocentos reais) ao mês, caso o segurado permaneça desempregado durante o período indenitário.

Este seguro é renovado mensalmente e é opcional, e sua vigência se inicia no primeiro dia do mês seguinte ao pagamento do valor. O período de carência em caso de sinistro é de 02 (dois) meses, após esse período, o segurado estará totalmente coberto! Caso, o segurado deixe de pagar o valor do seguro por 03 (três) meses consecutivos, este retornando à apólice deverá cumprir uma nova carência de 02 meses.

O Seguro Garantia Cota Condominial é de grande importância para quem estiver procurando uma forma de se proteger em momentos difíceis, especialmente no momento economicamente delicado que vivemos atualmente.

 Para aderir ao seguro ou obter maiores detalhes e condições, acesse aqui e preencha o formulário de adesão ou solicite a inclusão ao nosso Setor de Cobrança pelo telefone 2277-9696 ou através do e-mail: cobranca@atlantida-adm.com.br (informar condomínio, unidade e CPF).

Demissão por whatsapp

O uso das redes sociais está cada vez mais freqüente, fazendo-se presente também no ambiente de trabalho, desde horas extras, plantões, conferências, até variadas histórias de rescisão contratual.

A demissão sem justa causa pelo whatsapp tem sido palco de muitas notícias.

Neste artigo vamos conhecer dois casos em que os empregados entraram na justiça por terem sido demitidos pelo aplicativo.

No primeiro caso o juiz do Trabalho substituto Celso Alves Magalhães, da 3ª vara do Trabalho de Uberlândia/MG, negou pedido de indenização por danos morais de um empregado que foi dispensado via mensagens no WhatsApp.

Após ser mandado embora de uma empresa de instalação de ar condicionado, o homem requereu na Justiça ao pagamento de verbas rescisórias e, também, indenização por danos morais, pois o fato ocorreu diante mensagens no aplicativo.

Ao julgar o caso, o juiz entendeu que a dispensa se deu sem o pagamento das verbas devidas e entrega da documentação relativa à rescisão contratual.

Porém, em relação aos danos morais, o magistrado ressaltou que o acontecimento representou meros aborrecimentos cotidianos na rotina de qualquer trabalhador.

“O dano moral pressupõe dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo da normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflição, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar.”

Para ele, a dispensa por meio do WhatsApp não gera danos morais, pois o fato não foi exposto à terceiros. E, como o autor já teria cobrado pagamento de salário por meio do aplicativo, o fato “abriu brecha para ser dispensado pela mesma via”.

Julgando, assim, improcedente o pedido de indenização por danos morais.

No segundo caso a juíza da 19ª Vara do Trabalho do Distrito Federal condenou uma empresa do ramo hospitalar a pagar R$ 10 mil (dez mil reais) de indenização por danos morais a uma instrumentadora cirúrgica. Ela foi demitida por meio de um grupo de trabalho no aplicativo whatsapp.

Para a juíza Maria Socorro de Souza Lobo, foi “vexatória” a forma pela qual ela foi demitida, causando sua exposição e submetendo-a a “constrangimentos perante seus colegas”.

Para o consultor empresarial Yuri Trafane, a demissão deve ser feita em um local apropriado. “Faça isso pessoalmente, uma conversa serena, tranqüila, objetiva. Mas, nunca por telefone, email, Whatsapp. Nenhum outro instrumento, nenhuma outra ferramenta é válida”, explica o especialista.

Os cuidados quanto a demitir por whatsapp

Segundo Marco Aurélio Dantas, especialista em Direito do Trabalho, os empregadores precisam ter cuidado com as abordagens através das redes sociais. “A informalidade na demissão por whatsapp e outros aplicativos de comunicação pode ser interpretada como um desrespeito à dignidade humana do trabalhador, ” disse.

Completou ainda que “para diminuir o risco de condenações por dano moral e, conseqüentemente, o custo com indenizações, é recomendável uma conversa pessoal, tranqüila e reservada no momento da demissão.”

Ele alerta para a importância de um cuidado redobrado por parte dos departamentos de RH e empregadores. Além disso, reforça que fazer a demissão em presença física é o melhor modo, mas que se for impossível e o único modo for por algum aplicativo, então que seja evitado a exposição da situação para terceiros, ou seja, jamais fazer a demissão através de um grupo.

Danos em marquises de prédios são comuns; conheça os sinais de problemas

A queda de uma marquise de um prédio os Jardins, zona sul paulistana, nesta quarta-feira, 13, matou um jovem e feriu outro. Danos nessas estruturas, de acordo com especialistas, são comuns e a falta de manutenção em edifícios é uma das principais razões dos acidentes.

“É bem comum e de modo geral é semelhante ao que provavelmente aconteceu: não tem aviso. A marquise em cima não tem caimento, empoça água e a água corrói a armadura. Quando não tem caimento e a marquise é plana, ou inclinada para dentro, fica sempre molhado”, diz Flávio Maranhão, professor da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (USP). “Do ponto de vista técnico, parece que a marquise que caiu tinha pouco aço. Se depois começar a botar peso, manta asfáltica, enchimento de concreto, tem uma hora que não agüenta.”

O sobrepeso da estrutura é a principal hipótese para a queda da marquise, segundo a seção paulista do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea). A impermeabilização da estrutura acrescenta Maranhão, precisa ser trocada após alguns anos. “A vida útil da manta asfáltica é menor do que a do concreto. A manta, na manutenção, tem de ser trocada, não colocar outra por cima.” Com o período de chuvas, vale a pena checar se estruturas semelhantes em prédios e casa precisam de reparos. Confira três pontos para averiguar:

Trincas

Caso haja algum tipo de fissura na marquise, é essencial entrar em contato com o responsável técnico pela obra, ou contratar algum engenheiro, para verificar se é preciso fazer algum tipo de reforma ou reparo.

Água acumulada

Verifique se há algum tipo de infiltração na marquise. A água acumulada corrói o material da edificação. Sendo este o caso, é necessário colocar uma nova manta asfáltica. Deve-se remover a impermeabilização anterior, para que não haja acúmulo de peso, o que pode ocasionar a queda da marquise.

Excesso de peso

Colocar equipamentos ou entulhos em cima das marquises pode causar excesso de peso e comprometer a estrutura

Síndico

Caso haja alguma dúvida sobre a manutenção da marquise, o ideal é conversar com o síndico para que ele possa coordenar, junto ao engenheiro responsável técnico, um trabalho de reforma da estrutura.

 

1 26 27 28 29 30 81