Categoria: Condomínios

Convenção condominial: o que você precisa saber?

Resolvemos abordar, na matéria de hoje, um assunto de extrema importância para qualquer condomínio: a Convenção Condominial. Então, se você quer tirar suas dúvidas e/ou conhecer melhor esse documento essencial para o prédio, continue lendo o post, a seguir.

A Convenção nada mais é do que um documento formal, que descreve todo o condomínio e suas dependências, além de estabelecer regras que precisam ser seguidas por todos os condôminos, abordando os diversos aspectos do universo predial.

Ela precisa conter as informações básicas do condomínio, como nome, descrição do imóvel e das áreas comuns, localização, matrícula no Cartório de Registro de Imóveis e número de Contribuinte na Prefeitura, além de outras, como o auto de conclusão das obras e o regime de incorporação.

Outros itens obrigatórios nesse documento:

  • Seguro incêndio;
  • Tarefas e responsabilidades do Síndico e do Conselho;
  • Informações do Fundo de Reserva;
  • Dados sobre a realização de Assembleias;
  • Descrição de quais e como serão pagas as despesas condominiais.

Além disso, precisam estar expressos, nesse documento, itens como a quantidade e tamanhos das vagas da garagem, se são pré-determinadas ou não, se podem ou não ser utilizadas por veículos que não pertençam ao condomínio, entre outros detalhes e normas.

Sendo um lugar de constantes atritos entre os moradores, a garagem merece cuidado especial na Convenção, abordando, detalhadamente, todos os aspectos que a dizem respeito, mencionando, inclusive, as punições para quem descumprir as regras existentes (advertências e multas).

Não só a garagem, como todas as áreas de uso comum (como piscinas, salões de festas, gourmet e jogos, churrasqueira, quadras, espaços de ginástica etc.) precisam ser bem descritas na Convenção, mencionando, além de suas características, as normas incidentes em cada uma delas.

Em relação ao que se espera do comportamento das pessoas que moram ou trabalham no prédio, além de normas de convivência, tudo isso deve estar no Regimento/Regulamento Interno, que especifica como serão cumpridos os direitos e deveres das pessoas do condomínio.

Lembrando que todas as penalidades para as infrações cometidas, não só em relação às regras da garagem, como em todas as áreas do edifício, devem constar na Convenção, de forma bastante clara. Dessa forma, não haverá espaço para dúvidas e indagações.

Esperamos que as informações que trouxemos tenham sido esclarecedoras, te ajudando a conhecer um pouco mais sobre esse importante documento de todo e qualquer condomínio. Aproveite e compartilhe essa matéria, para que mais pessoas fiquem cientes de sua relevância.

Como limpar diferentes tipos de pisos

Ao escolher o piso para algum espaço, são levados em consideração fatores como beleza, durabilidade e, é claro, limpeza. Esse é um ponto muito importante e, na matéria de hoje, resolvemos ajudar a esclarecer uma dúvida frequente, trazendo dicas de como limpar diferentes tipos de pisos. Continue lendo e confira!

  • Porcelanato

O porcelanato, por ser delicado, pede um produto específico, que não o agrida. Há diversas opções de “limpa-porcelanato”, que servem tanto para uma limpeza mais leve, como mais pesada. Qualquer piso possui microfuros (chamados de poros) e, para tirar as manchas que ficam nesse espaço, são indicados os limpadores que possuem um componente chamado de “sequestrador de sujeira”.

  • Madeira

Produtos químicos (como álcool, querosene ou outros solventes) jamais devem ser utilizados, porque afetam tanto a madeira, como o verniz do seu acabamento. A água também não é indicada, já que deixa o piso com um aspecto desgastado, ao longo do tempo. Utilize aspiradores de pó, vassoura de pelos ou um pano seco. Um pano levemente úmido (torça-o bem) pode ser utilizado para aplicar uma solução de água com gotas de detergente neutro ou produtos à base de amoníaco (três colheres para cada litro d’água).

  • Granito

De fácil manutenção, eles não necessitam de produtos oleosos ou com quaisquer substâncias corrosivas ou produtos químicos, como ácidos, água sanitária ou detergente. É uma pedra sensível e, por poder manchar facilmente, o ideal é limpá-la com pano úmido.

  • Cerâmica

Limpadores gerais de pisos podem ser utilizados, ajudando a retirar resíduos de sujeira e gordura. O sabão também pode auxiliar. Vale lembrar que todo produto tem seu tempo de ação, até o cloro. Então, aplique-o e, antes de começar a limpar, deixe-o agir por, no mínimo, cinco minutos e, só então, esfregue/seque/lave.

E então, o que você achou de nossas sugestões de limpeza para os diferentes tipos de pisos? Esperamos que tenha gostado e que utilize essas informações para facilitar esse momento da faxina. Se você tiver outras dicas sobre o assunto, compartilhe com a gente!

Ministério do Trabalho entende que condomínios devem contratar jovens aprendizes

O Secovi Rio e a Abadi analisam que procedimentos devem adotar para desobrigar condomínios a contratar jovens aprendizes. As entidades sinalizam que essa exigência do governo federal é descabida.

A questão não é nova. Recentemente, o Ministério do Trabalho emitiu notificações a condomínios exigindo a comprovação da contratação de jovens aprendizes.

No fim de julho, em audiência com o titular da pasta, o ministro Ronaldo Nogueira, o Secovi Rio e a Abadi apresentaram uma série de argumentos contrários à obrigatoriedade.

Na ocasião, Nogueira sinalizou que a Secretaria de Inspeção do Trabalho já realiza estudo dessa natureza, atendendo uma demanda não apenas dos condomínios, mas de outros setores que vivem situações semelhantes.

A resposta oficial do Ministério do Trabalho foi diferente. Em nota técnica da Coordenação Geral de Aprendizado e Estágio, o órgão sinalizou que não há motivação para excluir os condomínios da contratação obrigatória de aprendizes.

Segundo o documento, condomínios devem contratar jovens aprendizes, já que se enquadram no conceito de estabelecimento por “produzir serviços”.

(Secovi Rio)

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