Categoria: Condomínios

Seu condomínio está preparado para a Copa do Mundo?

 

A Copa do Mundo é um momento muito esperado pelos brasileiros, especialmente nos dias de jogos da Seleção Brasileira. Durante as competições, é comum que as famílias queiram se reunir com amigos para torcer pela atuação dos jogadores em campo. Mas, para garantir que a Copa do Mundo seja sinônimo de diversão e confraternização no seu condomínio, é importante conscientizar os moradores sobre algumas regras. Esse tipo de cuidado é essencial para manter a segurança, a tranquilidade e o bem-estar a todos.

O uso de fogos de artifício nas janelas, sacadas ou áreas comuns deve ser evitado para não prejudicar o sossego dos condôminos ou até mesmo colocar em risco a vida das pessoas. O síndico também deve reforçar as orientações sobre recebimento de visitantes durante os jogos. É importante treinar os porteiros e exigir a identificação de todos os convidados antes da entrada no condomínio.

O mesmo vale para o acesso de prestadores de serviços e entregadores. Afinal, todo cuidado é pouco para evitar assaltos ou outros tipos de invasões. Para deixar seu condomínio com um clima festivo, vale decorar as áreas comuns com as cores verde e amarela, além de disponibilizar os espaços coletivos para quem quiser assistir aos jogos com a vizinhança. Esse tipo de iniciativa gera integração e aproxima os moradores, o que acaba melhorando a convivência e reduzindo as chances de conflitos no futuro.

Fonte: Revista Secovi Rio

Jogando em Casa

A Copa do Mundo é um dos maiores eventos para nós brasileiros. Assim como as seleções têm que se preparar para o grandioso campeonato, os síndicos também têm que planejar e colocar em prática algumas atribuições importantes para este período. A Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI) montou uma cartilha para preparar os síndicos, funcionários e moradores para esse evento tão esperado.

 

Qualquer grande evento influencia na rotina de um condomínio, mesmo que ele não esteja localizado em uma área de grande movimentação. A primeira orientação em relação aos funcionários é identificar se os horários dos jogos coincidem com os horários de lanche do profissional que estará na portaria. Se houver a coincidência, significa que o porteiro deixará a guarita aos cuidados de um auxiliar. Portanto, o síndico deve alterar o intervalo da refeição para não comprometer a segurança do prédio.

É preciso enfatizar para os funcionários que todos devem permanecer em seus postos, mesmo durante a exibição dos jogos, principalmente o profissional da portaria, que deve redobrar a atenção ao fluxo de pessoas no prédio. Um dos motivos é bem simples: vários apartamentos farão algum tipo de reunião ou festa para receber pessoas durante os jogos mundiais. Nada mais justo do que chamar reunir os amigos, no entanto, a ABADI sempre se preocupa quando há acontecimentos que geram mudanças relevantes no controle de entrada e saída de moradores e visitantes nas portarias.

Há a necessidade de maior atenção às pessoas que vestem a camisa do Brasil, pois alguém mal-intencionado pode se misturar aos visitantes e entrar no condomínio sem ser notado. Para evitar este tipo de invasão, todos os condôminos devem avisar à administração com antecedência que receberá convidados. Por outro lado, a administração deve avisar ao morador que todos os visitantes só terão acesso depois de identificados individualmente e autorizados, seja pela conferência de uma lista fornecida pelo anfitrião, seja pela autorização via interfone ou telefone.

O básico também tem que ser revisto. É orientado que o síndico verifique, antes do primeiro evento acontecer, se as câmeras estão em pleno funcionamento, protegidas e posicionadas para os salões onde haverá exibição dos jogos, para evitar possíveis confusões, nos corredores, para observação dos acessos, garagens e áreas externas para monitoramento da movimentação. Se houver exibição de jogos na área externa do condomínio, ainda assim, não permita que portões e portas permaneçam abertos.

Os entregadores de restaurantes e aplicativos sempre têm que ser lembrados. Desde a pandemia, o serviço chamado delivery aumentou substancialmente, consequentemente, o trabalho dos porteiros e dos funcionários do condomínio também. Afinal, os criminosos estão atentos às mudanças e perceberam a oportunidade de entrarem nos prédios disfarçados de entregadores. Mesmo que os condôminos tenham decidido por receber toda e qualquer encomenda apenas na portaria, sem deixar que as pessoas que levam o produto acessarem a parte interna no edifício, é preciso dedicar mais atenção a este tipo de serviço. Grandes eventos movimentam ainda mais os bares e restaurantes, bem como o delivery. Portanto, é recomendado que haja sempre a verificação da veracidade do pedido antes do entregador passar pelo portão.

 

O objetivo aqui é auxiliar os síndicos nessa difícil tarefa extra de conduzir o acesso do condomínio no momento de Copa do Mundo, onde a dinâmica de toda a cidade muda. É um trabalho delicado, pois as regras diárias, por mais estranho que pareça, devem ser relembradas. As comemorações, por exemplo, por mais justificada que sejam, não devem ultrapassar o horário estabelecido para o silêncio, que é a partir das 22 horas. Há ainda uma nova preocupação para este período festivo: os fogos de artifício. A ABADI recomenda a vedação do uso dos mesmos sob pena de multa, caso haja previsão na convenção. Lembrando que, mesmo que não esteja descrito na convenção, esta ação pode acarretar processos nas áreas cível e criminal.

O combinado não sai caro! Agora é só curtir o rumo ao Hexa!

Para fazer o download gratuito da Cartilha da Copa do Mundo 2022, clique aqui.

 

Rafael Thomé – Presidente da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI)

Visitantes podem usar a piscina, academia ou outras áreas comuns?

A maioria dos condomínios possui áreas comuns e de lazer para seus moradores. As mais comuns são salões de festa, churrasqueira, brinquedoteca ou playground e academia. O uso dessas áreas é definido pelos próprios moradores, votado em assembleia e deve constar por escrito no Regimento Interno do condomínio.

Uma questão muito discutida é sobre o uso dessas áreas por visitantes. Não há uma regra específica na legislação vigente. Assim, a decisão continua sendo dos moradores.

É certo proibir o uso das áreas comuns por visitantes? Leia este artigo até o fim para descobrir.

As regras não precisam ser as mesmas para todas as áreas comuns

Diferentes áreas dentro do condomínio podem receber tratamento diferente quando o assunto é receber convidados.

Não faz sentido proibir os convidados em áreas como salão de festas, churrasqueiras ou espaço gourmet. Eles foram feitos para eventos sociais, portanto, devem ser abertos aos visitantes.

Porém, há outras áreas comuns em que o uso pode ser mais limitado ou até mesmo restrito, ou proibido como, por exemplo, academias.

O importante, contudo, é lembrar que áreas diferentes podem possuir regras diferentes.

Visitante pode usar piscina no condomínio?

A piscina é sem dúvida a área que causa mais polêmica quando se trata de uso por visitantes. As definições de uso, repita-se, devem estar definida no regimento interno.

O que se vê normalmente nos grandes condomínios é a proibição geral ou a limitação a 2 convidados por unidade. Outros condomínios adotam a prática de reserva do espaço com antecedência, informando quantas pessoas irão utilizar e delimitando um horário. As tecnologias de aplicativos para condomínios contribuem muito para essa organização.

Após atingir a capacidade máxima, a entrada fica proibida naquele horário, quer seja morador ou visitante.

As regras, como dissemos, podem variar, não existe uma regra determinada pela legislação. É importante, portanto, que novas regras ou mudanças sejam votadas em assembleia e inseridas no Regimento Interno do condomínio.

Quem deve ser considerado visitante no condomínio?

Essa é outra das questões que causam conflitos entre moradores e dor de cabeça para o síndico e administradoras. Isso porque alguns condomínios têm regras muito restritivas quanto ao uso dessas áreas.

Como foi dito, vários condomínios estão proibindo o uso das áreas comuns para qualquer visitante. Mas, quem deve ser considerado visitante?

Uma pessoa que vive um relacionamento estável, cujo companheiro(a) frequenta o condomínio a anos, pode ser impedida de usar a piscina? Um neto que vai passar as férias na casa dos avós pode ser proibido de usar o parquinho durante todas as suas férias? Um adolescente com pais separados e regularmente vai passar fins de semana com o pai, pode ter o acesso à academia negado?

Essas são algumas questões que devem ser observadas acerca do uso das áreas comuns do condomínio.

Piscina e churrasqueira

Será que um visitante pode usar piscina no condomínio? Via de regra, os condomínios optam pela proibição total ou pela limitação a 2 convidados por unidade.

Essa limitação se mostra importante em épocas como o verão, quando o calor atrai os moradores à piscina e as férias escolares deixam as crianças em casa, algumas vezes na companhia de coleguinhas.

Essa limitação, contudo, não se aplica em casos em que há a reserva do espaço da churrasqueira com a piscina. Nesses casos, a regra mais comum é que o uso seja limitado a 20 ou 30 convidados, dependendo do tamanho da área.

Salão de festas e espaço Gourmet

Como foi dito anteriormente, esses espaços são planejados para receber convidados, portanto, não faz sentido proibir a entrada de convidados.

Via de regra esses espaços são utilizados mediante pagamento de uma taxa de locação pelo morador. Mesmo assim, seu uso é restrito e deve obedecer às regras do condomínio com relação à quantidade máxima de pessoas, barulho, horário e limpeza.

Ainda, normalmente o morador deve disponibilizar, com antecedência, a lista de convidados para a portaria.

Parques, brinquedoteca e piscina infantil

As áreas destinadas ao uso das crianças requerem uma atenção especial, especialmente no que diz respeito à utilização sem a presença de responsáveis.

Praticamente todos os condomínios requerem a presença de um dos pais durante o uso dos espaços pelas crianças. Porém, babás e cuidadoras também são aceitas na maioria dos casos. O que, não pode, de maneira alguma, é a criança estar sem um adulto responsável acompanhando.

Com relação à presença de convidados, as regras também são estabelecidas pelos próprios moradores. Porém, quando não há a proibição de convidados, normalmente fica limitado a 2, assim como na piscina. É importante salientar que o responsável pela criança moradora também deverá ficar responsável pelos visitantes.

Visitante na Academia do condomínio

Essa é outra área que costuma gerar polêmica, pois às vezes moradores costumam deixar que namorados e amigos se cadastrem como moradores apenas para utilizar a academia.

Lembramos, novamente, as regras devem ser estabelecidas pelos moradores e estar no Regimento Interno. Mas, não é de bom-senso deixar pessoas externas utilizarem os equipamentos.

Conclusão

As decisões de uso ou não das áreas comuns do condomínio são de responsabilidade dos condôminos e devem ser definidas no regimento interno. Se não estiver lá, deve-se fazer uma assembleia para isso, aprovar as mudanças e publicá-las.

Contudo, o bom-senso sempre deve prevalecer quando não há definições para este tipo de situação. É realmente certo trazer amigos e parentes para usufruir dos espaços destinados aos condôminos que, por sua vez, pagam pela manutenção deles?

FONTE: Habitacional e Síndico JF

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