Categoria: Condomínios

Águas do Rio passa a oferecer atendimento fixo no Secovi Rio

A partir deste mês de setembro, a concessionária Águas do Rio vai oferecer atendimento fixo na sede do Secovi Rio para os associados e contribuintes em dia com o Sindicato. A ação acontece sempre toda 1ª e 3ª quarta-feira de cada mês.

Sendo assim, dia 21/09 já haverá atendimento para os interessados.

A iniciativa é fruto de uma parceria entre as duas entidades para oferecer mais agilidade aos representantes de condomínios e administradoras na solicitação de diversos serviços, incluindo: renegociação de dívidas, atualização cadastral e pedido de 2ª via de conta, entre outros serviços.

O atendimento ocorre sempre das 10h às 16h, sem necessidade de agendamento (ordem de chegada). É importante ter mãos o número da matrícula encontrado no cabeçalho
da conta.

Para mais informações, basta entrar em contato com o número (21) 2272-8000.

Endereço do Secovi Rio: Avenida Almirante Barroso, nº 52, 9º andar, Centro, Rio de Janeiro.

Cuidados com infiltrações e impermeabilização no condomínio

Infiltração e impermeabilização são dois assuntos que sempre causam transtorno para os síndicos.

A infiltração é um dos problemas mais comuns no condomínio, que provoca desconforto em todos os envolvidos. Já a impermeabilização, é um assunto técnico que muitos síndicos ainda não dominam muito bem.

Queremos descomplicar a sua vida, por isso a TownSq vai explicar noções básicas sobre infiltrações e impermeabilização no condomínio, incluindo dicas para que você não seja passado para trás por prestadores de serviço.

O QUE É INFILTRAÇÃO?

Infiltrações são penetrações de água nas paredes, teto, piso e demais ambientes. Estão no topo da lista dos problemas mais chatos de resolver, pois danifica a estrutura da edificação,  aumenta os custos da conta de água, e, se não for resolvido prontamente, pode trazer muitos prejuízos no bolso e na saúde do condomínio e dos condôminos envolvidos.

COMO DETECTAR UMA INFILTRAÇÃO?

Infiltrações no condomínio podem trazer uma série de problemas ao condomínio e, por isso, é muito importante que o síndico esteja atento aos primeiros indícios. Existem alguns sinais que apontam a possibilidade de infiltração:

  • Umidade na parede
  • Manchas escuras no teto e paredes
  • Pintura descascando ou com bolhas
  • Rachaduras no teto
  • Azulejos soltos
  • Presença de mofo
  • Rodapés soltos e/ou manchados

Para sanar qualquer dúvida, peça para que o zelador dê uma conferida no local para confirmar (ou não) a suspeita de infiltração no condomínio. Se realmente for um vazamento, é necessário entrar em contato imediatamente com um prestador de serviços para resolver o problema. Também é importante notificar as unidades vizinhas sobre o vazamento.

COMO RESOLVER INFILTRAÇÕES NO CONDOMÍNIO?

INFILTRAÇÃO NO TETO

Para resolver uma infiltração no teto, a primeira coisa a fazer é identificar por onde a água está entrando. Não perca tempo querendo corrigir o reboco, forro ou pintura antes de encontrar o foco da infiltração.

No caso de coberturas, a infiltração pode estar no telhado. É comum que as telhas passem por um processo de desgaste natural, ressequem e quebrem, criando brechas na barreira que protege a laje da água da chuva.

Nessas situações, a solução é corrigir o telhado com reparos pontuais, aplicar telhas com vedação ou, se o quadro for mais grave, refazer todo o telhado ao invés de apostar em obras paliativas que não solucionam o problema.

INFILTRAÇÃO NA LAJE

O método mais tradicional de impermeabilização de laje é com a manta asfáltica. Indicada para lajes que não terão tráfego de pessoas (apenas para manutenção), a manta asfáltica é composta por uma mistura de asfalto com outros minerais e pode ser aplicada por qualquer empresa com mão-de-obra especializada. Por ser uma prática bastante comum no país, é necessário que o síndico tome cuidado na hora de contratar o serviço.

Algumas outras tecnologias que podem resolver infiltrações na laje são: aplicação de mantas aluminizadas, mantas ardosiadas, sistemas feitos com poliéster flexível e em silicone.

INFILTRAÇÃO NA PAREDE

Novamente, antes de sair corrigindo as marcas visíveis de infiltração nas paredes, é importante descobrir a origem real do vazamento. Infiltração na parede quase sempre é um sintoma de um vazamento em outro local, então busque a origem do problema. Às vezes o real responsável pela umidade na parede é uma laje que foi mal impermeabilizada ou um vazamento nas tubulações de água ou esgoto.

Fissuras e rachaduras nas paredes externas e internas do condomínio podem causar infiltrações devido às chuvas, o que resulta em bolhas na pintura, bolor e manchas nas paredes da unidade. Nesse caso, o problema só será resolvido quando as rachaduras forem corrigidas.

INFILTRAÇÃO NA CAIXA D’ÁGUA

A limpeza da caixa d’água deve ser feita pelo menos a cada seis meses e o síndico deve utilizar esse momento para conferir se não há indícios de vazamentos, como manchas esbranquiçadas e cristais de sair no lado de fora da aparelhagem. Se algum desses fatores surgirem na caixa d’água do condomínio que você gerencia, entre em contato com uma empresa especializada.

Recomendamos utilizar uma Planilha de Controle do Condomínio para nunca esquecer dessas manutenções periódicas de extrema importância.

INFILTRAÇÃO NA FACHADA DO PRÉDIO

Muitas vezes as infiltrações ocorrem na fachada do prédio, especialmente se for um edifício mais antigo. Habitualmente, esses problemas acontecem devido a microfissuras nas paredes devido a ação do tempo, da chuva, sol, frio e calor que acaba dilatando os materiais.

Tudo isso faz com que o reboco da fachada se desprenda, permitindo que a água entre. Antes de começar a obra, confira se não há nenhuma calha entupida ou cano mal vedado. Se não, indica-se retirar o reboco e refazê-lo utilizando um impermeabilizante. Revestir a parede com cerâmica também pode ser útil.

E QUANDO A INFILTRAÇÃO OCORRE EM UM IMÓVEL ALUGADO?

A Lei do Inquilinato determina que o proprietário deve arcar com as despesas quando a infiltração ocorre apenas na unidade e é resultado do desgaste natural da estrutura. Agora, se a infiltração surgiu por causa de uma reforma ou mudança feita pelo inquilino, aí é ele quem deve pagar pelo conserto.

O condomínio só deve assumir a responsabilidade com o reparo dos danos de infiltração se o estrago ocorrer ou tiver origem em alguma área comum, como piscina, caixa d’água, paredes externas, laje, salão de festas, garagem, entre outros.

Resumindo, a melhor forma de resolver problemas de infiltração no condomínio é a manutenção e conferência periódica das calhas, canos, drenos, condutores de águas pluviais, laje e caixa d’água de seis em seis meses e  investir em um bom sistema de impermeabilização do condomínio.

O QUE É IMPERMEABILIZAÇÃO?

Impermeabilização é a técnica de proteger uma área de um imóvel contra a ação da água. O processo é feito com a aplicação de produtos específicos e impede a ocorrência de infiltrações e vazamentos, aumentando a vida útil do patrimônio e garantindo a qualidade de vida no local.

COMO FUNCIONA A IMPERMEABILIZAÇÃO EM CONDOMÍNIOS?

A primeira coisa a fazer é entrar em contato com empresas especializadas. Nenhuma impermeabilização pode ser orçada sem uma vistoria técnica, então aproveite para conferir se as empresas contatadas oferecem inspeções gratuitas.

Durante essa inspeção serão avaliadas as áreas com pontos de vazamentos e também é entregue o orçamento informando o tipo de material que será utilizado. Existem diversas técnicas de impermeabilização para condomínios, portanto o valor e o tempo de obra podem variar de acordo com método escolhido.

Além disso, também é interessante contratar um engenheiro independente para fazer uma vistoria no condomínio antes de fechar negócio com qualquer empresa. Muitas vezes, as prestadoras de serviço oferecem soluções que resolvem apenas os sintomas da infiltração – e não a causa real.

Chamar um especialista para dar seu parecer pode trazer mais economia para o condomínio e diminuir os riscos de segurança para os moradores.

QUANDO DEVEM SER FEITAS AS IMPERMEABILIZAÇÕES NO CONDOMÍNIO?

Levando em consideração que tudo possui um período de vida útil, é importante destacar que toda e qualquer impermeabilização deverá passar por manutenções periódicas. Em geral, é importante que o condomínio esteja prevenido financeiramente para substituir os sistemas de impermeabilização a partir do 10º ano após a instalação – mas o tempo varia de acordo com a técnica utilizada e as recomendações do fabricante e da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).

Apesar de ser uma prática bastante comum, não é recomendável esperar passar o período de chuvas para dar início a um processo de impermeabilização. Muitos síndicos preferem esperar as chuvas para que as infiltrações se tornem mais evidentes, mas isso pode danificar ainda mais a edificação. Quando houver uma suspeita de infiltração, deve-se agir logo.

COMO ESCOLHER UMA EMPRESA PARA CUIDAR DA INFILTRAÇÃO E IMPERMEABILIZAÇÃO?

Antes de fechar negócio, o síndico ou o responsável pelo condomínio deve conferir os seguintes aspectos:

  • Se a empresa tem profissionais habilitados pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) da região;
  • Se a empresa segue as normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas);
  • Se a empresa oferece garantias, já que infiltrações são problemas que podem retornar caso o trabalho não seja bem feito.

O Instituto Brasileiro de Impermeabilização (IBI) disponibiliza uma relação de empresas aplicadoras associadas e com profissionais treinados e capacitados para aplicar impermeabilização em condomínios.

Fonte: TownSq e Viva o Condomínio

Convenção de condomínio: o que é e para que ela serve?

A convenção de condomínio é um dos documentos mais importantes de um edifício. Sem ela, seria impossível traçar normas adequadas à realidade de cada local.

A convenção de condomínio é um dos documentos mais importantes de um edifício. Sem ela, seria impossível traçar normas mais adequadas à realidade de cada local. Sua importância é tão grande que resolvemos escrever o presente texto para explicar tudo sobre ela. Se você não a conhece, o momento de conhecê-la é agora!

O que é convenção de condomínio?

Convenção de condomínio ou estatuto do condomínio é o conjunto de normas do condomínio, elaborado quando os moradores começam a ocupar o edifício, e destinado aos condôminos e inquilinos. É uma das leis condominiais, hierarquicamente inferior ao Código Civil (lei federal) e não pode contrariar nenhuma disposição legal municipal, estadual ou federal.
O Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) possui normas sobre a propriedade e sobre o condomínio. Alguns pontos abordados por ele são definição e registro do condomínio edilício, direitos e deveres dos condôminos, administração e extinção do condomínio, entre outros. Sempre que a convenção dispuser sobre esses assuntos, deverá estar em conformidade com o Código.

Registro da convenção

A convenção deve ser subscrita por, no mínimo, dois terços dos titulares das frações ideais, e deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis para valer contra  terceiros. O registro é importante para obrigar titulares, possuidores e detentores a respeitá-la. O síndico, sempre que possível, deve oferecer uma cópia da convenção aos novos moradores para que eles tenham ciência das regras às quais se submeterão.
O registro da convenção é realizado pela construtora responsável pelo edifício.

O que deve constar no estatuto do condomínio?

De acordo com os artigos 1.332 e 1.334 do Código Civil, o estatuto do condomínio deve conter:

  • Discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas uma das outras e das partes comuns;
  • Determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns;
  • Finalidade das unidades;
  • Valor e forma de pagamento das despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio;
  • Administração;
  • Questões sobre as assembleias (competências, forma de convocação e quorum de deliberações);
  • Sanções aos condôminos ou inquilinos;
  • Regimento interno.

Como alterar a convenção do condomínio?

O estatuto do condomínio deve ser alterado sempre que se tornar desatualizado com a legislação brasileira. Frequentemente, vemos mudanças nas leis, inclusive no Código Civil, que é o guia da convenção. Alguns estatutos, inclusive, foram feitos antes da entrada em vigor do Código (2002), e podem conter disposições obsoletas.
O síndico que perceber que a convenção do condomínio está desatualizada, seja anterior ou não  ao Código Civil, deve convocar uma assembleia de condôminos para expor a necessidade de se corrigir as disposições da lei  condominial. A alteração da convenção de condomínio depende da aprovação de ⅔ dos votos dos condôminos.
Após aprovar a alteração, a convenção deverá ser novamente registrada. Neste caso, a incumbência é do responsável legal pelo condomínio, que pode ser o síndico ou a administradora. É importante contar com o auxílio de um advogado especialista no ramo para a função.

A convenção de condomínio é uma lei condominial importante para regular as relações entre os moradores (direitos e deveres) e entre estes e o edifício. Disposições sobre síndico, Conselho Fiscal, assembleia geral e outros atores da administração também constam nela.

Fonte: TudoCondo

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