Categoria: Condomínios

Lojas em condomínio: De quem são os custos pelo uso excessivo?

Muitas lojas localizadas no térreo, destinadas a atividades que geram muitos resíduos ou desgastes como restaurantes, academia, salão de beleza, supermercados, dentre outras, fazem parte de condomínios ou de pequenos prédios que não foram projetados para suportar o uso excessivo que acarreta o aumento dos custos de manutenção da caixa de gordura/esgoto, dos pisos, calçada externa, fachada e demais áreas comuns.

Dessa forma, é importante que o condomínio ou o proprietário da unidade vizinha que é prejudicada por esse uso anormal verifique quais os ônus que a atividade que gera excedentes tem causado para cobrá-los do ocupante da loja, seja ele, proprietário ou inquilino.

O assunto é complexo, pois alguns ocupantes, mesmo sabendo que sua atividade gera resíduos, despesas ou problemas além do normal, agem de maneira maliciosa e se recusam a pagar pela manutenção extra ou pelos reparos decorrentes do seu funcionamento.

Por outro lado, vemos empresas sérias, inclusive na condição de inquilinas, que ao locarem uma loja para supermercado ou restaurante promovem, por sua conta, uma reforma expressiva, às vezes, substituindo as redes elétrica, de esgoto/tubulações e a caixa de gordura, pois sabem que o edifício não foi projetado para suportar atividades específicas.

LEI DO INQUILINATO ESCLARECE O DEVER DE PAGAR PELOS CUSTOS

A maioria dos ocupantes dessas lojas age com respeito ao direito dos vizinhos e arcam sozinhos com o aumento dos custos, dentre eles a troca, manutenção e conserto de bombas, caixas de gorduras, etc.

Entretanto, também existem ocupantes de lojas que procuram levar vantagem e se recusam a arcar com os prejuízos e excessos decorrentes de sua atividade lucrativa. Nessa situação, os vizinhos prejudicados ou o condomínio podem exigir os pagamentos com base nos princípios expressos na Lei 8.245/91.

O art. 23 estabelece ser obrigação do inquilino: “realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos”.

Quanto às lojas localizadas num condomínio, determina ser dever dela pagar pela “limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum; e pela manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum”.

Além disso, o inquilino deve arcar com os custos dos “pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum”.

INQUILINO DEVE CONSERVAR O BEM COMO SE FOSSE SEU

O art. 23 da Lei 8.245/91 é taxativo ao estabelecer o dever do inquilino arcar com a manutenção e conservação de todos os bens que guarnecem o imóvel locado como se fossem seus.

Por essa razão, como exemplo, citamos o dever de contratar empresa especializada para fazer periodicamente a revisão dos aparelhos de ar-condicionado, dos painéis solares, do gás ou jardins, pois na sua omissão, terá que arcar com a reposição de tudo novo no momento que vier a devolver o imóvel para o locador ou poderá ser acionado pelos vizinhos/condomínio para reparar os prejuízos causados.

Fonte: Site OCONDOMINIO

Decoração de Natal no condomínio: Saiba como evitar conflitos entre moradores

A organização deve levar em conta segurança, meio ambiente, custo e até a diversidade religiosa entre os moradores

A decoração de Natal no condomínio é um processo que deve ser feito com muito planejamento e cuidado. O fim de ano já chegou e as luzes e enfeites estão nas ruas, fachadas e janelas. Nesta época, é comum que moradores queiram ver decorados não apenas o interior de suas casas, mas as áreas comuns do condomínio onde vivem.

“Alguns condomínios têm a decoração de Natal na área comum prevista no orçamento”, explica Marcia Gomes, advogada especializada em direito condominial, que considera esta a melhor forma de proceder. “Os moradores também podem solicitar esta inclusão [no orçamento], fazendo uma assembleia.”

Caso a administração assuma a tarefa de decorar suas áreas comuns, o primeiro passo é definir quanto gastar -o valor influencia na escala da decoração, no preço dos itens, se haverá a contratação de empresas especializadas no ramo, entre outras despesas.

A advogada aconselha concentrar estas decisões em pessoas com cargos de gerência do condomínio, que tenham experiências para detectar e resolver qualquer possível conflito durante o processo.

Uma complicação que pode surgir é a oposição, seja por parte de moradores ou até mesmo da convenção condominial, ao uso de símbolos religiosos nas áreas comuns. Ainda que o condomínio não os proíba, é interessante discutir a questão com outros condôminos para encontrar a melhor forma de embelezar o prédio com respeito às crenças de todos.

“Já a decoração da área privativa de cada unidade poderá ser feita de acordo com o gosto de cada condômino”, observa a advogada, “observando a segurança da instalação e sem causar perturbação ao sossego da vizinhança.”

Mas quando a gestão não pretende organizar qualquer decoração, os moradores podem tentar fazê-la por conta própria. Esta iniciativa também deve ser aprovada pelo síndico e por outros moradores em assembleia, e requer alguns cuidados adicionais.

“Se o condomínio aceitar a iniciativa dos condôminos, é recomendável formar uma comissão de moradores com um valor definido para a decoração, devendo prestar contas depois” diz Marcia, que, no entanto, não aconselha delegar este papel para os moradores.

Precauções

Apesar de parecer inofensiva, a montagem da decoração pode causar diversas dores de cabeça dentro do condomínio. Desde a escolha das áreas comuns, que pode privilegiar algumas unidades a outras, o conflito de gostos pessoais, a perturbação do sossego durante as instalações, até a redução da acessibilidade no local por enfeites mal posicionados.

Empresas do ramo de festas podem ajudar a planejar os adornos de forma a evitar qualquer problema -mas representam um grande custo adicional, principalmente nesta época do ano, quando a demanda aumenta.

“Acredito que é possível realizar uma boa decoração, sem a exigência de empresa, com baixo custo e segurança, utilizando a mão de obra do próprio condomínio”, afirma Marcia Gomes, defendendo a opção por decorações mais simples e baratas.

O advogado Jaques Bushatsky ainda chama atenção para o uso de eletricidade: fios de luz e outros enfeites que requerem uso de energia podem representar risco para todos que vivem no condomínio. A consulta a um eletricista sobre os locais de instalação é essencial neste caso.

Outro aspecto frequentemente ignorado é o cuidado com a vegetação presente dentro e fora do condomínio. A decoração de árvores na rua ou na fachada do prédio sem atentar às normas da prefeitura pode causar multas por infração ambiental; mesmo na parte de dentro, Bushatsky aconselha evitar utilizar árvores como apoio no projeto.

Outro cuidado a se ter com o meio ambiente está no descarte dos adornos. O ideal é optar por itens que podem ser reutilizados nos anos seguintes. Se não for possível, o material deve ser embalado de forma segura e direcionado ao lixo reciclável.

Decorações de fim de ano

A iniciativa pode partir da administração através do Corpo Diretivo, que pode já considerar as decorações natalinas como parte do orçamento anual ou incluí-las como despesa extraordinária em assembleia Pode partir dos moradores, com arrecadação própria para os custos e organização por uma comissão -nem todos os condomínios permitem esta iniciativa!

Quem monta?

Empresa especializada 

Prós: Seleção profissional de ornamentos, temas, cenários; possibilita decoração com montagem mais complexa com mão de obra especializada; dispensa trabalho manual dos funcionários e condôminos.

Contras: maior custo, especialmente em épocas comemorativas; exige análise do orçamento e aprovação da empresa em assembleia; pode reduzir a participação dos moradores no processo

Funcionários ou condôminos 

Prós: Pode estimular a confraternização entre moradores; elimina o custo de mão de obra; maior autonomia sobre a seleção de enfeites e locais

Contras: Impossibilita decorações mais elaboradas; pode levar mais tempo; exige engajamento dos moradores; requer estudo e cuidado com segurança, instalações elétricas e acessibilidade

Reduzindo conflitos

Especialistas recomendam criar uma comissão de moradores para a decoração, caso o condomínio permita; Os valores devem ser rigorosamente definidos e adicionados à prestação de contas; Para enfeites que envolvam eletricidade (como pisca-pisca e decorações eletrônicas), um profissional eletricista pode ser consultado para a instalação, e o impacto nas contas de energia deve ser levado em conta no orçamento; Para condomínios com diversas torres, a escolha da área comum deve ser feita pelos cargos de gestão, para evitar competição entre moradores; A instalação deve respeitar o sossego dos condôminos, garantir a segurança e não prejudicar o trânsito dos moradores; A retirada e o DESCARTE dos enfeites deve ser feito em data pré-definida, com cuidado, seguindo as regras do lixo reciclável

Decorações pessoais

As áreas privativas também podem ser decoradas de acordo com as regras do condomínio -que define a possibilidade de enfeitar janelas, portas externas, etc. Estas podem seguir o gosto de cada unidade, mas ainda devem respeitar o espaço e o sossego dos outros moradores. Fontes: Jacques Bushatsky, advogado especialista em direito condominial; Márcia Gomes, sócia do Gomes&Lima Sociedade de Advogados; José Roberto Graiche Júnior, presidente da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC).

Fonte: Conteúdo orginal Banda B.

Regra para atuação do profissional de educação física nos condomínios edilícios é declarada Inconstitucional

 

A Lei nº 8.679/2019 que disciplina, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a atuação do profissional de educação física e de sua responsabilidade técnica nos condomínios edilícios que possuem espaço destinado a atividade física, em vigor desde 26/12/2019 foi declarada Inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Nos termos da lei revogada, todos os condomínios edilícios que possuem espaço destinado a atividade física deveriam ter profissional de educação física devidamente registrado para as atividades dirigidas e orientadas, sob pena de multa no valor de até 1.000 (hum mil) UFIRs (Unidades Fiscais de Referência).

Ao se pronunciar sobre a decisão, o deputado Renan Ferreirinha considerou que seria criada uma burocracia inviável aos condomínios, criando custos desnecessários. Em virtude disso, propuseram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei. Conseguiram que fosse declarada inconstitucional, retomando ao status anterior à lei.

Alexandre Corrêa, Vice-Presidente Jurídico e de Assuntos Legislativos do Secovi Rio, analisou o teor da decisão sob a ótica dos condomínios representados pela entidade:

A recente decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que reconheceu a inconstitucionalidade da Lei 8679/19, que tornava obrigatória a contratação de profissional de educação física pelos Condomínios que possuíssem espaço destinado a prática de exercício pelos condôminos, representa um inegável êxito de todo o trabalho que foi feito pelo Secovi ainda nas discussões iniciais do Projeto de Lei na Alerj e, posteriormente, após a sua aprovação, com o próprio Conselho Profissional, onde conseguimos a assinatura de um termo de compromisso, suspendendo a fiscalização e a aplicação de multas aos Condomínios. Com o julgamento da ação, ainda pendente de recurso, os Condomínios deixarão de ter a obrigação de contratação do profissional, o que certamente terá reflexo positivo no seu orçamento.

Em caso de dúvidas, entre em contato. Envie sua consulta para juridico@secovirio.com.br

Fonte: Secovi Rio

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