Categoria: Condomínios

Boleto falso da Light: concessionária faz alerta para consumidores sobre golpes

 

A concessionária de energia Light identificou nesta semana a existência de um site externo criado por golpistas, muito parecido com a agência virtual da companhia, para enganar os consumidores.

Na página falsa, o usuário é induzido a preencher informações pessoais, como o número do CPF e o endereço, para gerar um boleto de uma suposta fatura de energia. Ao efetuar o pagamento, o valor vai para a conta de criminosos e não para a empresa de energia, gerando danos tanto para o cliente quanto para a empresa.

Segundo a Light, o consumidor deve ficar atento porque o nome do beneficiário descrito no documento não é a Light, mas sim, o do estelionatário.

Ainda de acordo com a companhia, os criminosos compraram anúncios no Google para induzir o cliente ao erro, caso ele procure por algum serviço da empresa.

Em nota enviada à imprensa, a Light alerta que já tomou as medidas cabíveis.

“Apesar de ser um problema externo, sobre o qual a empresa não tem controle, a Light já abriu um boletim de ocorrência na Polícia Civil e acionou o Google para denunciar a publicidade que leva até o site falso”. Para diminuir as chances de cair em golpes, os consumidores devem acessar o endereço seguro e verificado da Agência Virtual da Light, onde é possível emitir a segunda via de conta e outros serviços.

Um boletim de ocorrência na Polícia Civil foi aberto

Acima, imagens do site criado por golpistas e da página oficial da Light. Para evitar armadilhas, o cliente deve checar o endereço correto da empresa.

Outro canal de comunicação entre a Light e seus clientes é a Lia, a representante virtual da empresa no WhatsApp. Basta o consumidor salvar na agenda de contatos do celular o número 21-99981-6059.

Outra dica para o consumidor é conferir antes de realizar qualquer pagamento o nome do beneficiário que está descrito no boleto. No caso da Light, o beneficiário correto é LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S A.

Vale lembrar que, caso o cliente caia neste tipo de golpe, ele deverá entrar em contato com o banco para a abertura de contestação/reclamação.

Nas redes sociais, a Light também divulgou posts com orientações de segurança para os consumidores:

Fonte: Secovi Rio

Publicada lei que obriga vedação de janelas e varandas em áreas comuns de condomínios

A Câmara Municipal do Rio de Janeiro publicou em 09/11/2022 a Lei Complementar nº 257, que estabelece a obrigatoriedade dos condomínios verticais na vedação de janelas e varandas nas áreas de uso comum localizadas em andares superiores ao pavimento térreo.

Essa vedação deve ser realizada de forma definitiva, com o uso de grades, telas ou redes e a instalação dos materiais utilizados deve ser respaldada por ART – Anotação de Responsabilidade Técnica ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica de profissional habilitado.

A ART deve ser registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e a RRT no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU.

O descumprimento desta Lei acarretará, a cada fiscalização:

I – advertência, com notificação dos responsáveis para a regularização no prazo
máximo e improrrogável de trinta dias; e

II – aplicação de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao infrator, em caso de
reincidência ou da não regularização dentro do prazo estipulado no inciso I.

O Prefeito editará Decreto para regulamentação desta Lei Complementar.

Esta Lei Complementar entrará em vigor após decorridos doze meses de sua publicação, em 09/11/2022.

É possível instalar câmera na piscina? Algum morador pode alegar invasão de privacidade?

Pergunta: Estamos renovando o sistema de câmeras de monitoramento no condomínio e gostaria de saber se pode instalar câmera na piscina. Pensamos na segurança das crianças, mas algum morador pode alegar invasão de privacidade?

Resposta: O condomínio pode instalar câmeras na área da piscina, desde que autorizado por assembleia geral.

O monitoramento por câmeras auxilia, inegavelmente, a zelar pela segurança dos condôminos e do seu patrimônio, além de inibir a prática de infrações e auxiliar na identificação de infratores às regras condominiais.

Por outro lado, as pessoas têm direito à privacidade, a não serem vigiadas 24 horas por dia em todos os lugares em que estiverem.

Trata-se de um conflito difícil de resolver, cabendo ao órgão máximo do condomínio, sua assembleia geral, que democraticamente sintetiza as posições de todos os condôminos, achar o ponto de equilíbrio entre privacidade e segurança.

Assim, pode a assembleia deliberar, através da maioria de seus presentes (eis que para essa votação não se exige quórum qualificado), pela instalação de câmeras na área da piscina.

O ideal é que a assembleia defina não apenas o local de instalação das câmeras, como também se as imagens serão transmitidas ao circuito interno, ficando disponíveis para visualização, por exemplo, na portaria, ou se as imagens serão apenas gravadas, para eventual análise posterior caso necessário, como na ocorrência de algum incidente.

 

Fonte: CondominioSC

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