Categoria: Condomínios

Cadeiras de rodas obrigatórias em condomínios?

Os prédios residenciais e comerciais do Estado do Rio poderão ser obrigados a disponibilizar cadeiras de rodas para moradores ou visitantes, de acordo com o Projeto de Lei nº 313/2015, do deputado estadual Luiz Martins. O PL, que foi debatido em primeira discussão na Assembleia Legislativa recentemente, determina, no artigo 2º, que “o equipamento deverá permanecer em local adequado, de fácil acesso, protegida de qualquer dano e disponibilizada a qualquer morador e/ou visitantes que comprovem a necessidade precípua de seu uso, até o devido atendimento ou socorro que se faça necessário”.

Se aprovada a proposição, os condomínios terão apenas 60 dias para se adequarem. O Secovi Rio pondera que, apesar da boa intenção, o PL merece ser analisado e ajustado para que alcance a efetividade desejada, sem onerar os condomínios desnecessariamente, beneficiando aqueles que efetivamente tenham necessidade momentânea de locomoção, e que não prejudique o socorro.

Vale lembrar que em determinadas ocorrências a utilização da cadeira de rodas por moradores ou empregados dos condomínios pode ser até perigosa. Caso seja necessária a remoção de alguém, o procedimento mais adequado seria solicitar o auxílio de socorristas públicos (SAMU). Some-se a isto o fato de que o socorro pode ser prestado de forma inadequada, agravando o estado de saúde da pessoa que se pretende auxiliar.

O não cumprimento do disposto nesta lei sujeitará os prédios residenciais e comerciais à advertência e multa de R$ 1 mil por mês de não-adequação.

Que tal tornar o seu condomínio sustentável?

São tendência assuntos como a sustentabilidade que, em prol de um mundo melhor, buscam soluções para um planeta mais equilibrado, com atitudes ecologicamente corretas. Com a Conferência Mundial para o Meio Ambiente (Eco-92), no Brasil, o país adotou uma posição mais ativa em relação às causas ambientais.

Acompanhando essa onda, o conceito de condomínio sustentável surgiu. Esses condomínios são dotados de medidas que conferem o título de sustentabilidade a eles, como a coleta seletiva de resíduos, reaproveitamento da água, reciclagem de materiais, telhado verde, aquecimento solar, entre outras.

Não são só os condomínios novos que podem se adequar ao conceito sustentável. Condomínios antigos podem se adaptar a ideia, adotando normas como a coleta seletiva e uso de lâmpadas econômicas, por exemplo. O investimento inicial para a adequação será compensado com a economia nas contas de luz.

O que mais importa mudar, em relação a todo o processo, é a mentalidade da sociedade. Ter a consciência do quanto nossas atitudes interferem no bem-estar mundial é o primeiro passo para uma transformação geral comportamental. Afinal, todos querem um lugar melhor para as futuras gerações, não é verdade?!

Em relação às ações que o condomínio pode tomar para se tornar mais sustentável, deve ser feito, inicialmente, um diagnóstico para se atestar o nível de sustentabilidade que o condomínio já possui, bem como determinar o que pode ser feito para melhorar esse nível, reduzindo custos e melhorando o ambiente para todos.

Depois disso, entre as primeiras atitudes a serem tomadas estão o controle do tabaco (proibição do fumo nas áreas internas do empreendimento), a utilização de capachos especiais para a contenção da poeira nas entradas do condomínio, uso de produtos sem cloro e, é claro, a coleta seletiva.

Outras atitudes são o reuso da água da chuva, implantação de paisagismo com baixas necessidades hídricas e irrigação controlada, medidores individuais, utilização de tintas, vernizes e carpetes com baixa emissão de compostos orgânicos voláteis e compra de equipamentos elétricos de baixo consumo (no caso de novas aquisições).

Também é importante alertar, conscientizar os condôminos e manter esse pensamento ativo sobre as vantagens, para todos, da sustentabilidade. Isso pode ser feito através de manuais a serem distribuídos, lembretes nos elevadores e outras áreas de alta circulação ou através de uma Assembleia, inclusive.

Agora que você já sabe um pouco mais sobre o assunto, que tal transformar seu condomínio em ecologicamente correto, o que só tem a trazer benefícios para todos os lados? Mão na massa!

Conheça as regras da garagem do prédio e evite problemas

A garagem é um espaço de uso coletivo e como todo local em que mais de uma pessoa tem acesso é preciso bom senso e respeito às regras para que não haja problemas entre os moradores.

“As regras gerais para uso das vagas de garagem são estabelecidas por meio do regimento interno ou convenção de condomínio”, alerta a especialista Janice Scopel.

Mesmo assim, algumas dicas são importantes, principalmente em alguns casos que são bem comuns, como por exemplo, uma melhoria na garagem, instalando uma cobertura no espaço.

“Este tipo de obra deve ser aprovado por uma assembleia de condomínio, que se julgar procedente a solicitação irá definir qual será o padrão a ser seguido para tal cobertura, que servirá de regra para todos os condôminos que desejarem fazer este tipo de benfeitoria”, explica.

A garagem também não pode ser usada para qualquer finalidade. “Normalmente os Regimentos Internos ou Convenções de condomínios costumam estabelecer que as vagas de garagem são destinadas apenas ao estacionamento de veículos automotores que sejam compatíveis ao espaço da vaga de garagem. Em alguns casos, nem bicicletas são permitidas, apenas veículos automotores mesmo”, exemplifica.

Providências

E se o meu vizinho estiver me incomodando com alguma atitude que vai contra as normas do condomínio, o que devo fazer? Segundo a especialista, o melhor caminho é sempre manter o diálogo e, neste caso, a conversa deve ser com o síndico.

“Depois que o síndico tomar conhecimento da situação, deverá fazer cumprir as regras estabelecidas pelo condomínio para a ordem do local. Também compete ao síndico formalizar uma notificação ao condômino esclarecendo sobre as regras do condomínio quanto ao uso da vaga”, informa Janice Scopel.

Caso o morador não obedeça as normas ou haja reincidência na infração, o documento seguinte deverá conter um prazo para que o morador se enquadre, salientando ainda sobre as penalidades previstas no Regimento Interno. “O passo seguinte é aplicar as penalidades que estabelecem as regras do condomínio no caso de não cumprimento ou reincidência da infração”, orienta.

E também é importante que o proprietário do apartamento fique atento se o inquilino está cumprindo as regras do condomínio, já que mesmo não morando no apartamento é o dono do imóvel que arca com as penalidades.

“A relação jurídica do condomínio será sempre com o proprietário da Unidade. É como no caso da inadimplência: para o condomínio o inadimplente é o proprietário da unidade, independente se quem está no imóvel é um inquilino, que por sua vez esteja descumprindo um contrato de locação firmado com o proprietário”, finaliza.

(G1)

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