Categoria: Condomínios

Vizinhos, difícil convivência

Sônia Malagrici já viveu momentos tensos como síndica há 20 anos de um prédio no Flamengo. O pior deles foi ter apartado uma briga entre moradores, em que a vítima acabou sendo seu óculos de grau, espatifado no chão. O motivo da celeuma foi um vazamento em que as partes se culpavam.

– O porteiro chamou a polícia e queriam me levar para a delegacia para ser testemunha – relembra ela.

O caso vivido por Sônia faz parte do dia a dia dos prédios. Barulho, cachorros e obras estão no topo do ranking das reclamações levantadas pelo Departamento Jurídico do Sindicato da Habitação do Rio (Secovi Rio), baseado em consultas feitas por síndicos, moradores e outros gestores condominiais.

– As pessoas têm a falsa premissa que dentro do seu apartamento podem fazer o que quiser. Mas não é bem assim. Quando os moradores compram um apartamento, estão preocupados com a localização e esquecem de identificar se as regras que disciplinam o condomínio são adequadas ao seu estilo de vida – lembra o vice-presidente de Assuntos Condominiais do Secovi Rio, Alexandre Corrêa.

O professor André Luiz Junqueira, autor do livro “Condomínios – Direitos e deveres” e especialista em negociação pela Universidade de Harvard, afirma que, apesar de tantos problemas, a grande maioria não toma medidas jurídicas para resolver. Ele fez uma pesquisa com cerca de 300 casos que chegaram ao seu escritório nos últimos anos.

– Mais da metade não procura a Justiça pelos mais variados motivos: o morador acredita que a culpa é do síndico ou não age pela ideia de impunidade do judiciário. O reclamante limita- se a falar com síndico ou manda notificação para administradora. Dos outros 50% que entram com ação, apenas 15% chegam a um acordo amigável – explica ele, que observa ainda que os problemas entre vizinhos têm aumentado ano a ano:

– A realidade é viver cada vez mais próximo. Hoje, os condomínios de casas são minoria. Com muita gente vivendo em espaços pequenos é difícil não ter problema com vizinhos- diz.

Outros pontos fortes de atrito nos condomínios são as vagas na garagem, traquinagens das crianças e vazamentos. De acordo com o gerente do Núcleo de Consultores de uma Administradora, Valnei Ribeiro, no caso dos carros, deve estar previsto na convenção se as vagas são numeradas e/ou demarcadas.

– O primeiro passo é notificar, orientar. Se voltar a acontecer, é caso de multa – diz Valnei.

No que se refere às crianças, o respeito aos locais das brincadeiras é a reclamação mais frequente.

– As regras devem constar no regimento interno, mas o síndico deve divulgar as que regulamentam cada espaço.

Em relação aos vazamentos, os ocorridos em áreas comuns são de responsabilidade do condomínio. Quando a infiltração vem do encanamento horizontal, que tem a função de ligar cada apartamento à coluna, a responsabilidade é dos moradores. Num vazamento vindo do apartamento de cima, o primeiro passo é avisar o vizinho e aguardar até dez dias para que o reparo seja feito. Se nada for feito, o síndico pode multar o morador.

(O Globo)

 

Sistema biométrico para condomínios

A segurança é, sem dúvida, um dos assuntos mais discutidos pelos moradores de qualquer condomínio, principalmente nas grandes cidades onde a violência é cada vez maior. E quando se trata da segurança da família e funcionários, todos querem ter acesso aos sistemas mais modernos e eficientes.

É por isso que o mercado não para de desenvolver novas tecnologias. Cartões e senhas numéricas estão ficando para trás. Hoje a Biometria é considerada uma evolução no sistema de segurança e a cada dia mais condomínios instalam leitores de impressão digital em seus acessos.

A tendência é o aumento da procura por projetos de segurança atrelando a tecnologia e uso de biometria. A grande vantagem do controle biométrico é a sua eficácia. Só passa no acesso quem realmente tiver a digital cadastrada, pois nos demais sistemas você pode fornecer seu código ou cartão para outra pessoa entrar.

O sistema é instalado nas portas de acesso do condomínio para total controle e rastreabilidade dos usuários. Os condôminios e funcionários devem cadastrar as digitais, que ficam no banco de dados para serem acessadas no momento do toque.

É importante entender que a Biometria não dispensa a presença de seguranças nos acessos de garagem e portaria. O ideal é que seja utilizada junto a um sistema de segurança planejado.

A Biometria, aliada a outras tecnologias, como por exemplo monitoramento da guarita em tempo real e câmeras conectadas a uma central externa, estão garantindo o aumento da segurança em diversos condomínios no país.

Existem outros tipos de leitores no mercado que fazem o reconhecimento de face, íris e geometria da mão, por exemplo, porém a impressão digital é a que tem o melhor custo/benefício e, portanto, é hoje a mais utilizada em condomínios residenciais no Brasil.

Muitas vezes a inserção da Biometria faz parte de um projeto mais amplo de segurança e envolve estudos e análises de riscos. O importante é consultar uma empresa de segurança qualificada e planejar a segurança do condomínio com tranquilidade e eficiência.

Justiça proíbe Cedae de cobrar por esgoto onde não há tratamento

Este foi o entendimento unânime dos desembargadores da 11ª Câmara Cível do Rio

A Cedae só pode cobrar taxa de esgoto nos casos em que coleta, trata e dá uma destinação adequada aos dejetos. De outra forma, a cobrança seria irregular porque, de acordo com o artigo 225 da Constituição, “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida”. Este foi o entendimento unânime dos desembargadores da 11ª Câmara Cível do Rio ao julgarem um processo, no fim do ano passado, no qual um advogado questionava a cobrança da taxa de um imóvel em Magalhães Bastos, Zona Oeste do Rio, cujos resíduos eram descartados na rede de águas pluviais do bairro. A decisão favorece a luta de consumidores que não têm esgoto, mas são obrigados a pagar pelo serviço à empresa. Os desembargadores acolheram uma tese diferente, já que, nos últimos anos, o tema vinha sendo tratado principalmente com base no Código de Defesa do Consumidor. A Cedae informou que está recorrendo da sentença.

“A questão ultrapassa o necessário saneamento básico, alcançando o direito fundamental à saúde dos cidadãos e a garantia do mínimo existencial”, observou, na sentença, o desembargador Claudio de Mello Tavares, que relatou o processo.

Nos últimos anos, a Cedae e outras empresas de saneamento do estado foram alvo de várias ações na Justiça com base no Código de Defesa do Consumidor. Depois de decisões conflitantes sobre o tema, o Tribunal de Justiça do Rio chegou a editar uma súmula aceitando a tese de que não bastava apenas coletar, mas dar um destino adequado para os resíduos, tomando como base o Código de Defesa do Consumidor, por configurar uma quebra de contrato. A súmula 255, de 16 de janeiro de 2012, considerava “incabível a cobrança de tarifa pela simples captação e transporte do esgoto sanitário”. No entanto, acabou sendo revogada por decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça em 16 de abril do mesmo ano.

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