Categoria: Condomínios

Os seis tipos de pessoa que podem tumultuar sua reunião da assembleia

Um clima ameno, em que os assuntos são discutidos de maneira completamente amigável e sem nenhum momento de estresse. A sua reunião de assembleia condominial é assim? Então você faz parte de um grupo seleto.

De acordo com uma pesquisa realizada no site do Secovi Rio, em pelo menos 86% desses eventos é registrado algum tipo de conflito. Em quase metade dos casos, a percepção dos participantes é de que as discussões só geram aborrecimentos e acabam não dando em nada.

Mas quais são as condutas mais tóxicas nessas situações? Um levantamento do Departamento Jurídico do Secovi Rio traçou um perfil dos “personagens” que costumam gerar um clima ruim durante as deliberações. Essas categorias são baseadas nas consultorias realizadas pela área e apresentam um panorama dos condôminos que certamente irão, conscientemente ou não, tumultuar a sua reunião de assembleia. Quantos desses você conhece?

O inadimplente opinador

Como age: Ele não cumpre com um de seus principais deveres na condição de condômino – estar em dia com o pagamento das cotas condominiais –, mas também não deixa de dar pitaco, nem de tentar fazer valer o seu voto.

Como lidar com ele: Já no texto do edital de convocação, é preciso deixar claro que o condômino inadimplente pode estar presente da reunião, mas não tem direito a emitir juízo ou votar. Se mesmo assim ele se manifestar, cabe ao presidente cortar a palavra e, de maneira cuidadosa, dizer que a pessoa está impedida.

O mega-procurador

Como age: Chega ao local com aquela pilha de procurações, demonstrando que representa um grande número de condôminos. Sua deliberação sobre cada tema pode ser determinante – o que acaba desagradando o grupo.

Como lidar com ele: Se não houver vedação expressa do número de unidades representadas por procurador, não há o que fazer. Alguns especialistas recomendam, inclusive, que, no primeiro texto das normas condominiais, essa regra seja apreciada.

O inquilino por fora

Como age: Como é ele que paga a cota condominial da unidade em que vive, sente-se no direito de deliberar sobre tudo na assembleia – mesmo que não tenha uma procuração do proprietário para isso.

Como lidar com ele: É preciso explicar que ele só pode votar em questões relacionadas a despesas ordinárias (como o salário de empregados) – se possível, essa orientação deve estar no edital de convocação.

O sincerão da língua afiada

Como age: Emite suas opiniões a torto e a direito durante a reunião, muitas vezes ofendendo o síndico, o presidente da assembleia e os próprios condôminos. Acaba criando um clima ruim e impossibilitando uma discussão saudável.

Como lidar com ele: Esse é um dos casos mais críticos. Para evitar essa situação, o presidente deve conhecer bem as normas condominiais e ser firme, evitando ceder a provocações e ofensas pessoais.

O presidente em cima do muro

Como age: Embora seja o grande responsável por cumprir a pauta da assembleia, acaba não tendo pulso firme por receio de piorar o clima ruim. Em pouco tempo, perde a credibilidade e a capacidade de concluir as deliberações da pauta.

Como lidar com ele: Se a atuação do presidente não estiver a contento e houver um clima ruim, a recomendação é que a reunião da assembleia seja encerrada e realizada em outro momento, de preferência com outra pessoa nessa função.

O sabichão teimoso

Como age: Durante as discussões, sugere medidas que contrariam a lei ou as normas do condomínio. Embora seja leigo nesses aspectos, tenta criar um verdadeiro motim durante a reunião para fazer prevalecer suas ideias.

Como lidar com ele: Antes mesmo da reunião, o condomínio pode criar campanhas sobre normas de convivência, em especial as mais sensíveis. Se mesmo assim a situação persistir, é preciso orientar o condômino a conhecer os textos aprovados pela maioria.

O problema ficou grande demais, e agora?

Na maioria dos casos, uma confusão na reunião da assembleia condominial pode (e deve) ser resolvida no mesmo lugar. Entretanto, muitas vezes os ânimos acabam se exaltando e fica praticamente impossível dar uma solução que agrade as partes envolvidas.

É comum que ofensas pessoais ou até mesmo agressões físicas ocorridas nessas situações deem origem a processos na Justiça. Embora não haja estatísticas sobre o número de ações envolvendo conflitos condominiais no Rio de Janeiro, os especialistas garantem que eles são expressivos e que a via judicial não é o único caminho.

Para colaborar com a pacificação social em assuntos relacionados ao segmento imobiliário, o Secovi Rio criou uma Câmara de Mediação. O funcionamento é simples: as duas ou mais partes que têm um conflito pendente se reúnem diante de um mediador imparcial e constroem, juntas, uma solução para o problema.

Além da possibilidade de resolver amigavelmente o problema, uma vantagem da mediação é a agilidade e o baixo custo. No caso dos conflitos de vizinhança, caso seja marcada apenas uma sessão, a soma da taxa administrativa e dos honorários do mediador é de R$ 500,00. Representados do Secovi Rio em dia com as contribuições dos três últimos anos ganham, ainda, 30% de desconto.

Para informações complementares sobre esse serviço, acesse o site do Secovi Rio ou envie um e-mail para mediacao@secovirio.com.br.

(Secovi Rio)

Convenção Coletiva de Trabalho 2016 – Condomínios

Prezado (a) Sr. (a) Síndico (a)

O Secovi Rio firmou a Convenção Coletiva de Trabalho para a categoria de empregados de edifícios residenciais, comerciais e mistos dos municípios de Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Belford Roxo, Cabo Frio, Casimiro de Abreu, Duque de Caxias, Guapimirim, Iguaba Grande, Itaguaí, Japeri, Magé, Nilópolis, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, São João de Meriti e São Pedro da Aldeia, com vigência a partir de 1º de abril de 2016.

Para os empregados com salário acima do piso, o percentual de reajuste aprovado foi de 9,38% (nove vírgula trinta e oito por cento) sobre os salários vigentes em 01/04/2015.

Os novos pisos foram fixados em:

  1. Porteiro, Porteiro Noturno, Vigia e Zelador: R$ 1.188,36 (um mil, cento e oitenta e oito reis e trinta e seis centavos).
  2. Servente, Faxineiro e demais empregados da categoria profissional: R$ 1.031,50 (um mil e trinta e um reais e cinquenta centavos).
  3. Guardião de Piscina: R$ 1.161,86 (um mil, cento e sessenta e um reais e oitenta e seis centavos).
  4. Funcionários do setor administrativo de Shoppings e Apart-hotéis: R$ 1.180,18 (um mil, cento e oitenta reais e dezoito centavos).

As diferenças salariais advindas da aplicação da Convenção Coletiva de Trabalho serão pagas juntamente com o salário de junho/2016.

Caso seja de seu interesse, a íntegra desta Convenção Coletiva já está disponível na área restrita do site da Atlântida, na opção Leis e Manuais.

Atenciosamente,

Atlântida Administradora

Você sabe como implementar a acessibilidade no seu condomínio?

O post de hoje é muito importante! Viemos ajudar você a transformar o seu condomínio num lugar mais acessível para as pessoas que têm mobilidade reduzida, como as que precisam de outros equipamentos para se movimentar (bengalas e andadores, por exemplo), cadeirantes, idosos, mães com crianças de colo, entre outros casos.

Falaremos de alguns pontos que fazem parte dessa questão, e também daremos dicas de como implantar a acessibilidade no seu condomínio. Continue lendo para saber um pouco mais sobre isso, afinal de contas, é uma questão de cidadania.

  • Legislação: a principal lei que legitima a acessibilidade é a Constituição, que garante a todo cidadão seus direitos sociais (entre eles, o de ir e vir livremente).

Além disso, a principal lei brasileira que rege esse assunto é a Lei da Acessibilidade, de 2004. Por ser federal, deve ser exercida em todos os estados do país, mas cidades e estados possuem, ainda, legislações locais próprias que tratam do tema.

Todas essas regulamentações podem servir como base para possíveis definições técnicas de um condomínio, adequando, portanto, seu regimento interno com as leis do local (além das normas brasileiras, que devem ser seguidas em todos os casos).

 

  • Obras: sendo uma questão legal, não existe a necessidade de a Assembleia aprovar a realização de obras que garantam a acessibilidade de um condomínio. Porém, a fim de explicar as necessidades sociais e legais e deixar claras questões orçamentárias, indica-se que o síndico convoque uma Assembleia e deixe todos os condôminos a par da situação.

Se houver o caso de votos contra as obras de acessibilidade, o síndico deve anotar o nome completo e o RG do morador contrário e fazer constar na ata que esse condômino é contra as obras, mesmo sabendo que existem leis determinando a obrigatoriedade delas.

 

  • Condomínios antigos x novos: todo condomínio novo deve ser construído de forma a garantir a acessibilidade de seus moradores e visitantes. Caso a construtora não realize as obras de acessibilidade durante a construção do condomínio, o síndico do prédio pode, posteriormente, entrar em contato com a construtora e exigir que as obras sejam realizadas. Caso seja negado, o condomínio pode processar a construtora, para que a mesma realize as obras.

Já nos condomínios antigos, que não possuem, em geral, instalações que garantam a acessibilidade, devem ser feitas adaptações. Mas é muito importante que seja feita uma prévia análise técnica, para que se conheçam quais obras são viáveis, de acordo com a estrutura do prédio.

 

  • Prioridades: como nem todo condomínio está preparado financeiramente para fazer obras de adaptação imediatamente, é fundamental uma avaliação das obras que são mais simples e importantes.

Um exemplo dessas obras prioritárias e que podem ser feitas de maneira mais rápida e econômica é substituir escadas por rampas (ou construir rampas) de acesso a espaços comuns do condomínio, como piscinas, salões e entrada do condomínio.

 

  • Garagem: quem usa a cadeira de rodas, por exemplo, precisa de espaço para fazer as transições da cadeira para o carro e do carro para a cadeira. Para isso, a vaga de pessoas que têm dificuldade de locomoção deve ser maior, bem como estar o mais próxima possível do elevador, facilitando a movimentação do condômino.

Bom, agora que você tem essas dicas, que tal transformar seu condomínio num lugar melhor para que todos vivam? =)

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