Categoria: Condomínios

Celular e TV no horário de trabalho. Pode?

A televisão é uma das melhores companhias nos momentos de lazer. Mas em muitos condomínios ela é também companhia no horário de trabalho, o que gera apreensão sobre a possível queda no rendimento dos empregados. Em tempos de redes sociais, o uso do celular também é algo que tem gerado polêmica entre os síndicos. O funcionário pode ser punido pelo excesso de distração?

Conforme esclarece o departamento jurídico do Secovi Rio, o condomínio não é obrigado a manter a televisão na portaria, podendo retirá-la a qualquer momento. Mas caso haja essa liberação, o síndico precisa impor regras e coibir os excessos. Ele pode, por exemplo, liberar o uso do aparelho apenas em horários de menor movimento. O mesmo serve para os telefones celulares.

“O empregador pode comunicar aos seus empregados, por escrito e colhendo comprovação da ciência destes, que a partir de determinada data o uso dos equipamentos será limitado ou proibido no horário de expediente, ficando os empregados passíveis de aplicação de penalidade em caso de descumprimento de tal norma”, explica Corina Costa, advogada do Secovi Rio.

Importante ressaltar que o empregado deverá contar com um telefone do condomínio para recebimento de ligações emergenciais.

Caso o funcionário desrespeite as ordens do empregador, a conduta pode culminar em justa causa, com base no art. 482, “h”, da CLT, respeitando-se, obviamente, a gradação das penas: advertência verbal, advertência escrita, suspensão e demissão por justa causa.

(Secovi Rio)

A importância das Assembleias para os condomínios

O post de hoje vem falar da importância das Assembleias, que garantem ao síndico segurança para tomar certas atitudes e são um dos instrumentos mais importantes no debate de assuntos condominiais. Continue lendo para saber mais sobre o assunto.

Caso não vá contra nenhuma lei ou contra a convenção/regulamento interno do condomínio, uma decisão tomada pela maioria dos presentes numa Assembleia muito dificilmente será revogada.

Há outras situações que não necessitam ou não se faz possível contar com uma reunião, quando, por exemplo, uma situação de urgência demande que algo seja feito rapidamente. Nesse caso, as medidas necessárias são tomadas e, só depois, o síndico falará sobre a sua decisão e os gastos que porventura foram gerados, numa reunião.

De qualquer forma, uma Assembleia é fundamental na hora de esclarecer algum assunto, bem como de tomar decisões importantes do condomínio. Confira algumas situações e a necessidade ou não de se convocar uma Assembleia:

  • Demissão de funcionários: se houver indenização para a qual os condôminos terão que fazer um rateio extra, ou seja, se for alterar a previsão orçamentária, deve-se convocar uma Assembleia; caso contrário, não há necessidade da mesma, podendo o síndico tomar essa decisão e as medidas compatíveis a ela.
  • Contratação de funcionários: da mesma forma do tópico anterior, havendo alteração na previsão orçamentária aprovada, deve-se fazer uma Assembleia.
  • Contratação de empresas terceirizadas: faz-se necessária a convocação de uma Assembleia, para que os valores e aspectos da contratação sejam discutidos e aprovados. A votação é feita por maioria simples.

  • Troca de administradora: varia de acordo com a convenção do condomínio. Pode ser necessária uma Assembleia apenas para que o síndico justifique sua decisão e, logo em seguida, faça a mudança, ou, por vezes, necessita de maioria simples dos presentes para chegarem a essa decisão.
  • Revogação de multa: a Assembleia é necessária, já que a multa foi aplicada com base no regulamento interno/convenção do condomínio, e pode ser aprovada com maioria simples dos presentes.
  • Descontos aos inadimplentes: deve haver uma Assembleia, pois o devedor está em débito com todo o condomínio. É necessário solicitar uma Assembleia para a autorização de qualquer desconto, onde 100% das unidades estejam representadas e aprovem a medida.

E aí, ainda com muitas dúvidas sobre as Assembleias?! Caso sua situação não tenha sido mencionada nos tópicos do texto, procure, na Atlântida, alguém que possa te ajudar a esclarecer suas dúvidas!

 

Feriados olímpicos alcançam empregados de condomínios?

Na próxima sexta-feira (5/8) começam as Olimpíadas. De acordo com o Decreto nº 41.867, de 21/06/16, publicado no Diário Oficial do Município em 22 de junho, haverá feriados nos dias 5 (sexta-feira, cerimônia de abertura), 18 (quinta-feira, prova de triatlo) e 22 (segunda-feira, grande fluxo nos aeroportos). O segmento abrangido pelo Secovi Rio, quer seja das empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis, quer sejam os condomínios comerciais e residenciais do município do Rio, estão abrangidos pelo feriado.

O Departamento Jurídico do Secovi Rio esclarece que, em se tratando de empreendimento cuja atividade principal é condomínio predial, e sendo a natureza jurídica de condomínio edilício, os empregados, se trabalharem nestes dias, terão direito a uma folga compensatória na mesma semana ou à remuneração em dobro.

Ficaram excluídas do feriado as atividades de comércio de rua, bares, centros comerciais, shoppings, galerias, estabelecimentos culturais e pontos turísticos que, em virtude do grande número de visitantes, deverão funcionar normalmente.

(Secovi Rio)

1 107 108 109 110 111 115