Categoria: Condomínios

Aprenda a escolher a rede de proteção mais adequada ao seu apartamento

Você está pensando em colocar redes de proteção na sua casa, ou seu apartamento, mas tem algumas dúvidas sobre elas?! Então não se preocupe porque, no post de hoje, resolvemos falar sobre esse assunto, que pode gerar alguns questionamentos. Vamos esclarecer algumas questões?! Continue lendo!

  • As redes de proteção são recomendadas para casas/apartamentos onde vivam crianças de até 12 anos de idade e/ou que tenham animais domésticos.
  • Não existe nenhuma lei que obrigue o uso de redes de proteção.
  • As redes devem ser trocadas a cada 3 anos, garantindo sua eficiência.
  • Não há a necessidade da aprovação do síndico para a colocação das redes, já que são artigos de segurança.
  • O que pode haver no seu condomínio é um padrão a ser seguido pelos condôminos. Caso não exista esse padrão, o conselho pode querer definir um.
  • Preste atenção em todas as orientações que o instalador lhe oferecerá sobre a conservação das redes.
  • As redes devem ser retiradas em certas situações, como pintura ou reforma do edifício. Alguns serviços de reparo podem danificar a rede, dependendo da proximidade com ela.

Se você tem crianças morando na sua casa, ou animais domésticos, mas está com dúvida quanto a colocar ou não, fique certo que ficará muito mais tranquilo com a proteção que as redes proporcionam. Lembre-se que a manutenção correta é de suma importância. Procure alguma empresa especializada para maiores informações, caso ainda tenha incertezas! 😉

Processos que envolvem atraso de condomínio caíram quase 70% em SP e 40% no RJ

Diminuição não significa uma queda na inadimplência em si. Com a aprovação do novo Código de Processo Civil, que acelera a execução desse tipo de dívida, os condôminos devedores estão se apressando em buscar acordos.

O Novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em março, teve impacto imediato na vida de quem mora em condomínios. Agora, a dívida de condomínio passa a ser reconhecida como um título imediatamente executável e não demora mais anos na Justiça para ter uma decisão.

O valor da multa continua o mesmo: de 2% cobrado sobre o valor da dívida mais os juros definidos pela convenção do condomínio. No eixo Rio-São Paulo, essa mudança fez despencar o número de processos judiciais e turbinou os acordos entre condomínios e devedores.

Em São Paulo, o número de ações caiu de 631 para 110, de março para abril deste ano. O mesmo ocorreu em maio e junho. Em julho, o número de ações é quase 67% menor do que no mesmo período do ano passado. Para Hubert Gebara, do Secovi São Paulo, nessa queda está embutido o interesse do devedor em negociar, sem ir para a via judicial, e também uma preocupação em evitar brigas e saia justa no condomínio.

Na cidade do Rio de Janeiro, um levantamento feito pela Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis, a ABADI, mostra que o número de ações caiu 40%, desde a entrada em vigor do novo código de processo civil. Segundo Marcelo Borges, diretor jurídico da Associação, os condomínios também preferem os acordos, principalmente nos casos de devedores recorrentes. É que como a nova lei é mais rápida ao reconhecer a dívida, se ela aumenta, é preciso mais do que uma ação para receber tudo.

Enquanto nas capitais do Sudeste a inadimplência fica em torno de 12% a 13%, no Nordeste esse índice chega a 30%. E lá, a reação ao Novo Código de Processo Civil foi diferente: uma chuva de processos. Em Salvador, as ações pularam de 655 em julho de 2015 para 1.174 no mesmo período deste ano. Segundo Linda Carvalho, síndica profissional na Bahia, a lei ajudou nas cobranças, mas, com a baixa correção da dívida de condomínio, muita gente prefere pagar antes outras prestações atrasadas, que tem juros maiores. Ela já tem diversos condôminos nessa situação.

Aliás, sobre o uso de áreas comuns, no começo deste mês o Superior Tribunal de Justiça decidiu que os condôminos com prestações em atraso podem sim utilizar esses locais, como piscina e área de lazer. A decisão foi publicada nesta quinta-feira no Diário Eletrônico da Justiça, em relação a um caso de Minas Gerais. Um condomínio com mais de 3 mil moradores queria impedir uma devedora de usar a piscina. Ela recorreu e ganhou a ação. A corte entendeu que as áreas comuns integram a fração ideal do solo, ou seja, é como se fizessem parte de cada um dos apartamentos.

Fonte: CBN SP

 

 

Obras nos apartamentos

Você sabia que ao fazer uma obra em seu apartamento é preciso avisar aos condôminos? A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) determina, por meio da Norma de Reforma 16.280, que qualquer pretendente a uma intervenção no imóvel deve comunicar aos demais condôminos e residentes, através da administração e com antecedência adequada, o que quer executar em seu imóvel. Verificar o que diz a convenção do condomínio é outra recomendação.

Especialistas orientam que há dois tipos de obra: de reforma e de modificação. A primeira trata de alterações das características gerais dos projetos de arquitetura e estrutura do imóvel, o que inclui pinturas, troca de revestimentos ou forros e de aparelhos hidráulico-sanitários e esquadrias sem mudança de localização.

Já as modificações alteram os desenhos de planta baixa, como remoção e construção de paredes, abertura ou fechamento de vãos de portas, de janelas ou de basculantes e remoção parcial ou total de lajes.

O engenheiro mecânico David Gurevitz orienta que para obra de modificação é necessário que seja apresentado um projeto à prefeitura e, após aprovado, entregue ao síndico. “O documento que especifica as modificações deve ter sido aprovado primeiramente pela prefeitura e tem que ser assinado por um engenheiro ou arquiteto, com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do profissional. O projeto deve informar, ainda, a duração da obra e o horário de trabalho”, explica Gurevitz.

Já o advogado Luís Guilherme Russo diz que se o síndico não for avisado antes, ele deve notificar imediatamente o condômino para que apresente o projeto e, se for o caso, sob pena das sanções previstas na convenção. “Caso o síndico constate que o andamento de alguma obra está diferente do apresentado, ele pode intimar o condômino a prestar esclarecimentos e, se necessário, embargar a obra por meio de ação judicial”, ressalta Russo. O arquiteto Marcelo Córes reforça o time que é preciso informar aos condôminos sobre as intervenções internas nas unidades sob pena de multa para o condomínio.

(O Dia)

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