Categoria: Condomínios

Como é a relação Síndico com a Construtora

Como é a relação Síndico, condôminos, incorporadora e administradora em novos condomínios?

Os moradores estão cada vez mais ligados nas funções do síndico, eles participam mais, cobram mais e esperam mais. A cada nova eleição, a expectativa aumenta. Agora, imagine toda essa expectativa pelo novo síndico, somada a expectativa de anos esperando a incorporadora entregar o novo condomínio?

Todos ficam ansiosos para se instalar, se relacionar com os demais moradores e começar uma nova vida. Essa expectativa também existe pelo lado da construtora, que deseja ver seu novo empreendimento funcionando. A incorporadora faz a convocação dos proprietários para a 1ª assembleia, dita de instalação, para formalizar a entrega do condomínio construído, realizar a eleição da gestão administradora (síndico, conselhos, ou empresa administradora) e votar o orçamento inicial (dito de enxoval).

Se durante a construção do condomínio, a incorporadora já tiver contratado administradora de condomínios, com o devido respaldo em contrato ou convenção condominial, tal prerrogativa deverá ser respeitada. No início, havendo boas relações entre a incorporadora e os condôminos, dar continuidade às várias tarefas com os profissionais já selecionados pode facilitar a implantação do condomínio. Mas não esqueça : o síndico-proprietário, o síndico externo ou a empresa administradora devem ser elegidos, e não apenas indicados. As decisões devem ser tomadas em assembleias, conforme pede os artigos 1.347 / 1.348 do código civil.

Como síndico de um condomínio novo, é preciso muito cuidado e excelência para administrar toda essa expectativa da melhor maneira possível. O síndico precisa atender os anseios dos novos moradores, buscar boa relação com a construtora e incorporadora,  e com os diversos fornecedores de serviços e produtos com os quais o condomínio começará a trabalhar.

“Art. 1.347. A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.”

“Art. 1.348. Compete ao síndico:

I – convocar a assembléia dos condôminos;

II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

III – dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

III – dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia;

V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

VIII – prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;

IX – realizar o seguro da edificação.

IX – realizar o seguro da edificação.

  • 1º – Poderá a assembléia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
  • 2º – O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção.”

Lembrando que o fundamental é que o que síndico e a administradora defendam os interesses do condomínio e, por conseguinte, seus condôminos.

Se for decidido pela eleição de um síndico externo, fundamental que as bases de atuação sejam definidas pela assembleia. A lei estabelece até dois anos para o cumprimento do mandato, sendo necessária tal informação na convenção.

Fonte: União Social

Autovistoria foi feita em apenas 33% dos imóveis

Quatro anos após ser aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), a lei que torna obrigatória a realização de autovistoria de prédios públicos e privados ainda não foi cumprida por 67% dos condomínios do Rio.

Segundo levantamento da Secretaria municipal de Urbanismo, Infraestrutura e Habitação, proprietários e administradores de apenas 45 mil edifícios informaram à prefeitura sobre a inspeção.

O secretário de Urbanismo, Índio da Costa, disse que vai intensificar as campanhas para que todos cumpram a determinação. Segundo ele, “é importante a prefeitura ser um agente de segurança e não de insegurança da sociedade”.

– Uma das minhas determinações é intensificar a fiscalização, mas desburocratizando, sem travar a iniciativa privada. Muitas vezes, em nome de fiscalizar, o agente público complica – afirmou Índio.

A lei foi aprovada um ano depois do desabamento do Edifício Liberdade, no Centro, que provocou a queda de outros dois prédios vizinhos. O acidente deixou 17 mortos e cinco desaparecidos. A tragédia completou cinco anos na semana passada.

Reynaldo Barros, presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), reconheceu que a lei não vem sendo cumprida:

– A prefeitura deveria iniciar uma nova campanha e, principalmente, ampliar seu processo de fiscalização. Poucos fizeram a vistoria. Sem contar os prédios públicos, que também não estão respeitando a lei.

Barros destacou que não faz parte da cultura do brasileiro cuidar da prevenção:

– Não temos vocação para a manutenção. Só agimos quando algo acontece. A realização da autovistoria evitaria acidentes graves e mortes.

O Edifício Liberdade, de 20 andares, desmoronou no dia 25 de janeiro de 2012. O terreno na Avenida Treze de Maio continua vazio. Apesar disso, o Liberdade tem síndico, e os 19 proprietários das antigas salas continuam a pagar condomínio.

– As taxas cobradas dos proprietários são para a manutenção do terreno, como capina, e a segurança do local – afirmou o síndico, o advogado Geraldo Beire Simões.

Ele lembrou que quem teve perda material ou parentes mortos ainda move ações na Justiça. Simões disse que a prefeitura concedeu isenção de IPTU ao imóvel, até 2019, de acordo com a lei.

– Há uma iniciativa de alguns proprietários de negociar o terreno, o que também interessa aos donos dos prédios vizinhos que desabaram. Apesar da crise, há investidores interessados. Afinal é o único terreno edificável no Centro – afirmou o advogado.

(O Globo)

Mantendo a forma com mais segurança e comodidade

Entrar em forma sem enfrentar trânsito, sem despesas e com segurança. Sim é possível. Academias em casas e condomínios representam uma excelente vantagem para moradores que não poupam elogios ao espaço. O sucesso da estrutura é tanto que para as construtoras a área fitness já se tornou até um diferencial de extrema importância quando o assunto é vendas.

Contar com uma academia em casa foi a solução que a jornalista e profissional de educação física Letícia Moraes, de 46 anos, encontrou para conseguir ficar em forma dentro de uma rotina extremamente atribulada. “Fiquei um período grande da minha vida trabalhando muito e sem poder fazer exercícios, e por isso, também fiquei acima do peso. Mas assim que me mudei para esse prédio que estou hoje, que conta com uma academia, pude retomar as atividades e voltar ao peso ideal. Pela minha formação não preciso de auxílio, mas muito moradores que usam o espaço contratam personal ou contam com a ajuda do professor de educação física, que por lei precisa estar presente na sala o tempo todo”, explica a jornalista lembrando que não tem despesa para utilização do espaço.

Uma exigência do consumidor contemporâneo, os espaços para atividades físicas já contribuem inclusive para a liquidez das unidades, como explica Leonardo Gimenez, diretor da JPR Projetos e Construções.

“É um diferencial importante. Muitos clientes perguntam pela área fitness. Isso porque, a comodidade hoje é fator decisivo na hora da escolha. Assim, buscamos trazer o máximo de facilidades e isso inclui necessariamente uma academia, além é claro de salão de festas, área gourmet, brinquedoteca, piscina, sauna, entre outros itens”, destaca Gimenez.

Outros fatores como segurança e tempo de deslocamento têm um peso muito alto na hora da compra de um apartamento, explica Leonardo. “Estar próximo à academia, assim como ao trabalho, escola, comércio, serviços, entre outros, ou, ainda melhor, ter boa parte disso já dentro do condomínio ajuda muito na venda. Por isso, as academias dos prédios têm evoluído bastante, e já contam com aparelhos multifuncionais, onde o morador consegue exercitar todo o corpo contado com poucos aparelhos, o que ajuda a otimizar os espaços”, destaca.

O professor de educação física Vinicius Soares aponta semelhanças e diferenças entre pessoas que praticam atividades físicas nos prédios e os que frequentam academias. “A população em geral tem buscado a atividade física em diversos espaços. Nos prédios e condomínios não tem sido diferente. Os prédios mais novos já são feitos inclusive com academias equipadas com diversos aparelhos. Isso facilita muito para nós, personais. Os alunos geralmente não tem muita diferença dos das academias. Pessoas em busca de maior qualidade de vida, no entanto, enquanto nas academias as pessoas estão focadas na estética. Os alunos dos prédios estão voltados a melhorar a saúde”, afirma Soares.

A facilidade tem feito com que a modalidade de treino cresça cada vez mais entre as pessoas. “Geralmente apenas moradores podem frequentar as academias dos prédios. E quando bem administrada, os profissionais que dão aulas dentro dos condomínios precisam mostrar o registro do Conselho Regional de Educação Física para a administração”, destaca o personal.

A atividade física é pensada de diversas formas na construção dos novos empreendimentos, como afirma Leonardo Mesquita, diretor de negócios da construtora Cury.

“Trouxemos para os novos empreendimentos em Niterói e São Gonçalo o conceito que a empresa já possui em outros projetos, de condomínio-clube, pois acreditamos que a área de lazer é essencial nos imóveis. E um espaço cada vez mais comum é o destinado a exercícios físicos, seja coberto, no caso do espaço fitness, ou ao ar livre, como as quadras poliesportivas”, afirma o diretor da Cury.

As estruturas para os cuidados com o corpo vão além das academias, segundo Mesquita. “Em empreendimentos que pertencem a um complexo, o EcoPark, trouxemos um espaço fitness totalmente moderno e com a estrutura que o morador procura para os seus exercícios. A área conta com bicicletas, esteiras e aparelhos de musculação modernos. Em São Gonçalo implantamos ainda o conceito fitness ao ar livre, para que os moradores tenham o contato máximo com a natureza. O local possui toda uma estrutura com barras e espaços para corridas e exercícios, destaca Leonardo.

Para um espaço fitness em casa é preciso ter um chão que resista a alguns impactos, como peso caindo, e em alguns casos revestir o piso com material emborrachado. Além disso, uma boa iluminação e circulação e ar fará o diferencial para quem está se exercitando, ensina a arquiteta Ciça Ferraço. “Esses são pré-requisitos, mas de acordo com o uso do espaço também vale a pena investir em som ambiente, que serve como mais um estímulo para os exercícios. Nas paredes, aconselho optar por cores claras que transmite calma e concentração”, destaca.

Não existe desvantagem em cuidar do corpo em casa, segundo o administrador Tallis Gomes que treina acompanhado de um personal. ”O trânsito é um dos principais problemas da nossa sociedade, já que ele joga pelo ralo o nosso principal ativo, o tempo. Por isso, treinar dentro de casa é o auge da eficiência; pois não preciso me deslocar. A eficiência é a mesma.  O local não faz diferença desde que conta com uma estrutura mínima.  O que faz diferença, em qualquer local é o empenho. Prefiro assim, pois odeio lugares lotados”, conclui Gomes.

(O Fluminense)

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