Categoria: Condomínios

A importância da higienização da caixa d’água

Dentro de um condomínio residencial, muitos são os detalhes importantes no cotidiano coletivo e, entre eles, está a caixa d’água, que deve ser higienizada periodicamente – semestral ou anualmente. Sobre esse assunto, falaremos no post de hoje. Confira a seguir!

Mesmo não sendo algo que os moradores tendem a observar, já que fica “escondida”, a manutenção e limpeza da caixa d’água devem cumprir regras. Elas influenciam a qualidade da água que abastece os condôminos, o que é um fator muito importante na saúde de todos os moradores.

A higienização da caixa, além de garantir a pureza da água distribuída para as unidades, evita entupimentos por conta de resíduos. E a manutenção correta também garante que tudo esteja certo, prevenindo, por exemplo, furos e rachaduras, que são um convite a insetos, inclusive ao temido Aedes aegypti.

Para que a limpeza seja feita de forma correta e completa, deve-se, primeiramente, retirar toda a água da caixa, escovando bem seu interior. Vale ressaltar que não devem ser usados produtos químicos, como sabão em pó e detergente, que podem contaminar a água.

A melhor época para realizar essa tarefa são os meses de março/abril e setembro/outubro, preparando o condomínio para o uso mais frequente da água no período do verão – e, é claro, posteriormente, durante o resto do ano.

Uma correta e eficiente higienização depende de quem a faz. Por isso, o profissional responsável pelo serviço deve estar atento e ciente do que está fazendo. De forma simplificada, o passo a passo é o seguinte:

  1. Checar a situação estrutural e externa da caixa;
  2. Fechar a entrada de água;
  3. Esvaziar o reservatório;
  4. Escovar as paredes internas e tampa;
  5. Eliminar toda a sujeira;
  6. Enxaguar;
  7. Esvaziar novamente;
  8. Fechar adequadamente, impedindo a entrada de qualquer substância;
  9. Anotar a data da limpeza;
  10. Deixar o reservatório encher.

É necessário efetuar uma análise bacteriológica para verificar que a água está realmente limpa, sem nenhuma infecção. Testes de potabilidade da água (feitos em laboratórios especializados) também são importantes, que servem para identificar a presença de germes e bactérias.

Com todas essas informações que disponibilizamos hoje, a caixa d’água do seu condomínio tende a ficar realmente limpa, livre de resíduos, bichinhos e quaisquer sujeiras. Esperamos ter te ajudado nesse quesito, tão importante, mesmo que não tão falado, de um prédio.

Problemas relacionados às vagas de garagem do condomínio

Dentro de um condomínio, muitas são as razões que podem gerar polêmicas entre os vizinhos e, entre elas, são campeãs nos temas de discussões as vagas de garagem. Por isso, para te ajudar a manter a harmonia entre os condôminos, resolvemos abordar esse tema no post de hoje. Confira!

A maioria dos prédios tem, em seu Regulamento Interno e/ou Convenção, normas e indicações bastante específicas para o uso da garagem por parte dos condôminos. Isso é necessário, e, se, por algum acaso, seu condomínio não conta com esses suportes, já passou da hora de providenciar um documento assim.

Porém, a existência dessas regras não garante a paz entre os moradores, que, mesmo assim, enfrentam problemas. Dentre os mais comuns estão as vagas compartilhadas, estacionamento em lugar errado, carros maiores que a vaga disponível e amassados e arranhões.

De qualquer forma, na hora desses conflitos que possam surgir, o primeiro passo é ler, atentamente, a Convenção. Através dela, o síndico poderá saber que providências tomar, observando suas determinações. Na realidade, são muitos os casos e também as consequências das situações, que dependem dos preceitos de cada condomínio.

Por exemplo, na maioria dos casos, é estipulado que cada vaga de garagem é destinada a apenas um automóvel. Isso quer dizer que o condômino precisa escolher entre parar um carro ou uma moto. Isso também pode significar que outros objetos, como móveis e entulhos, não podem ser estocados no local.

O que vem ocorrendo, especificamente sobre vagas para motos, é de, em condomínios mais modernos, um espaço extra em áreas comuns ser revertido para vagas adicionais exclusivamente de motos. Porém, condomínios mais antigos não acompanham essa tendência.

Por conta disso, uma alternativa para a falta de espaço, nesse caso, pode ser a tolerância da guarda de um carro e uma moto na mesma vaga. Isso pode ser implementado sempre que os outros moradores não sejam incomodados. De qualquer forma, essa medida deve ser aprovada pelos moradores, em Assembleia.

Assim como ela, qualquer sugestão ou nova norma deve ser discutida em Assembleia, com a presença dos moradores, e, assim, ser aprovada ou não. Vale destacar que qualquer mudança não pode prejudicar o sossego e segurança de todos os moradores, para que nenhum se sinta prejudicado.

Outro ponto importante é o oferecimento de vagas especiais, como maiores e/ou mais perto dos elevadores, por exemplo, para idosos e deficientes físicos. Isso não é obrigação do condomínio, porém, por uma questão de bom senso e gentileza, essas pessoas podem ter, sim, acesso facilitado. Se houver sorteio de vagas de garagem, recomenda-se, então, que as pessoas de mobilidade reduzida sejam beneficiadas.

Já quando o assunto é a venda ou aluguel de vagas de garagem, essa comercialização ficou proibida, desde abril de 2012. Se a pauta for o aluguel de vagas para outros condôminos, isso já é permitido. Caso o morador tenha uma vaga a mais, pode, sim, alugar para algum vizinho.

Mas vagas só podem ser alugadas ou vendidas para pessoas de fora do condomínio se isso estiver expresso na Convenção. Se não houver essa autorização explícita e os condôminos queiram mudar, é necessária a aprovação por dois terços nos condôminos, em Assembleia, como já afirmamos sobre qualquer mudança.

Seja qual for o problema que pode gerar alguma confusão ou dúvidas entre os condôminos dentro das garagens residenciais, é necessário, antes de tudo, o respeito e o bom senso. O condomínio, através do síndico, deve tentar administrar essas situações, que podem resultar em conflitos, a fim de evitá-las.

Em casos de descumprimento de regras que já estejam na Convenção e/ou Regulamento Interno, o infrator pode (e deve) ser penalizado, com as advertências que estejam estipuladas nos documentos, inclusive com a aplicação de multas, caso estejam previstas.

Então, independente do obstáculo encontrado, recomenda-se, sempre, uma leitura bem feita da Convenção do condomínio e uma boa conversa entre os moradores que estejam enfrentando alguma dificuldade. Depois, se necessário, pode-se levar o tema para uma reunião em Assembleia. Esperamos ter ajudado!

Atlântida inicia a emissão de seus boletos de cobrança registrados

A partir de março deste ano, a cobrança realizada por convênio bancário trará maior segurança para o responsável pelo pagamento, com a entrada em vigor da primeira fase do projeto Nova Plataforma de Cobrança, da Federação Brasileira dos Bancos.

A expectativa é que até agosto todas as cobranças emitidas no Brasil sejam feitas na modalidade registrada, isto é, estejam cadastradas em uma plataforma única – a chamada Câmara Interbancária de Pagamentos. Uma das mudanças é que o recibo de cobrança da cota condominial (ou seja, o boleto) só poderá ser emitido com a identificação do CPF ou CNPJ do condômino.

No mercado desde os anos 1990, a cobrança tradicional, sem registro, tem sido alvo de controvérsia no mercado financeiro. É dela que partem fraudes que geraram R$ 332 milhões em prejuízos em 2015, contra R$ 92 milhões no ano anterior. Elas ocorrem em virtude do envio de recibos falsos, criados a partir de pagamentos regulares, como energia, água, telefone e, claro, cotas condominiais.

Conhecendo a operação do código de barras, os criminosos enviam documentos com informações, formato e forma idênticos aos verdadeiros, com pequenas alterações nos códigos verificadores. Ao efetuar o pagamento, em vez de o recurso ser apropriado corretamente na conta do credor (condomínio), o dinheiro segue para fraudadores. Os bancos garantem que a nova modalidade trará mais segurança e agilidade para todos os envolvidos na operação.

Quando entra em vigor?

Na Atlântida, a cobrança registrada já será implantada em todos os boletos emitidos neste mês de março com vencimento previsto para abril/2017. Portanto, para você que é um cliente Atlântida, o seu próximo boleto já estará registrado na nova plataforma.

Para aqueles que ainda não cadastraram seu CPF ou CNPJ, é um processo muito simples e deve ser feito imediatamente. Bastar preencher os dados em  nosso site www.atlantida-adm.com.br ou enviar um email para cobranca@atlantida-adm.com.br informando nome completo, CPF ou CNPJ, nome do condomínio e número da unidade.

O que o boleto tem de diferente?

À primeira vista, o recibo de cobrança não apresentará nenhuma alteração visual. A cobrança apenas terá os dados pessoais do sacado, data de vencimento, valor, multa, etc. O código de barras que a maioria das pessoas conhece não sofrerá modificações. A mudança é mais operacional.

O que muda exatamente?

O processo de pagamento será mais rastreável. Para o emissor, será possível fazer uma gestão mais completa da carteira, sabendo quem pagou, o que pagou e quando pagou. Mudanças de prazo de pagamento e valor devem ser registradas novamente, o que pode gerar taxas extras. Para o pagador, não há muitas mudanças práticas. Uma das poucas alterações é que ele poderá pagar o boleto em qualquer banco, mesmo depois do vencimento, bem como ser incluído no DDA (Débito Direto Automático).

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