Categoria: Condomínios

Uso de áreas comuns dos condomínios

As áreas comuns dos condomínios, opções de diversão sem sair de casa, costumam ficar cheias durante esse período de férias escolares, não é verdade?! Porém, elas são, frequentemente, motivo de problemas e discussões entre condôminos, infelizmente.

Para evitar aborrecimentos, resolvemos trazer, no post de hoje, algumas dicas para que as quadras esportivas, piscinas, salões de festas, academias, espaços gourmet (etc. etc.) sejam aproveitados sem que ninguém se sinta prejudicado.

Algumas regras básicas podem ser seguidas para garantir que esses espaços funcionem sem nenhum stress. Portanto, se seu condomínio não possui um regulamento para a utilização desses ambientes, incluindo advertências e multas para quem descumprir as normas, está na hora de providenciar um.

Tendo um regulamento específico para esse tópico, ou estando ele presente na Convenção, a utilização é regulada, com informações importantes, como, por exemplo, o número de pessoas que podem utilizar certos ambientes. Confira, abaixo, uma lista de regras básicas para serem cumpridas em relação ao uso de áreas comuns.

  1. É recomendável que o uso de espaços como o salão de festas e a área gourmet esteja sujeito a alguma taxa, que cubra, por exemplo, despesas de luz, água e a limpeza extra do local – isso deve ser decidido em assembleia.
  2. Os horários de utilização dos espaços comuns devem ser pré-estabelecidos, também em assembleia, e, é claro, respeitado pelos usuários.
  3. Antes de tudo, para utilizar um ambiente comum do prédio, o proprietário (ou outro condômino adulto) deve fazer uma reserva, através do Livro de Ocorrências, ou mesmo falando com o zelador ou com o síndico.
  4. Quaisquer danos nas instalações, bem como falta de itens do local pertencentes ao condomínio, devem ser arcados pelo proprietário da unidade que reservou o ambiente.
  5. No caso do descumprimento de qualquer medida que for discutida em assembleia ou conste no Regimento Interno ou Convenção condominial, uma multa deve ser aplicada (conforme valor discriminado na Convenção – e previamente discutido em assembleia).

Bom, com essas dicas, esperamos ter te ajudado a nortear a questão da utilização das áreas comuns do prédio. Vale lembrar que, como sempre, o bom senso e o respeito devem prevalecer, afinal de contas, trata-se de um espaço que é de todos. 😉

6 dicas eficazes para evitar a inadimplência

A inadimplência é um mal que atinge muitos condomínios, principalmente quando a economia não está estabilizada, o que se reflete no bolso de todo mundo. A taxa condominial é uma das contas que as pessoas costumam prorrogar, em vista de outras obrigações, como contas de luz e água, que são colocadas à frente no pagamento.

Porém, o condomínio também tem suas contas a pagar, responsabilidades a cumprir, vencimentos etc., e, por isso, a inadimplência pode gerar um problema em escalas muito grandes ao síndico e aos administradores, que se veem sem ter muito o que fazer.

Entre as saídas possíveis, pode acabar sobrando para os outros condôminos, que pagarão pelo dinheiro que falta para que as contas fechem (o que pode acabar elevando o número de inadimplentes), e alguns serviços do prédio podem até ser suspensos.

Porém, nem tudo está perdido! Visando te ajudar num melhor controle das contas e a evitar a inadimplência, trouxemos, no post de hoje, sete dicas super úteis. Confira abaixo:

 

  • Acompanhamento das contas

 

Pelo menos uma vez por semana, o síndico deve conferir a situação financeira do condomínio, observando, por exemplo, quem está em dia no pagamento das taxas. Além disso, deve acompanhar os acordos com a administradora ou até mesmo judiciais que possam estar em vigor com algum condômino.

  • Cobrança rápida

 

Logo após o vencimento da taxa condominial, deve-se agir rapidamente, podendo enviar uma carta cortês, informando sobre a questão do atraso. Além disso, em muitos dos casos, existe a possibilidade da segunda via do boleto ser impressa diretamente no site da administradora. Assim, quem, porventura, se esqueceu da data do pagamento, pode efetuá-lo de forma mais rápida e prática.

Da mesma forma, quando esse boleto vencer, a empresa pode enviar outra carta, explicitando o débito em aberto. Ligações telefônicas também podem ser feitas ao devedor.

  • Ação judicial

 

O síndico não pode demorar a entrar com a ação judicial contra os inadimplentes. Deve-se esperar 90 dias – esgotando-se, nesse período, todas as outras formas de cobrança possíveis e já mencionadas. De qualquer forma, é ideal que os prazos para que se entre com ação judicial esteja na convenção, para que o síndico tenha onde se apoiar na decisão.

  • Pagamento facilitado

 

Para facilitar o pagamento, é importante que haja um bom número de dias entre o recebimento do boleto e o vencimento do mesmo – recomenda-se dez dias, para que o condômino se programe e até, muitas vezes, pague antes da data de vencimento.

Outra opção é o Débito Direto Autorizado (DDA), como se fosse um pagamento automático. O morador deve se cadastrar no seu banco e pedir a administradora os dados para ele.

Uma medida, que é simples, porém, muito útil, é o serviço de segunda via de boletos, disponível no site da administradora. Assim, quem perde o boleto por alguma razão, consegue reimprimir, sem precisar fazer nenhum contato com a administradora.

  • Conscientização dos moradores

 

É essencial que todos os moradores entendam a importância de manter em dia as taxas condominiais. Para isso, campanhas de conscientização periódicas podem ser feitas pelo síndico. Esclarecer o que está incluso na conta do condomínio é um caminho. Além disso, é muito importante falar do impacto que a inadimplência causa, como o custo a mais que os vizinhos terão, por exemplo.

  • Conversa com o síndico

 

O síndico tem papel fundamental nessa questão. Ele deve ser paciente e bom de conversa, para que o devedor se sinta confortável para conversar sobre o problema, de maneira informal, buscando uma solução amigável.

Mesmo que exista uma ação judicial em curso, se houver abertura por parte do morador devedor, o síndico pode conversar com ele, tranquilamente, falando sobre as contas do condomínio, tentando explicar a situação e, talvez, conseguindo um pagamento mais rápido da dívida.

Com essas dicas fica muito mais fácil lidar com a inadimplência, podendo até evitá-la, em muitos casos. Esperamos ter te ajudado a enfrentar essa situação, tão usual, infelizmente, nos condomínios brasileiros. Boa sorte para resolver esse problema e conte com a nossa ajuda sempre que precisar, é claro! 😉

Elevadores requerem manutenção constante

Na semana passada (30/12), uma jovem morreu ao cair do 6º andar dentro do poço de um elevador, no prédio onde morava, em Copacabana, depois que o equipamento parou por conta de um defeito. Nesta semana, mais um acidente: sete pessoas ficaram feridas em um condomínio na Barra da Tijuca devido à queda do elevador do oitavo andar. As ocorrências chamam a atenção para a importância da manutenção preventiva periódica dos cerca de 60 mil elevadores existentes na cidade do Rio. Síndicos devem ficar de olho.

De acordo com especialistas, a principal dica é observar. Muitas vezes, os sinais de que algo não vai bem são bastante sutis. É preciso atentar para três tipos de ocorrências básicas: desnível nas paradas, ruídos estranhos e panes regulares. Esse trio é perigoso.

O síndico deve ficar atento também à legislação do município do Rio. Segundo o artigo 62 da Lei Municipal nº 2.743/99, que teve alguns itens alterados pela Lei nº 3.429/02, a conservação de rotina deve ser feita, obrigatoriamente, em intervalos de no máximo 30 dias.

Saiba como conservar e garantir a segurança de elevadores*

  • Manutenção deve ser realizada por empresas devidamente capacitadas. Leigos jamais devem realizar qualquer conserto nos elevadores, por mais simples que eles pareçam;
  • Para mais segurança, evite ultrapassar a quantidade de peso permitida nos elevadores. A carga máxima permitida é informada em uma placa no interior da cabina;
  • Não jogue lixo no poço do elevador;
  • Não utilize objetos, sacolas ou móveis para segurar a porta do elevador;
  • Evite a queda de água ou de produtos de limpeza no interior do poço. A água pode provocar danos nos componentes da porta, permitindo, eventualmente, que o elevador se movimente com a porta desse pavimento destrancada;
  • Não entre no elevador quando a luz da cabina estiver apagada;
  • Dependendo da tecnologia, o elevador possui uma memória que registra cada chamada e atende conforme a sequência dos registros. Para chamá-los, basta apertar o botão uma única vez, sem forçá-lo (caso a botoeira seja dupla, é só pressionar o botão que indica o sentido da viagem);
  • Chame um elevador por vez. Essa medida, além de contribuir para a economia de energia, reduz o desgaste do equipamento e melhora o tráfego no condomínio;
  • Sempre confira se o elevador está no andar correto e se não há degraus entre o equipamento e o andar encontrado.

*Fonte: Elevadores Otis

 

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