Vendas de espaços comerciais crescem no primeiro bimestre de 2022. Destaque para Barra e Centro!

Dados apurados pelo Centro de Pesquisa e Análise da Informação do Secovi Rio (Cepai) com a prefeitura da cidade apontam que, em janeiro de fevereiro de 2022, houve um leve crescimento de imóveis comerciais vendidos.

Foram contabilizadas 724 negociações de salas e lojas no Rio, contra 711 no mesmo período do ano passado.

Centro e Barra da Tijuca são as regiões com mais procura até o momento.

Imóveis residenciais

Em relação às vendas residenciais de janeiro e fevereiro de 2022, foi registrado o total de 5.620 imóveis negociados.

A Barra da Tijuca está em primeiro lugar entre os locais mais procurados para este tipo de transação. No mesmo período de 2021, o número de imóveis residenciais vendidos foi de 5.689.

As informações são baseadas nas guias de ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) pagas no município.

Veja o relatório completo aqui.

Fonte: SecoviRio

Imposto de Renda 2022: saiba quem pode ser incluído como dependente na declaração

As deduções estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente e só podem ser declaradas no modelo completo do IR 2022.

Ao fazer o Imposto de Renda 2022, o contribuinte pode incluir em sua declaração pessoas que mantiveram relação de dependência no ano-calendário de 2021, mesmo que por menos de 12 meses.

A vantagem é que é possível deduzir até R$ 2.275,08 da renda tributável por dependente.

Quem pode ser declarado como dependente?

 O dependente é a pessoa que se encaixa em uma das definições presentes na Tabela de Dependentes da Receita Federal.

Confira a lista de quem pode ser dependente e as regras para cada categoria, de acordo com Marcos Crivelaro, professor de Finanças do Centro Universitário FIAP:

Cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte viva há mais de 5 anos ou que tenha filhos (neste caso, não importa há quantos anos estejam vivendo juntos);

Filhos ou enteados de até 21 anos de idade;

Filhos ou enteados de até 24 anos, se ainda estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau;

Filhos ou enteados de qualquer idade, quando incapacitados física ou mentalmente para o trabalho;

Irmãos, netos ou bisnetos de até 21 anos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial;

Irmãos, netos ou bisnetos de qualquer idade, quando incapacitados física e/ou mentalmente para o trabalho, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial;

Irmãos, netos ou bisnetos de até 24 anos, se ainda estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;

Pais, avós e bisavós se, no ano-calendário tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção. Esse limite deve ser calculado pela tabela mensal, ajustado pelo número de meses no caso de Declaração de Saída Definitiva do País;

Sogros e sogras, desde que o casal faça a declaração em conjunto. Como os pais são legalmente aceitos como dependentes dos filhos, os pais de ambas as partes podem entrar na declaração. Neste caso, os rendimentos do sogro ou sogra acumulados no ano passado não podem ser maiores do que R$ 22.847,76;

Menor de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial;

Tutelados e curatelados absolutamente incapazes da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Como incluir os dependentes?

Dependentes só podem ser declarados no Modelo Completo do Imposto de Renda. Para incluí-lo, basta o contribuinte preencher a ficha “Dependentes” na declaração. Nesta aba, ele vai informar informações como nome, CPF e data de nascimento.

É importante lembrar que todos aqueles que forem declarados como dependentes precisam ter CPF, mesmo os que nasceram em 2021. A inscrição no CPF pode ser feita pelo site da Polícia Federal.

Fonte: G1

Expediente Atlântida – Feriado Paixão de Cristo

Prezado (a) Cliente

No dia 15 de abril, sexta-feira, não haverá expediente na Atlântida.

Um ótimo feriado a todos!

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