Calçada, vamos cuidar?

Você sabia que os trechos em frente à residências, condomínios e estabelecimentos comerciais são de responsabilidade de seus proprietários?

O projeto, a conservação e a manutenção das calçadas – simples ou ajardinadas – em frente a um condomínio, por exemplo, é uma das atribuições que o síndico tem a zelar. Diante disso, a ABADI quer lançar uma campanha para todos os seus associados e parceiros: cuidar das suas calçadas.

No Rio de Janeiro, existe a Lei nº 1350, de 26 de outubro de 1988, que torna obrigatória a limpeza, conservação ou construção de calçadas diante de imóveis residenciais e/ou comerciais e terrenos baldios no município. Essa legislação determina, também, que a responsabilidade em torno das calçadas será dos condomínios, do proprietário do imóvel ou do terreno.

Mas, e se o condomínio não cuidar da sua calçada, o que acontece?

A prefeitura poderá penalizá-lo. No Rio de Janeiro, a fiscalização fica sob responsabilidade da Coordenadoria Geral de Conservação da Secretaria de Conservação e Serviços Públicos, a Seconserva, que é também quem autoriza toda e qualquer intervenção em espaço urbano, incluindo colocação de frades, jardineiras e dispositivos fixos.

O condomínio pode escolher como quer a sua calçada?

Sim! O proprietário/condomínio pode escolher o pavimento que quiser na conservação da sua calçada, desde que não ofereça qualquer risco à população, como pisos escorregadios ou com barreiras. Essa regra só não vale para trechos tombados e com projetos urbanísticos especiais.

E se a calçada apresentar problemas?

Se houver qualquer problema e o reparo não for feito, a fiscalização notificará o condomínio para que ele possa fazer reparos necessários e dará um prazo de 30 dias para isso.

Importante: no Rio de Janeiro, as orientações não estão concentradas em uma única regulamentação. O ideal é consultar as leis e decretos abaixo:

Fonte: Abadi 



 

Coleta seletiva ganha espaço nos condomínios

A coleta seletiva é uma prática ecologicamente correta e tem, cada vez mais, crescido dentro dos condomínios residenciais e comerciais. Resolvemos abordar esse assunto na matéria de hoje, aliando consciência ambiental com a possibilidade de arrecadar dinheiro para o condomínio. Saiba mais a seguir!

Tem se tornado cada vez mais frequente separar e dar um destino adequado ao lixo que produzimos, não é verdade?! As pessoas têm ficado mais conscientes e, preocupadas com o planeta e as futuras gerações, têm adotado atitudes sustentáveis em seu cotidiano.

Fazer um descarte correto do lixo reduz a pressão nos aterros sanitários, além de, reutilizando alguns dos materiais, diminuir o lixo, de forma geral. Outra boa consequência é a venda de materiais recicláveis a instituições específicas, que pode gerar lucro para o condomínio e, por conseguinte, melhoras para os moradores.

Lixeiras e contêineres dividindo o lixo seco (potencialmente reciclável), como papel, vidro, plástico e metal, do orgânico/molhado, como alimentos e dejetos, têm sido muito utilizados. Para o recolhimento do lixo, é necessário procurar na prefeitura, para saber se ela realiza a coleta seletiva, ou algumas empresas especializadas.

A preocupação ambiental é um tema importante, que deve ser debatido entre os condôminos e, com muita conversa, o síndico pode incentivar certas práticas sustentáveis, como a coleta seletiva, não só no condomínio (lucrando ou não), como também no dia-a-dia dos moradores, dentro e fora do prédio.

Se os moradores quiserem lucrar com a prática, podem vender os materiais recicláveis. Essa transação é feita de acordo com o tipo e peso dos materiais – o alumínio, por exemplo, é mais visado, seguido pelas garrafas PET. O lucro obtido na venda desses materiais pode servir para melhorar diversos aspectos do edifício.

É importante, também, atentar para o descarte de certos materiais “especiais”, como pilhas, baterias e óleos vegetais, que devem ser descartados em locais adequados – independente da coleta seletiva. É necessário fazer uma pesquisa para saber onde estão, perto de você, os locais corretos para esses tipos de materiais.

Tudo isso que trouxemos no post de hoje é importante não só para a saúde do condomínio, mas de todo o mundo, já que o equilíbrio ambiental é um assunto que diz respeito a todos e, por isso, é de cada um de nós a responsabilidade de lutar por um mundo melhor.

Por isso, faça, sempre, a sua parte, com atitudes conscientes e em prol de um bem maior, mesmo que isso demande certo tempo e esforço. E espalhe esses ideais, com amigos, vizinhos e familiares, tentando fazer de cada lugar, um espaço mais equilibrado. 😉

Novas leis federal e municipal regularizam acesso aos loteamentos no Rio

O Secovi Rio, por meio de sua Coordenação de Relações Político-Institucionais, vem atuando há décadas junto às casas legislativas federal, estadual e municipal debatendo a questão da regularização dos loteamentos. A entidade entende que as iniciativas que promovem reflexões e debates no planejamento de gestão das cidades assumem papel estratégico no que tange ao setor da habitação.

O Sindicato acredita que a população que investe na aquisição de lotes por meio dessa espécie de empreendimento imobiliário almeja um ambiente seguro e qualitativo, não só nas propriedades individuais (lotes autônomos), como também no entorno das vias públicas que cercam a propriedade.

O resultado dessa intensa atuação é que a partir de agora é possível regularizar o controle de acesso de pedestres e condutores de veículos, não residentes, nas vias de circulação dos loteamentos, desde que com autorização prévia do Município.

Além disso, é permitida a atividade de administração de imóveis desenvolvida pelas associações de proprietários, titulares de direitos ou moradores em loteamentos ou empreendimentos assemelhados com objetivo de administração, conservação, manutenção, bem como disciplinar a utilização e convivência, desde que sem fins lucrativos.

As regras estão contidas na Lei Federal 13.465/2017. Importante ressaltar que a Lei Municipal 6.206, de 21 de junho deste ano, trata da autorização para o fechamento ao tráfego de veículos estranhos aos moradores de vilas, ruas sem saída e travessas com características semelhantes e pouca movimentação em áreas residenciais, limitando a circulação apenas aos seus moradores e visitantes.

A motivação das duas Leis foi buscar estabelecer critérios para o fechamento de ruas na cidade, o que já ocorre há décadas de forma não regulamentada, visando suprir atividades estatais que deixam a desejar, tais como prestação de serviços nas áreas de segurança, iluminação pública, jardinagem e limpeza.

A Lei Municipal deixa claro, no seu artigo 5º, que “As solicitações de autorização para o fechamento de vilas, ruas sem saída e ruas e travessas com características de ruas sem saída deverão ser protocoladas junto ao Poder Executivo Municipal”, mediante apresentação de uma série de documentos.

Veja, na íntegra, os dispositivos:
(Secovi Rio)
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